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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 625

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Doc. VP 184.0250.0000.4100

11 - STJ. Habeas corpus. Quádruplo homicídio qualificado. Revisão criminal. Ausência de apensamento dos autos originais. Alegada violação ao CPP, art. 625. Inexistência de violação ao princípio do devido processo legal. CPP, art. 625, § 2º.

«1. Extrai-se do § 2º do CPP, art. 625, Código de Processo Penal que o apensamento dos autos originais é uma faculdade do relator, valendo ressaltar que o § 3º do citado dispositivo chega até mesmo a prever o indeferimento liminar da revisão criminal quando o pedido não estiver suficientemente instruído, caso se entenda inconveniente ao interesse da justiça a mencionada juntada da íntegra do processo originário. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0010.5700

12 - TJRS. Direito criminal. Roubo. Desclassificação. Furto tentado. Pena. Redução. Regime aberto. Audiência de instrução e julgamento. Magistrado. Inquirição. CPP, art. 212. Nulidade absoluta. Não caracterização. Processual penal. Inquirição das vítimas e testemunhas diretamente pela magistrada condutora da audiência. Nulidade absoluta não caracterizada. Roubo. Impróprio. Desclassificação para furto tentado. Pena revista.

«1. A nova redação legal do CPP, art. 212, dando largo passo em direção ao sistema acusatório consagrado na Lei Maior, previu expressamente a subsidiariedade das perguntas do Magistrado em relação às indagações das partes, porém o fez apenas com alcance à inquirição das testemunhas, resguardando o antigo procedimento de inquirição «presidencialista para a oitiva do ofendido e para o interrogatório do réu (Apel. Crim. 70029599941, Rel. Des. Luís Gonzaga da Silva Moura, j. em 08.07.2009). ... ()

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Doc. VP 184.0250.0000.4000

13 - STJ. Processual penal. Recurso especial. Interposição pela alínea b do permissivo constitucional. Inexistência de negativa de vigência à Lei em face de legislação ou ato de governo local. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. CF/88, art. 93, IX. Exame de matéria constitucional. Impossibilidade. Alegação de violação ao CP, art. 63. Ausência de prequestionamento. CPP, art. 621, III. Revisão criminal. Ausência de trânsito em julgado.

«I - O recurso especial fundado na alínea b, que em nenhum momento demonstra ter a r. decisão recorrida julgado válida lei ou ato de governo local contestado em face de Lei, esbarra no óbice da súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7261.7300

14 - STF. Revisão criminal. Distribuição a um mesmo relator. Réu e co-réu.

«Não há ilegalidade, em face do CPP, art. 625, «caput, em razão de o relator ser o mesmo nos pedidos de revisão criminal formulados pelo paciente e co-réu. O dispositivo veda a distribuição da revisão criminal a desembargador que tenha pronunciado alguma decisão, em qualquer das fases do processo, em que veio a ser condenado o requerente. A revisão criminal é ação própria.... ()

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Doc. VP 203.3514.1008.4100

15 - STF. Direito constitucional, processual penal e civil. Justificação criminal (CPP, art. 3º e CPC/1973, art. 861): indeferimento. Revisão criminal (CPP, art. 621, II e III). Habeas corpus: alegação de constrangimento ilegal.

«1 - Se as provas, a serem produzidas na Justificação Criminal, se destinam a instruir pedido de Revisão da condenação do paciente a pena privativa de liberdade (CPP, art. 625, § 1º, do Código de Processo Penal) e, se apesar disso, é denegada, o Habeas Corpus pode viabilizar sua realização, afastando, em tal circunstância, o risco de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do condenado (CF/88, art. 5º, LXVIII e CPP, CPP, art. 647). E, no caso, o paciente está definitivamente condenado e cumprindo pena, por homicídio duplamente qualificado, de 15 anos de reclusão. Cabível, pois, o Habeas corpus. ... ()

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Doc. VP 140.8370.9000.0100

16 - STF. Direito constitucional, processual penal e civil. Justificação criminal (CPP, art. 3º e CPC/1973, art. 861): Indeferimento. Revisão criminal (CPP, art. 621, II e III). «habeas corpus": alegação de constrangimento ilegal.

«1. Se as provas, a serem produzidas na Justificação Criminal, se destinam a instruir pedido de Revisão da condenação do paciente a pena privativa de liberdade (CPP, art. 625, § 1º) e, se apesar disso, é denegada, o «Habeas Corpus pode viabilizar sua realização, afastando, em tal circunstância, o risco de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do condenado (CF/88, art. 5º, inc. LXVIII e CPP, art. 647). E, no caso, o paciente está definitivamente condenado e cumprindo pena, por homicídio duplamente qualificado, de 15 anos de reclusão. Cabível, pois, o «H.C. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7198.3200

17 - STF. Revisão criminal. Indeferimento pelo relator. CPP, art. 621 e CPP, art. 625.

«A norma inserta no § 3º do CPP, art. 625 há de ser acionada com parcimônia. O indeferimento liminar da revisão criminal corre à conta de situações concretas em que o pedido apresentado não atenda, a toda a evidência, ao disposto no CPP, art. 621. A circunstância de os temas lançados como consubstanciadores de causa de pedir terem sido apreciados no julgamento de apelação não obstaculiza novo crime mediante revisão criminal, o mesmo devendo ser dito relativamente à abordagem via «habeas corpus.... ()

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