(DOC. VP 153.9805.0010.5700)
TJRS. Direito criminal. Roubo. Desclassificação. Furto tentado. Pena. Redução. Regime aberto. Audiência de instrução e julgamento. Magistrado. Inquirição. CPP, art. 212. Nulidade absoluta. Não caracterização. Processual penal. Inquirição das vítimas e testemunhas diretamente pela magistrada condutora da audiência. Nulidade absoluta não caracterizada. Roubo. Impróprio. Desclassificação para furto tentado. Pena revista.
«1. A nova redação legal do CPP, art. 212, dando largo passo em direção ao sistema acusatório consagrado na Lei Maior, previu expressamente a subsidiariedade das perguntas do Magistrado em relação às indagações das partes, porém o fez apenas com alcance à inquirição das testemunhas, resguardando o antigo procedimento de inquirição «presidencialista» para a oitiva do ofendido e para o interrogatório do réu (Apel. Crim. 70029599941, Rel. Des. Luís Gonzaga da Silva Moura, j. e
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