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(DOC. VP 103.1674.7261.7300)

STF. Revisão criminal. Distribuição a um mesmo relator. Réu e co-réu.

«Não há ilegalidade, em face do CPP, art. 625, «caput», em razão de o relator ser o mesmo nos pedidos de revisão criminal formulados pelo paciente e co-réu. O dispositivo veda a distribuição da revisão criminal a desembargador que tenha pronunciado alguma decisão, em qualquer das fases do processo, em que veio a ser condenado o requerente. A revisão criminal é ação própria.»

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