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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 499

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Doc. VP 165.2970.4000.3500

31 - STJ. «Habeas corpus. Crime contra a ordem tributária e quadrilha (Lei 8.137/1990, arts. 3º, II e CP, art. 288). Pedido de diversas diligências na fase do revogado CPP, art. 499. Indeferimento motivado. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. Ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, da produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. ... ()

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Doc. VP 164.4075.4015.1200

32 - TJSP. Prova. Testemunha. Arrolamento. Requerimento pelo Ministério Público de inquirição como testemunhas do juízo na fase do CPP, art. 499. Indeferimento. Cerceamento de acusação. Inocorrência. Providência sujeita ao juízo de necessidade e de conveniência do magistrado. Fundamentação. Suficiência. Inteligência do art. 209, § 1º, do código processual. Nulidade inocorrente diante da ausência de prejuízo. Preliminares rejeitadas. Recursos improvidos.

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Doc. VP 174.6914.1000.1300

33 - STF. Habeas corpus. Delito de concussão (CP, art. 316). Funcionário público. Oferecimento de denúncia. Falta de notificação do acusado para resposta escrita. CPP, art. 514, CPP. Prejuízo. Nulidade. Ocorrência. Ordem concedida.

«1. A defesa técnica suscitou, em sede de alegações finais, a falta de notificação prévia dos acusados para os fins do CPP, art. 514. É dizer: verificada a inobservância do CPP, art. 514 na fase do CPP, art. 499 (redação originária), não se dá a preclusão da matéria. 2. O prejuízo pela supressão da chance de oferecimento de resposta preliminar ao recebimento da denúncia é indissociável da abertura em si do processo penal. Processo que, no caso, resultou em condenação, já confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no patamar de 3 (três) anos de reclusão. ... ()

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Doc. VP 161.5555.4000.1000

34 - STJ. Habeas corpus. Atentado violento ao pudor. Defesa prévia. Apresentação extemporânea. Não recebimento. Alegação de constrangimento ilegal. Falta de defesa técnica. Improcedência. Vedação à progressão de regime. Inconstitucionalidade. Estabelecimento do regime prisional intermediário. Possibilidade. Pena-base no mínimo legal. Reconhecimento de primariedade e bons antecedentes.

«1. Não há falar em nulidade se a defesa do paciente, regularmente por este constituída, deixa de oferecer defesa prévia no tríduo legal, embora devidamente intimada. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7571.5300

35 - STJ. Prova testemunhal. Interpretação do CPP, art. 212 (redação da Lei 11.690/2008) . Inversão na ordem de formulação de perguntas. Nulidade relativa. Inocorrência. Amplas considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 212 e CPP, art. 566.

«... A Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Relatora do processo, concedeu a ordem, entendendo que a nulidade suscitada é de natureza absoluta, acentuando que «uma das grandes diretrizes da reforma processual penal em marcha é o prestígio ao princípio acusatório, por meio do qual se valoriza a imparcialidade do juiz, que deve ser o destinatário da prova e não seu produtor, na vetusta feição inquisitiva. ... ()

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Doc. VP 210.8332.9009.3100

36 - STJ. Habeas corpus. Prova testemunhal. CP, art. 342, § 1º. Nulidade. Indeferimento de oitiva de testemunha requerida na fase do CPP, art. 499. Sentença definitiva. Matéria não suscitada no curso do processo. Preclusão. Ausência de ilegalidade. Evidente erro de cálculo na dosimetria da pena. Constrangimento ilegal. Pena de multa. Sanção corporal. Proporcionalidade. Ordem parcialmente concedida. CP, art. 60. CPP, art. 499.

«1 - Não há como reconhecer a apontada nulidade, decorrente do indeferimento da oitiva de testemunha requerida na fase do CPP, art. 499, se a defesa não a alegou em qualquer momento no curso do processo, seja nas alegações finais, nas razões da apelação ou nos embargos de declaração, operando-se a preclusão. Não se revela possível, mais de um ano depois do trânsito em julgado do decreto condenatório, examinar o apontado vício, que possui natureza relativa. ... ()

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Doc. VP 205.8175.5000.0600

37 - STJ. Processo penal. «Habeas corpus. Descaminho. Falsificação. Quadrilha ou bando. Operação narciso. (1) cerceamento de defesa. Requerimentos deferidos na fase da defesa preliminar. Alegação de cumprimento deficiente. (a) atualização de andamento de procedimentos administrativos fiscais. Providência que pode ser efetivada diretamente pela defesa. Prejuízo. Ausência. (b) falsidade ideológica. Perícia. Não cabimento. (c) laudo merceológico. Descaminho. Imprescindibilidade de exame direto. Ilegalidade. Não reconhecimento. (d) oitiva de testemunha referida. Indeferimento. Fundamentação. Constrangimento. Ausência. (2) direito de recorrer em liberdade. Pedido incidental. Cautelaridade na constrição. Ausência. Constrangimento ilegal. CPP, art. 158. CPP, art. 167. CPP, art. 499. CP, art. 288. CP, art. 299. CP, art. 334, § 3º.

«1 - Somente se reconhece nulidade no indeferimento de diligências na fase do CPP, art. 499 quando o magistrado o faz de modo imotivado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7553.2300

38 - STJ. Diligências. Ausência de intimação da defesa. Nulidade relativa. Convalidação pela não arguição no momento processual oportuno. Preclusão. Precedentes deste STJ e do STF. Contrariedade aos arts. 499 do CPP ou 10 da Lei 8.038/1990 não verificadas. Recurso especial criminal. Dissídio de jurisprudência. Não comprovação. Lei 8.038/90, art. 26.

«A jurisprudência deste Superior Tribunal, na esteira de decisões da Suprema Corte, firmou o entendimento de que a ausência de intimação para os fins do CPP, art. 499 constitui nulidade relativa, e não absoluta, devendo ser levantada em sede de alegações finais, sob pena de preclusão, oportunidade em que deverá ser demonstrado o efetivo prejuízo sofrido pela parte com a sua supressão. Como admite o recorrente, no momento processual oportuno - por ocasião do oferecimento das derradeiras alegações - nada foi levantado acerca da ausência de intimação da defesa para os fins do CPP, art. 499 ou do Lei 8.038/1990, art. 10, que se aplica nas ações penais originárias, nem se indicou qualquer prejuízo ocorrido em razão da aludida supressão que justificasse o acolhimento da aventada mácula procedimental. Não obstante tenha o recorrente obedecido ao que prescreve o art. 255, e seus parágrafos, do Regimento Interno do STJ, não conseguiu demonstrar a divergência interpretativa em relação à aplicabilidade da regra do CPP, art. 499, na medida em que os arestos indicados na petição recursal constituem precedentes isolados no âmbito desta Corte Superior, não sendo capazes de configurar o dissenso alegado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7564.3600

39 - TJSP. Prova documental. Ampla defesa. Juntada de laudo de degravação de conversas após o término da instrução e do oferecimento dos memoriais pelas partes (CPP, art. 499). Julgamento convertido em diligência para a manifestação das partes. Inexistência de nulidade. Considerações do Des. Hermann Hershander sobre o tema. Precedente do STF. CPP, art. 563. CF/88, art. 5º, LV.

«... Não há que se falar em cerceamento de defesa. Não obstante o «laudo de degravação tenha sido juntado aos autos após o oferecimento de memoriais pelas partes, a MM. Magistrada teve a cautela de, antes da prolação da sentença, converter o julgamento em diligência, abrindo vista à acusação e à defesa para que se manifestassem acerca do laudo acrescido aos autos. Assim, não há que se falar em nulidade se, antes da prolação da decisão condenatória, foi dado oportunidade à parte ao contraditório e garantia da ampla defesa. Nesse sentido já decidiu a Suprema Corte: EMENTA: - HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. (...) Não ocorre cerceamento de defesa quando o juiz após a fase do CPP, art. 499, converte o julgamento em diligência e é juntado documento sobre o qual se manifestam as partes. (STF - Habeas Corpus 76.301-1 - SP - Min. Nelson Jobim - DJ, 19/11/99). ... (Des. Hermann Hershander).... ()

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Doc. VP 127.4300.9000.2800

40 - STF. «Habeas corpus. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal. Fase do CPP, art. 499. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII e LXXVIII.

«1. Ação penal instaurada para apurar os crimes de porte ilegal de arma de fogo e ameaça. Paciente preso preventivamente desde o flagrante, ocorrido em junho de 2007. 2. A afirmação de que a ação penal encontra-se na fase do CPP, art. 499, próxima do término – daí a denegação da ordem no STJ – traduziu a falsa impressão de que a instrução penal chegara ao fim. Não foi isso, no entanto, o que ocorreu. O processo encontra-se sobrestado desde 8 de novembro de 2007, aguardando laudo da perícia requerida pelo Ministério Público, a evidenciar que a responsabilidade pelo excesso de prazo da instrução penal não deve ser imputada à defesa. 3. A pena cominada ao crime de porte ilegal de arma de fogo varia de 2 (dois) a 4 (quatro) anos de reclusão, ao passo que a prevista para o crime de ameaça é de 1 (um) a 6 (seis) meses. Caso sobrevenha condenação – não se sabe quando – o paciente provavelmente terá cumprido, provisoriamente, quantidade de pena suficiente à obtenção de benefícios. Incidência, no caso, do disposto no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Ordem concedida.... ()

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