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(DOC. VP 210.8332.9009.3100)

STJ. Habeas corpus. Prova testemunhal. CP, art. 342, § 1º. Nulidade. Indeferimento de oitiva de testemunha requerida na fase do CPP, art. 499. Sentença definitiva. Matéria não suscitada no curso do processo. Preclusão. Ausência de ilegalidade. Evidente erro de cálculo na dosimetria da pena. Constrangimento ilegal. Pena de multa. Sanção corporal. Proporcionalidade. Ordem parcialmente concedida. CP, art. 60. CPP, art. 499.

«1 - Não há como reconhecer a apontada nulidade, decorrente do indeferimento da oitiva de testemunha requerida na fase do CPP, art. 499, se a defesa não a alegou em qualquer momento no curso do processo, seja nas alegações finais, nas razões da apelação ou nos embargos de declaração, operando-se a preclusão. Não se revela possível, mais de um ano depois do trânsito em julgado do decreto condenatório, examinar o apontado vício, que possui natureza relativa. 2 - Ainda que assim

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