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(DOC. VP 103.1674.7553.2300)

STJ. Diligências. Ausência de intimação da defesa. Nulidade relativa. Convalidação pela não arguição no momento processual oportuno. Preclusão. Precedentes deste STJ e do STF. Contrariedade aos arts. 499 do CPP ou 10 da Lei 8.038/1990 não verificadas. Recurso especial criminal. Dissídio de jurisprudência. Não comprovação. Lei 8.038/90, art. 26.

«A jurisprudência deste Superior Tribunal, na esteira de decisões da Suprema Corte, firmou o entendimento de que a ausência de intimação para os fins do CPP, art. 499 constitui nulidade relativa, e não absoluta, devendo ser levantada em sede de alegações finais, sob pena de preclusão, oportunidade em que deverá ser demonstrado o efetivo prejuízo sofrido pela parte com a sua supressão. Como admite o recorrente, no momento processual oportuno - por ocasião do oferecimento das derrad

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