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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 261

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Doc. VP 150.8295.0003.5100

101 - STJ. Penal. Processo penal. Habeas corpus substitutivo. Autodefesa. Ausência do réu preso na oitiva da vítima. Nulidade relativa. Falta de comprovação do prejuízo. Vítima que não presenciou os fatos e não esclareceu a autoria do delito. writ não conhecido.

«1. O direito de presença - como desdobramento da autodefesa (que também comporta o direito de audiência) - assegura ao réu a possibilidade de acompanhar os atos processuais, sendo dever do Estado facilitar seu exercício, máxime quando o imputado está preso, impossibilitado de livremente deslocar-se para o fórum. ... ()

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Doc. VP 148.0310.6001.5500

102 - TJPE. Penal e processual penal. Revisão criminal. Preliminar de nulidade em face da dosimetria da pena. Não conhecimento. Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa. Rejeição. Preliminar de nulidade de ofício por ausência de intimação pessoal do defensor nomeado. Acolhimento. Expedição de alvará clausulado em favor dos revisionandos. Possibilidade. Extensão da decisão aos demais corréus. Cabimento.

«I - Tratando-se a apreciação da dosimetria penal de uma das hipóteses de revisão criminal, nos termos do CPP, art. 261, inciso I, e, no caso concreto presente, inclusive, constitui pedido subsidiário de mérito, não se conhece da preliminar de nulidade processual suscitada. II - Evidenciando-se nos autos que restou garantida a defesa técnica aos revisionandos, por meio de Defensor nomeado, que pugnou nas contrarrazões do apelo ministerial contra a sentença absolutória, pela manutenção desta, sob o argumento da precariedade das provas, não prospera a arguição de nulidade por cerceamento de defesa, em consonância com a Súmula 523, do STF - Precedentes do STJ - , impondo-se a rejeição da prefacial arguida. III - Denotando-se à evidência que o Defensor nomeado não foi intimado pessoalmente do acórdão condenatório, nos termos do Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º, a publicação na imprensa oficial não supre a omissão, ocasionando nulidade absoluta, por cerceamento de defesa, pelo que se declara a nulidade da certidão de trânsito em julgado da decisão colegiada, reabrindo-se o prazo recursal. Precedentes do STJ. IV - É de ser estendida a presente decisão colegiada aos demais corréus, que figuraram no Apelo ministerial, por se encontrarem na mesma situação jurídico-processual, a teor do CPP, art. 580. V - Preliminar de ofício acolhida. Decisão unânime.... ()

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Doc. VP 143.2502.8003.4700

103 - STJ. Penal. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Autodefesa. Ausência do réu nas oitivas da vítima e das testemunhas de acusação. Nulidade relativa. Jurisprudência das cortes superiores. Reconhecimento pessoal realizado na fase inquisitorial. Inconsistências na descrição física do autor dos fatos. Necessidade da presença do acusado em juízo. Arguição em momento oportuno. Comprovação de prejuízo à defesa. Direito ao silêncio (CF/88, art. 5º, LXIII). Inidoneidade para fundamentar a condenação. Existência de coação ilegal. Ordem concedida de ofício.

«1. Preliminarmente, releva salientar que o Superior Tribunal de Justiça, na esteira do que vem decidindo o Supremo Tribunal Federal, não admite que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco à revisão criminal, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do(a) paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. ... ()

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Doc. VP 143.1664.6000.9600

104 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Ação rescisória. Ação civil pública de improbidade administrativa. Ausência de notificação prévia. Prejuízo não demonstrado. Nulidade não declarada. Questão preclusa com a sentença condenatória. Necessidade de intimação pessoal da sentença condenatória. Arts. De Lei não prequestionados, os quais, ademais, não guardam pertinência com o tema. Súmulas 211 do STJ e 283 e 284 do STF.

«1. No âmbito do Superior Tribunal de Justiça prevalece o entendimento de que, em ação civil pública na qual se apuram atos de improbidade administrativa, a ausência da notificação do réu para a defesa prévia, prevista no Lei 8.429/1992, art. 17, § 7º, só acarreta nulidade processual se houver comprovado prejuízo (pas de nullité sans grief). Nesse sentido: AgRg no REsp 1225295/PB, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJe 06/12/2011; REsp 1233629/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 14/09/2011; REsp 1184973/MG, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 21/10/2010; REsp 1134461/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 12/08/2010. ... ()

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Doc. VP 210.8200.9963.7961

105 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Negativa de vigência ao CPP, art. 261. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ, Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Pedido subsidiário de concessão de habeas corpus de ofício. Inviabilidade. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - É condição sine qua non ao conhecimento do especial que tenham sido ventilados, no contexto do acórdão objurgado, os dispositivos legais indicados como malferidos na formulação recursal. Inteligência dos enunciados 211/STJ, 282 e 356/STF. ... ()

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Doc. VP 112.2201.2000.0100

106 - STJ. Latrocínio. Roubo com resultado morte (tentativa). Prova testemunhal. Ampla defesa. Oitiva de testemunhas da acusação. Advogado. Ausência de defensor. Depoimentos que serviram de base para a condenação. Nulidade. Reconhecimento. CP, arts. 14, I e 157, § 3º. CPP, art. 261. CF/88, art. 5º, LV.

«1. É nula a audiência de oitiva de testemunhas da acusação quando ausente o advogado do réu ou não lhe é nomeado defensor para o referido ato, mormente quando tais depoimentos são utilizados para lastrear a sentença condenatória. 2. Ordem concedida para, de um lado, anular o processo desde a audiência de oitiva de testemunhas realizada sem a presença do defensor; de outro lado, assegurar possa o paciente responder em liberdade à referida ação penal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7550.3400

107 - TJRJ. Tóxicos. Crimes de tráfico e de associação para o tráfico de drogas. Ausência da resposta inicial. Nulidade absoluta. Ordem concedida para anular o processo. Unanimidade. Lei 11.343/2006, art. 55 e §§. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CPP, art. 261.

«A observância do rito do devido processo legal (Lei 11.343/2006, art. 55 e §§) não se deve a mero formalismo, mas sim à necessidade de o juiz, atento aos comandos constitucional e legal, dar efetividade ao contraditório e à ampla defesa e esta, quando técnica, constitui direito indisponível (CF/88, art. 5º, LIV e LV. CPP, art. 261). Por conseguinte, ao juiz, garantidor das liberdades públicas, é vedado fazer o processo avançar sem que o réu tenha oferecido a resposta técnica inicial. Se o fizer, como aqui, o processo é nulo e o prejuízo processual à defesa é inocultável. Ordem concedida, para declarar a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia, a fim de que se assegure ao paciente o oferecimento de sua resposta prévia à denúncia. Unanimidade.... ()

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Doc. VP 174.6914.1000.1700

108 - STF. Processo penal. Interrogatório. Assistência técnica. Advogado. Ampla defesa. Defesa técnica. CF/88, art. 5º, LV. CPP, art. 261. Lei 10.792/2003. CF/88, art. 133.

«A exigência de defesa técnica para observância do devido processo legal impõe a presença do profissional da advocacia na audiência de interrogatório do acusado. Não bastasse o disposto no CPP, CPP, art. 261, a Lei 10.792/2003 explicitou a formalidade de cunho nitidamente constitucional - CF/88, art. 5º, LV.... ()

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Doc. VP 182.7761.4003.6700

109 - STF. Processo penal. Interrogatório. Assistência técnica. A exigência de defesa técnica para observância do devido processo legal impõe a presença do profissional da advocacia na audiência de interrogatório do acusado. Não bastasse o disposto no CPP, art. 261, Código de Processo Penal, a Lei 10.792/2003 apenas explicitou a formalidade de cunho nitidamente constitucional. CF/88, art. 5º, LV.

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Doc. VP 103.1674.7499.1200

110 - STJ. Recurso. Apelação criminal. Defesa. Mandato. Renúncia de poderes do advogado nomeado pelo juízo protocolizada em primeiro grau. Ausência de intimação do acusado para constituir novo defensor. Falta de comunicação ao Tribunal. Julgamento do recurso de apelação sem que o réu estivesse assistido por defesa técnica própria. Intimação da Procuradoria do Estado após o trânsito em julgado do acórdão. Nulidade absoluta. Cerceamento de defesa. Constrangimento ilegal. Ocorrência. Inteligência do CPP, art. 261 e da Súmula 708/STF. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, LV.

«Padece de nulidade absoluta o julgamento de Apelação após a renúncia do Advogado dativo, sem a intimação do réu constituir novo defensor. A renúncia do Advogado nomeado para defender o paciente ocorreu muito antes do julgamento do recurso de Apelação pelo Tribunal. Ainda que a renúncia tenha sido protocolizada no primeiro grau, era dever do Juízo intimar o réu para constituir novo defensor ou nomear-lhe outro; o fato é que o recurso de Apelação foi julgado sem que o réu estivesse, à época, assistido por defesa técnica própria. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor (CPP, art. 261). É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia o único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro (Súmula 708/STF). Ordem concedida, para anular o julgamento do recurso de Apelação, determinando-se a intimação do réu para constituir novo defensor ou, em caso de inércia, a nomeação de Advogado dativo pelo Relator, prosseguindo-se nos demais termos do processo, como se entender de direito.... ()

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