(DOC. VP 150.8295.0003.5100)
STJ. Penal. Processo penal. Habeas corpus substitutivo. Autodefesa. Ausência do réu preso na oitiva da vítima. Nulidade relativa. Falta de comprovação do prejuízo. Vítima que não presenciou os fatos e não esclareceu a autoria do delito. writ não conhecido.
«1. O direito de presença - como desdobramento da autodefesa (que também comporta o direito de audiência) - assegura ao réu a possibilidade de acompanhar os atos processuais, sendo dever do Estado facilitar seu exercício, máxime quando o imputado está preso, impossibilitado de livremente deslocar-se para o fórum. 2. Contudo, não se trata de direito indisponível e irrenunciável do réu, tal qual a defesa técnica - conforme positivado no CPP, art. 261, cuja regra ganhou envergadura
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