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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 127

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Doc. VP 155.7945.9000.4400

11 - STJ. Recurso especial do ministério público. Interposição em momento anterior ao julgamento dos embargos de declaração acolhidos. Intempestividade. Não conhecimento. Falsidade ideológica. Absorção pelo delito mais grave, de gestão fraudulenta. Incidência do princípio da consunção. Excesso de prazo para o oferecimento da denúncia. Extensa investigação. Mera irregularidade. Prejuízo inexistente. Varas federais especializadas nos processamento e julgamento de crimes contra os sistemas financeiros nacional e de lavagem de dinheiro. Princípio do juiz natural. Ofensa inocorrente. Ausência de provas. Exclusão de autoria. Inexistência de dolo. Dosimetria. Rediscussão da matéria. Soberania da instância ordinária na apreciação das provas do julgado. Súmula 7/STJ. Poder investigatório do Ministério Público. Legalidade. Legitimidade do parquet em promover medidas assecuratórias. CPP, art. 127 e CPP, art. 142. Não comparecimento de membro do MP em audiência de oitiva de testemunhas da defesa. Prejuízo inexistente. Ausência de perícia técnica. Cerceamento de defesa inexistente. Indeferimento devidamente motivado. Ofensa ao CPP, art. 619. Não configuração. Acórdão que tratou de todos os temas levantados nos embargos de declaração. Ausência de omissão. Concurso formal, demonstrado nos autos, entre os crimes de evasão de divisas e gestão fraudulenta. Ofensa a bens jurídicos distintos. Ofensa ao princípio da indivisibilidade da ação penal. Inocorrência. Súmula 83/STJ. Sujeito ativo do crime de gestão. Responsabilidade do agente, nos termos do Lei 7.492/1986, art. 25. Não conhecimento do recurso ministerial e desprovimento dos especiais defensivos.

«1. Não se conhece do recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração conhecidos e acolhidos. Incidência do Enunciado a Súmula 418/STJ. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7551.6100

12 - STJ. «Habeas corpus. Quebra do sigilo bancário e seqüestro de bens. Decisão em processo extinto. Ratificação posterior, pelos mesmos fundamentos. Possibilidade. CPP, art. 127 e CPP, art. 647. Lei Complementar 105/2001, art. 1.º, § 4º.

«Inexiste constrangimento ilegal quando a decisão judicial que decreta a quebra do sigilo bancário e fiscal se revela devidamente fundamentada, como na hipótese dos autos. O direito ao sigilo das informações bancárias e fiscais, eminentemente de caráter individual, não pode ser absoluto, a ponto de obstaculizar a legítima ação do Estado no sentido de, no interesse coletivo, zelar pela legalidade; ao revés, é sempre mitigado quando contraposto ao interesse maior da sociedade, e restarem devidamente evidenciadas circunstâncias que justifiquem a medida, como ocorre in casu. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7519.5400

13 - STJ. Seqüestro de bens. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CPP, art. 127.

«... Para situar melhor o contexto do debate, faz-se mister traçar ligeiras diferenças acerca da medida assecuratória deferida no caso. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7509.6500

14 - STJ. Inquérito policial. Seqüestro de bens. Contas bancárias. Numerários produtos do crime. Indisponibilidade. Crime de sonegação. Inexistência de capitulação na denúncia. Discussão acerca da via administrativa fiscal imprópria. Dispositivos federais que não se mostraram violados. CPP, art. 127.

«Embora existam divergências quanto aos limites e à finalidade do seqüestro de bens no processo penal, remanesce coerente entendê-lo como medida que preserva os bens tidos como produto ou provento do crime, retirando-os da esfera de liberdade do agente até que acertada a pretensão acusatória. No caso dos autos, foram submetidos corretamente à medida assecuratória valores constantes das contas correntes da empresa dos envolvidos, sob o fundamento de serem provenientes da ação delituosa e não porque decorrentes de eventual sonegação fiscal praticada por parte da sociedade comercial, situação, por sinal, sequer mencionada na denúncia ministerial. Segundo dispõe o CPP, art. 127, o seqüestro pode ser tomado no curso do inquérito policial quando houver indícios da proveniência ilícita dos bens, os quais não podem ser averiguados ou contrastados na via do recurso especial por envolver a detida análise probatória. Uma vez tendo o aresto hostilizado consagrado a melhor interpretação às normas aplicáveis à espécie da medida assecuratória, resta afastada possível violação da Lei.... ()

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Doc. VP 103.1674.7455.5700

15 - STF. Competência. Denúncia. Ratificação. Desnecessidade. Princípio da indivisibilidade do Ministério Público. Oferecimento pelo representante do Ministério Público Federal no juízo do foro em que morreu uma das vítimas. CF/88, art. 127, § 1º. CPP, art. 108, § 1º.

«Declinação da competência para o juízo em cujo foro se deu o fato. Foros da Justiça Federal. Atuação, sem reparo, do outro representante do MP. Atos praticados em nome da instituição, que é una e indivisível. Nulidade inexistente. HC indeferido. Aplicação do CPP, art. 127, § 1º, da CF. Inteligência, art. 108, § 1º. O ato processual de oferecimento da denúncia, praticado, em foro incompetente, por um representante, prescinde, para ser válido e eficaz, de ratificação por outro do mesmo grau funcional e do mesmo Ministério Público, apenas lotado em foro diverso e competente, porque o foi em nome da instituição, que é una e indivisível.... ()

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