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(DOC. VP 103.1674.7509.6500)

STJ. Inquérito policial. Seqüestro de bens. Contas bancárias. Numerários produtos do crime. Indisponibilidade. Crime de sonegação. Inexistência de capitulação na denúncia. Discussão acerca da via administrativa fiscal imprópria. Dispositivos federais que não se mostraram violados. CPP, art. 127.

«Embora existam divergências quanto aos limites e à finalidade do seqüestro de bens no processo penal, remanesce coerente entendê-lo como medida que preserva os bens tidos como produto ou provento do crime, retirando-os da esfera de liberdade do agente até que acertada a pretensão acusatória. No caso dos autos, foram submetidos corretamente à medida assecuratória valores constantes das contas correntes da empresa dos envolvidos, sob o fundamento de serem provenientes da ação delituos

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