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(DOC. VP 103.1674.7551.6100)

STJ. «Habeas corpus». Quebra do sigilo bancário e seqüestro de bens. Decisão em processo extinto. Ratificação posterior, pelos mesmos fundamentos. Possibilidade. CPP, art. 127 e CPP, art. 647. Lei Complementar 105/2001, art. 1.º, § 4º.

«Inexiste constrangimento ilegal quando a decisão judicial que decreta a quebra do sigilo bancário e fiscal se revela devidamente fundamentada, como na hipótese dos autos. O direito ao sigilo das informações bancárias e fiscais, eminentemente de caráter individual, não pode ser absoluto, a ponto de obstaculizar a legítima ação do Estado no sentido de, no interesse coletivo, zelar pela legalidade; ao revés, é sempre mitigado quando contraposto ao interesse maior da sociedade, e rest

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