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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 297

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Doc. VP 145.3720.6015.4000

251 - TJSP. Denúncia. Rejeição. Anotação do registro em carteira de trabalho do empregado não realizada pelo empregador. Fato que não constitui o crime elencado no CP, art. 297, § 4º. Atipicidade da conduta. Rejeição da inicial.

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Doc. VP 145.3720.6003.5300

252 - TJSP. Habeas corpus. Ação penal. Pública incondicionada. Trancamento. Inadmissibilidade. Suposto cometimento do crime previsto no CP, art. 297, § 1º, na forma, art. 69, ««caput, ambos. Ausência de justa causa. Inocorrência. Indícios suficientes de autoria e materialidade na denúncia. Liminar revogada. Ordem denegada.

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Doc. VP 116.6641.6000.0600

253 - STJ. «Habeas corpus. Uso de documento falso. Falsificação grosseira. Adulteração que não é percebida de maneira imediata. Tipicidade da conduta. Absolvição. Necessidade de dilação probatória. Via inadequada. Inexistência de coação ilegal a ser sanada na oportunidade. CP, art. 297 e CP, art. 304. CPP, art. 647.

«1. o STJ, seguindo a jurisprudência do STF, firmou o entendimento de que a mera falsificação grosseira de documento, incapaz de ludibriar pessoa comum, afasta o delito previsto no CP, art. 304(Precedentes STJ). ... ()

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Doc. VP 114.0704.1000.2100

254 - STJ. Habeas corpus. Falsificação de documento. Uso de documento falso. Falsificação de dois documentos e uso de um deles. Condenação pelos três crimes. Mesma linha causal. Absorção de um dos delitos. Concurso material. CP, art. 69, CP, art. 297 e CP, art. 304.

«1. Quando o mesmo agente pratica os crimes de falsificação e de uso de documento falso, responde apenas por um deles. In casu, a falsificação das duas certidões de nascimento visou exclusivamente a sua utilização para propiciar a emissão de passaporte. De rigor, assim, afastar uma das condenações, pois o paciente falsificou e utilizou o mesmo documento. Deve ser mantida, contudo, a condenação pela falsificação do documento utilizado pelo corréu. (...) 4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, concedido em parte para afastar uma das condenações do paciente, reduzindo a reprimenda para 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 100 (cem) dias-multa, mantidos os demais termos do acórdão.... ()

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Doc. VP 212.2025.6000.1000

255 - STJ. Criminal. Habeas corpus. Falsificação de documento público. Crime formal. Consumação do delito com a efetiva falsificação ou alteração do documento. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Precedentes desta Corte. Ordem denegada. CPP, art. 41. CP, art. 297.

«I - Descrevendo a denúncia a existência, em tese, de autoria e materialidade do delito, com seus respectivos elementos que tipificam o fato como criminoso, cumpre-se a exigência do CPP, art. 41. ... ()

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Doc. VP 117.3562.9000.2500

256 - TJRJ. Falsificação de documento público. Concurso de pessoas. Cambista. Venda de ingressos falsos. Absolvição. CP, art. 29 e CP, art. 297. CPP, art. 386, VII.

«Condenação. Apelante que, na condição de cambista, foi preso em flagrante, nas imediações do Maracanã, na posse de 07 ingressos falsos. Apelação objetivando a absolvição. Possibilidade. Não obstante a comprovação da materialidade do delito, conforme prova pericial existente nos autos, inexiste prova de que o apelante tenha contribuído para a falsificação dos ingressos encontrados em seu poder, impondo-se a absolvição. Recurso ao qual se dá provimento.... ()

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Doc. VP 204.2890.2003.2500

257 - STF. Crime militar. Agravo regimental. Policial militar condenado por crime comum (CP, art. 297, § 1º). Perda da função pública. Possibilidade. Desnecessidade de procedimento específico. Agravo desprovido.

«I - O Tribunal, por meio de remansosa jurisprudência, firmou o entendimento de que à Justiça Militar Estadual compete decidir sobre a perda da graduação de praças somente quando se tratar de crime em que a ela caiba processar e julgar, ou seja, crimes militares. ... ()

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Doc. VP 12.2601.5000.3100

258 - STJ. Competência. Conflito negativo. Carteira de Trabalho. Ausência de registro de atualização contratual na CTPS. Interesse do particular lesado em seus direitos trabalhistas. Crime de falsificação de documento público. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CP, art. 297, § 4º. Súmula 62/STJ.

«1. Hipótese em que empresa privada deixa de anotar na CTPS da empregada os dados referentes às atualizações ocorridas no contrato de trabalho, com o fito de frustrar direitos trabalhistas, dando origem a reclamação trabalhista. Não se vislumbra qualquer prejuízo a bens, serviços ou interesses da União, senão, por via indireta ou reflexa, do INSS na anotação da carteira, dado que é na prestação de serviço que se encontra o fato gerador da contribuição previdenciária. Entendimento da Súmula 62/STJ. 2. A competência para julgar crime de falsificação de documento público, consistente na ausência de anotação de atualização do contrato de trabalho de empregado é da Justiça Estadual, pois inexistente lesão a bens, serviços ou interesse da União. Súmula 62/STJ. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Carlos/SP, o suscitado.... ()

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Doc. VP 12.2601.5000.2600

259 - STJ. Habeas corpus. Falsificação de documento. Uso de documento falso praticados pelo próprio agente. Crime único. Ofensa à fé pública consubstanciada no momento da falsificação. Uso. Post factum impunível. Pena. Substituição da sanção corporal por medidas restritivas de direito. CP, art. 43, CP, art. 297 e CP, art. 304.

«1. É pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que o agente que pratica as condutas de falsificar e de usar o documento falsificado deve responder apenas por um delito. ... ()

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Doc. VP 12.2601.5000.2700

260 - STJ. Habeas corpus. Falsificação de documento. Uso de documento falso praticados pelo próprio agente. Crime único. Ofensa à fé pública consubstanciada no momento da falsificação. Uso. Post factum impunível. Pena. Substituição da sanção corporal por medidas restritivas de direito. Considrações do Min. Og Fernandes sobre o tema. CP, art. 43, CP, art. 297 e CP, art. 304.

«... Com efeito, é pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que o agente que pratica as condutas de falsificar e de usar o documento falsificado deve responder por apenas um delito (vide Celso Delmanto, in Código Penal Comentado, 5ª ed. p. 542). A divergência está em saber em que tipo penal – se falsificação de documento público ou uso de documento falso – estará ele incurso. Aqui a doutrina se divide, consoante destaca o saudoso Mirabete, em seu Código Penal Interpretado, 6ª ed. p. 2.313. ... ()

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