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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 297

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Doc. VP 111.3351.8000.0400

261 - TJRJ. Falsificação de documento público. Bilhetes CRLV e DPVAT. Falsidade ideológica. Autoria. Prova. Flagrante preparado. Tentativa impossível. Absolvição que se decreta. CP, art. 297. CPP, art. 302.

«É de ser posta sob dúvida a falsidade do documento se a perícia atesta a sua autenticidade e as informações do DETRAN sobre os dados neles inseridos não são seguras quanto à sua falsificação ideológica, tanto mais que aqueles que foram apreendidos como falsos não constam das listas de documentos objetos de roubo de carga. Por outro lado, se a acusação inicial contra o apelante era de participação nessas falsificações, mas nada se provou nesse sentido, não se poderá modificá-la para venda dos documentos falsos mediante a simples e isolada referência de um dos outros acusados, sem qualquer outro elemento sério de prova, principalmente se as pessoas com as quais os documentos foram apreendidos não o indicaram como o vendedor. ... ()

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Doc. VP 117.7174.0000.1900

262 - STJ. Competência. «Habeas corpus. Justiça Federal x Justiça Estadual Comum. Falsificação de documento. Certidão expedida pela Justiça Federal. Uso em compromisso de compra e venda de imóvel. Ausência de violação a interesses, bens ou serviços da união, prejuízo apenas ao particular. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, IV. CP, art. 297 e CP, art. 304.

«1. É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que não havendo ofensa a bens, serviços ou interesse da União, a competência para processamento e julgamento do feito é da Justiça Estadual, ficando afastada a competência fixada pelo CF/88, art. 109, IV. 2. Ao que se tem, os autos dão conta de que não houve intenção ou tentativa de se causar lesão a bens, serviços ou interesses da União. 3. O documento supostamente falsificado (teria sido expedido pela Justiça Federal), entretanto, foi utilizado para fins particulares, ou seja, celebrar compromisso de compra e venda de imóvel. Assim, forçoso reconhecer que não há violação a interesses, bens ou serviços da União, mas, sim, prejuízo a particular, no caso, o promitente comprador do imóvel, motivo porque é competente para apreciar a suposta prática do delito de falsificação de documento a Justiça Estadual. 4. Ordem concedida a fim de que seja reconhecida a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a ação penal em questão.... ()

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Doc. VP 108.3914.1000.1200

263 - TJRJ. Uso de documento falso. Carteira Nacional de Habilitação – CNH. Prova duvidosa quanto a ciência do embargante da origem espúria do documento. In dubio pro reo. Absolvição. Provimento dos embargos decisão unânime. CP, art. 297 e CP, art. 304. CPP, art. 386, VII.

«Merece prevalecer o d. voto vencido da lavra do i. Des. Cairo Ítalo Franca David, absolvendo o ora embargante da figura típica esculpida no art. 304 c/c 297 todos do CP. A conduta do ora embargante de chamar a policia e entregar sua CNH ao se envolver em acidente de trânsito, faz crer que o mesmo não sabia da origem espúria do documento, o qual aliás é materialmente perfeito eis que confeccionado com espelho autêntico do Detran, mas de um lote que havia sido furtado daquele Órgão Estatal, circunstância da qual os milicianos que foram ao local confeccionar o Brat tinham ciência e por isso apreenderam a carteira do acusado. Registre-se que o ora embargante é pessoa com baixo nível de escolaridade, tem domicilio e profissão (faxineiro) comprovados nos autos e que pode ter sido enganado pelo funcionário da auto escola, o qual depois de quinze aulas lhe informou que poderia retirar a carteira de habilitação no mesmo local. Considero que todo o percalço de responder a uma ação penal já lhe serviu de lição para que continue a trilhar o caminho da lei, merecendo prevalecer o douto voto vencido em respeito ao «in dúbio pro reo.... ()

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Doc. VP 212.2025.6000.0100

264 - TRF1. Penal. Processual penal. Crime de moeda falsa. Materialidade e autoria comprovadas. Documento falso. CP, art. 297. Falsificação grosseira. Crime impossível. Ineficácia do meio. Substituição da pena. CPP, art. 386, III. CP, art. 289, § 1º.

«1 - A colocação em circulação de moeda falsa pelos acusados, que tinham consciência de sua falsidade, é suficiente para ensejar a condenação no crime previsto no CP, art. 289, § 1º. ... ()

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Doc. VP 212.2025.6000.2100

265 - TRF4. Penal. Uso de documento público falso (CP, art. 304 c/c CP, art. 297). Apresentação de Carteira de Identidade falsa perante Delegacia de Polícia Federal. Requerimento para passaporte. Materialidade e autoria. Dolo. Comprovados.

«Comete o delito de uso de documento falso o agente que apresenta carteira de identidade inautêntica perante Delegacia de Polícia Federal, para fins de requerimento de passaporte. O dolo, nesta espécie de delito, é genérico, ou seja, consubstancia-se na conduta voluntária de usar o documento com a ciência de que o mesmo é contrafeito.... ()

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Doc. VP 107.7133.1000.0200

266 - TJRJ. Falsificação de documento público. Acusado que, por ocasião da prisão em flagrante pela prática de delito perpetrado contra o patrimônio, teve apreendida entre seus pertences, uma Carteira Nacional de habilitação - CNH que continha a data de validade «borrada, razão por que o douto sentenciante daquele outro processo determinou a extração de peças que acarretou na deflagração da presente persecutio. Irresignação do impetrante que pretende, precipuamente, a absolvição, e, em caráter alternativo, a desclassificação para o delito do CP, art. 299. CP, art. 297.

«O tipo penal por cuja prática restou condenado o ora apelante, inserto no CP, art. 297, é «falsificar, no todo ou em parte, documento público ou alterar documento público verdadeiro, ou seja, possui dois núcleos, quais sejam, falsificar e alterar. Nas palavras de Damásio Evangelista de Jesus, «falsificar indica contrafação, i.e. a formação total ou parcial do documento. O agente forma o documento por inteiro (contrafação total), ou acresce dizeres, letras ou números ao documento verdadeiro (contrafação parcial). Na segunda conduta típica o verbo é alterar documento público verdadeiro. Neste caso, o agente modifica o conteúdo do objeto material (modificação de dizeres, signos, números, letras, etc). Quanto ao caso sub examine, nada há nos autos que aponte para o fato de ter sido o próprio réu a pessoa que adulterara o documento. A única coisa que se tem é que, por ocasião da prisão do acusado pelo cometimento do delito de furto, teria sido encontrada em seu poder a CNH apreendida, sendo certo que esta encontrava-se com a validade adulterada. E só. Nada mais. Assim, em respeito ao princípio do in dubio pro reo, alternativa outra não resta a nós, julgadores, que não seja a de absolver o acusado por insuficiência de provas.... ()

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Doc. VP 107.0215.0000.0700

267 - TJRJ. Falsificação de documento público. Prova. Indício. Prova indiciária. Suficiência para condenação na hipótese. CPP, art. 239. CP, art. 297, § 1º.

«O Juiz é livre na apreciação da prova, devendo fundamentar o seu convencimento de acordo com os elementos carreados aos autos sob o crivo do contraditório. Não há qualquer hierarquia nas provas, podendo o Juiz se valer dos indícios existentes, na forma do CPP, art. 239. No caso concreto, apesar de a perícia não ter categoricamente concluído que a acusada foi à autora da adulteração do carimbo do distribuidor, modificando a data da entrega da petição, apenas indicando a existência de algumas convergências gráficas entre o que consta no documento adulterado e nos padrões fornecidos pela acusada, outros elementos de prova evidenciam ter sido a mesma a autora da falsificação, o que é suficiente para escorar um juízo de reprovação, sendo irrelevante que no procedimento disciplinar próprio o órgão censor tenha concluído em sentido contrário, eis que inquestionável a independência das instâncias.... ()

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Doc. VP 115.4103.7000.1400

268 - STJ. Competência. Conflito. Uso de documento falso. Passaporte falsificado. Competência do juízo do local da apresentação. Delito praticado em detrimento do controle de fronteiras. Interesse da União. Julgamento pela Justiça Federal. CP, art. 297 e CP, art. 304. CF/88, art. 109, IV.

«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o crime de uso de documento falso consuma-se no momento e lugar em que o agente efetivamente utiliza o documento, consciente da falsidade. 2. Constatando-se que o delito foi praticado em detrimento do controle de fronteiras, evidenciando-se o interesse da União em sua apuração. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 4ª Vara de Guarulhos - SJ/SP, ora suscitado.... ()

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Doc. VP 115.4103.7000.1000

269 - STJ. Competência. Conflito negativo. Justiça Federal e Justiça Estadual Comum. Frustração de direitos trabalhistas. Omissão de registro de vínculo empregatício em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. Súmula 62/STJ. CP, art. 203 e CP, art. 297, §§ 3º e 4º.

«1. A 3ª Seção do STJ vem decidindo que compete à Justiça Estadual processar e julgar os crimes de falsificação de documento público, consistente na omissão de anotação de período de vigência do contrato de trabalho de único empregado, consoante o disposto na Súmula 62/STJ, e frustração de direitos trabalhistas, tendo em vista a ausência de lesão a bens, serviços ou interesse da União. 2. Ressalva do posicionamento deste relator, no sentido de que a conduta descrita no delito capitulado no § 4º do CP, art. 297, tem como principal sujeito passivo do crime a Autarquia Previdenciária, e secundariamente o trabalhador, razão pela qual a competência seria da Justiça Federal. 3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara Criminal de Pato Branco-PR, o suscitante.... ()

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Doc. VP 106.6583.2000.0400

270 - TJRJ. Falsificação de documento público. Carteira de Trabalho. Acordo na Justiça do Trabalho. Ausência do especial fim de agir. Inexistência de lesão ao bem jurídico tutelado (fé pública). Atipicidade da conduta. Princípio da intervenção mínima. CP, art. 297, § 4º.

«Apelantes condenados pela prática do crime definido no artigo 297, § 4º, do CP, às penas de dois anos de reclusão e vinte e quatro dias-multa. Acordo celebrado e homologado pela Justiça do Trabalho que demonstra a ausência do especial fim de agir inerente ao tipo penal em questão, consistente na finalidade de utilizar a Carteira de Trabalho e Previdência Social como prova perante a Previdência Social. Bem jurídico (fé pública) não atingido. Ausência da tipicidade material e, portanto, da tipicidade conglobante, que condiciona, a seu turno, a tipicidade penal. Princípio da intervenção mínima. Subsidiariedade do Direito Penal que orienta à absolvição dos acusados, uma vez que o Direito do Trabalho, no caso concreto, foi eficiente na solução do conflito existente entre os acusados e o trabalhador.... ()

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