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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 297

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Doc. VP 103.1674.7245.5600

301 - TJMG. Prefeito. Documento emanado e assinado pelo Prefeito. Caracterização da falsidade ideológica. CP, art. 299.

«Se o documento emanado do Chefe do Executivo Municipal, por ele elaborado e assinado, continha uma declaração falsa, constituindo alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante, configurado está o crime de falsidade ideológica (CP, art. 299), e não o capitulado crime de falsificação de documento público (CP, art. 297), porque, na verdade, a falsidade em questão envolveu o conteúdo do documento, e não a sua forma.... ()

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Doc. VP 103.1674.7173.5300

302 - STF. Competência. Falsificação de documento público. Aluno. Guias e históricos escolares. Ingresso em instituição de ensino superior. CF/88, art. 109, IV. CP, art. 297.

«É da Justiça Federal a competência para processar e julgar crime de falsificação de documentos, objetivando ingresso de aluno em instituição de ensino superior, embora particular. Crime em detrimento de interesse e serviço da União Federal. Fiscalização federal em estabelecimento de ensino superior. Conflito de competência caracterizado. Recurso extraordinário conhecido, por haver o acórdão ofendido o CF/88, art. 109, IV, e provido, para declarar-se a competência da Justiça Federal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7148.2000

303 - STJ. Documento. Falsidade. Uso. Post factum impunível.

«Há consumação do crime quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. No caso do CP, art. 297, falsificar, no todo, ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro. Encerrado o ciclo vital do delito, o uso do documento, pelo autor do falso, caracteriza o exaurimento da infração penal. Não é punível post factum impunível.... ()

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Doc. VP 103.1674.7088.2500

304 - STJ. Competência. Falsificação em atestado médico. Falsificação de documento público. Uso de documento falso. Supressão de documento. CF/88, art. 109, IV. CP, art. 297, CP, art. 304 e CP, art. 305.

«Inexistindo lesão a bens, serviços ou interesses da autarquia previdenciária, incompetente é a Justiça Federal.»... ()

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