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(DOC. VP 103.1674.7088.2500)

STJ. Competência. Falsificação em atestado médico. Falsificação de documento público. Uso de documento falso. Supressão de documento. CF/88, art. 109, IV. CP, art. 297, CP, art. 304 e CP, art. 305.

«Inexistindo lesão a bens, serviços ou interesses da autarquia previdenciária, incompetente é a Justiça Federal.»

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