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(DOC. VP 212.2025.6000.1000)

STJ. Criminal. Habeas corpus. Falsificação de documento público. Crime formal. Consumação do delito com a efetiva falsificação ou alteração do documento. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Precedentes desta Corte. Ordem denegada. CPP, art. 41. CP, art. 297.

«I - Descrevendo a denúncia a existência, em tese, de autoria e materialidade do delito, com seus respectivos elementos que tipificam o fato como criminoso, cumpre-se a exigência do CPP, art. 41. II - A conduta e o elemento subjetivo do tipo são questões a serem examinadas na fase probatória do processo criminal, sendo certo que o trancamento da ação penal via habeas corpus se dá, tão somente, quando demonstrada a absoluta ausência de provas, a atipicidade da conduta ou, ainda, um

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