Carregando…

(DOC. VP 116.6641.6000.0600)

STJ. «Habeas corpus». Uso de documento falso. Falsificação grosseira. Adulteração que não é percebida de maneira imediata. Tipicidade da conduta. Absolvição. Necessidade de dilação probatória. Via inadequada. Inexistência de coação ilegal a ser sanada na oportunidade. CP, art. 297 e CP, art. 304. CPP, art. 647.

«1. o STJ, seguindo a jurisprudência do STF, firmou o entendimento de que a mera falsificação grosseira de documento, incapaz de ludibriar pessoa comum, afasta o delito previsto no CP, art. 304(Precedentes STJ). 2. Entretanto, no caso dos autos, constatado pela Corte Estadual que não seria possível o reconhecimento de maneira imediata da adulteração da carteira de habilitação, já que o mencionado documento já havia sido apresentado pelo paciente em outra oportunidade, não se pode

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote