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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 288

+ de 866 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7145.1900

861 - STJ. Quadrilha ou bando. Crime do CP, art. 288. Inaplicabilidade do Lei 9.034/1995, art. 9º.

«O crime do CP, art. 288é definido como associação de mais de três pessoas em quadrilha ou bando, não se aplicando, para fins de impossibilitar o apelo em liberdade, o Lei 9.034/1995, art. 9º (LBJ 95/301), que cuida e regula os crimes decorrentes dessa associação. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7131.7800

862 - STF. Tóxicos. Quadrilha ou bando armado. Tráfico de entorpecentes. Qualificadora. Dobra da pena. Propriedade.

«Inexiste incompatibilidade entre o parágrafo único do CP, art. 288 e o Lei 8.072/1990, art. 8º. Este último acabou por introduzir no cenário jurídico, valendo-se da definição do primeiro, a dualidade de tipo considerado o objeto da prática delituosa. A inovação ficou restrita à pena, sem prejuízo da dobra alusiva ao fato de a quadrilha ou o bando ser armado, alfim figura qualificada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7119.8200

863 - STJ. Prisão preventiva. Reiteração. CPP, art. 312.

«O CPP, art. 312, menciona pressuposto e circunstâncias da prisão preventiva. Implícita está a necessidade, entendida como evidência de indispensabilidade da restrição ao exercício do direito de liberdade. Em princípio, o preso não afeta a ordem pública, a instrução criminal, ou evidencia perigo para o cumprimento de sentença condenatória. Se reclama necessidade da prisão, ela já existe. Se, como registra o despacho, no presídio continua a desenvolver a atividade delituosa (CP, art. 288), cumpre tornar efetivo o cumprimento da prisão. Caso contrário, repetir-se-á medida inócua. Desaparece, pois, a necessidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7084.2200

864 - STJ. Exame Criminológico. Condenação transitada em julgado para o Ministério Público. Pendente de recursos excepcionais. Inteligência do Lei 7.210/1984, art. 105 (LEP). Guia de recolhimento para efeito de submissão à exame criminológico. Direito do paciente, mesmo sendo «preso provisório. «Writ concedido.

«O paciente foi condenado (e com ele mais 13 «bicheiros), em regime fechado, como incurso no parágrafo único do CP, art. 288. Não houve apelo por parte do Ministério Público. Interpôs, depois, recursos especial e extraordinário, que estão sendo processados. Ao argumento de que já havia cumprido mais de um sexto da pena e esta não tinha como ser majorada, requereu ao impetrado fosse expedida carta de guia para submeter-se ao exame criminológico. Seu requerimento foi, dentre outros motivos, indeferido ao fundamento de que ainda é «preso provisório. Logo, não tem direito à guia de recolhimento. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7086.6300

865 - STJ. Detração. Pedido não apreciado porque pendia agravo de execução. Possibilidade de utilização do «habeas corpus. Inexistência de supressão de instância.

«O paciente foi condenado a 6 anos de reclusão (CP, art. 288, parágrafo único). Regime prisional, o aberto. Alegando que ficou 6 meses e 7 dias à disposição do Juízo, sem poder sair da Comarca e com a possibilidade de comparecimento obrigatório ao cartório, quer detrair tal período da pena global. O Juiz da execução penal indeferiu seu pedido, alegando que ele estava em liberdade. Logo, sua situação não se encasa no CP, art. 42. Inconformado, o impetrante agravou da execução. Mais tarde, sem aguardar desfecho de seu agravo, interpôs «habeas corpus no Tribunal de Justiça. O Juiz singular (Vara da Execução), ao prestar as informações no HC, já antecipou que o paciente não tinha direito de detrair tal período. Por sua vez, o Tribunal de Justiça, sustentando que haveria «supressão de instância se ele apreciasse o pedido já feito no agravo, denegou o «writ sem exame de mérito. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7086.6700

866 - STJ. Prisão preventiva. Homicídio. Formação de quadrilha. CP, art. 121 e CP, art. 288. CPP, art. 312.

«Prisão preventiva efetuada há mais de um ano, sem perspectiva de julgamento imediato. Recurso ordinário conhecido e provido para que os pacientes, não obstante a complexidade do processo e a gravidade dos crimes, sejam colocados em liberdade. Não há exemplo mais pernicioso e nefasto para a sociedade do que a justiça manter alguém encarcerado muito além do prazo legal. Fazer justiça é a virtude primeira do Estado.... ()

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