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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 288

+ de 866 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7251.5900

851 - TJMG. Quadrilha ou bando. Permanência e estabilidade. Inexistência. Desconfiguração. CP, art. 288.

«Para que se possa falar em quadrilha ou bando, necessária se faz a existência de estabilidade e permanência na associação. Se a união dos agentes, todos mendigos e andarilhos, se fizer não para cometer delitos, mas pela simples companhia que um faz ao outro, não fica caracterizado o crime do CP, art. 288, ainda que ocasionalmente venham, juntos, a cometer delitos. A associação momentânea para prática de crimes consiste em co-autoria ou participação, mas não configura o delito de quadrilha ou bando.... ()

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Doc. VP 103.1674.7257.1800

852 - TJSC. Quadrilha. Caracterização. CP, art. 288.

«Prova dos autos que confirma a reunião dos réus, que já se conheciam, de modo a auxiliaram-se na prática de crimes, mormente o de estelionato. Caracteriza-se o delito do CP, art. 288, mesmo que de cada ação não participem todos os quadrilheiros. Precedentes jurisprudenciais.... ()

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Doc. VP 103.1674.7259.6500

853 - TJSC. Estelionato. Quadrilha. Abertura de conta corrente com documento falso. CP, art. 171 e CP, art. 288.

«Agentes que abrem conta em agência bancária, utilizando-se de documentação falsificada, com o fim de adquirir mercadorias, obtendo vantagem ilícita em prejuízo alheio. Depoimento de um dos co-réus que aliado às palavras das testemunhas, autoriza a prolação do édito condenatório. Concurso de agentes. Apelantes que possuíam cada um sua tarefa que, exercida, contribuiu decisivamente para a consumação dos delitos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7243.0000

854 - TJSP. Crime de quadrilha ou bando. Figura autônoma, formal ou de mera conduta. Configuração independentemente de reiterada prática delituosa. CP, art. 288.

«O crime de formação de quadrilha aperfeiçoa-se com o momento associativo, o qual já pode se revelar pelas dimensões objetivas e subjetivas do «modus operandi em único cometimento de autoria múltipla, sem se condicionar à realização de mais de um, consumado ou tentado, pelos membros da sociedade de delinqüentes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7213.5700

855 - STF. Roubo. Quadrilha. Uso de armas. Pena. Concurso material. CP, art. 157 e CP, art. 288.

«O crime de formação de quadrilha (CP, art. 288, «caput) prevê no seu tipo penal o concurso de quatro pessoas, no mínimo, e se qualifica pelo uso de armas (parágrafo único); o crime de roubo (CP, art. 157) se qualifica pelo concurso de pessoas e uso de armas (§ 2º, I e II). Em suma: a associação de pessoas é elementar do crime de quadrilha e qualificadora do crime de roubo e o uso de armas qualifica ambos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7227.1900

856 - STF. Tóxicos. Crime de associação: Definição do tipo penal e pena aplicável, após a vigência da Lei 8.072/90. Alegação de derrogação do Lei 6.368/1976, art. 14.

«O crime de quadrilha, bando ou associação era definido exclusivamente pelo CP, art. 288; com o advento da Lei de Tóxicos (Lei 6.368/76) a associação para o tráfico de entorpecentes passou a ter definição e pena especiais, art. 14; com a edição da Lei 8.072/90, o seu art. 8º sugere a derrogação do art. 14 da Lei de Tóxicos, mas o seu art. 10, em antinomia, mantém vigente este mesmo art. 14. Para equacionar esta antinomia formaram-se três correntes quanto ao crime de associação para o tráfico de entorpecentes, segundo as quais: continua vigendo o Lei 6.368/1976, art. 14 (definição e pena); vige a definição do Lei 6.368/1976, art. 14 com a pena do Lei 8.072/1990, art. 8º; e vige a definição do CP, art. 288 com a pena do Lei 8.072/1990, art. 8º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7227.4700

857 - STF. Tóxicos. Crime de associação para o tráfico de entorpecentes. Lei 6.368/76, art. 14. Interpretação.

«A interpretação que permite o aproveitamento máximo das normas legisladas é a que entende que o art. 8º da Lei dos Crimes Hediondos refere-se exclusivamente às penas, sem abordar a tipificação do delito de associação, resultando que continua em vigor a definição do art. 14 da Lei de Tóxicos, porém com a pena do art. 8º da Lei dos Crimes Hediondos, quando se tratar de associação para o tráfico de entorpecentes. Precedentes: HC 68.793/RJ, da 1ª Turma, e HC 72.862/SP, da 2ª Turma, ambos por maioria. Em conseqüência, aplica-se o CP, art. 288 com a pena do art. 8º da Lei dos Crimes Hediondos quando a associação criminosa é destinada à prática de crimes hediondos, tortura ou terrorismo, que são os delitos remanescentes previstos no referido art. 8º; ainda em conseqüência, aplica-se o CP, art. 288, na sua redação original (definição e pena), aos casos residuais e não previstos em outras leis especiais. tO rito especial e sumário do «habeas corpus não o qualifica para rever pena aplicada acima do mínimo, mas dentro dos limites legais, quando a decisão está devidamente fundamentada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7190.2600

858 - STF. Tóxicos. Crime de tráfico e de associação para o tráfico de entorpecentes. Lei 6.368/1976, art. 14. Lei 8.072/1990, art. 8º.

«O crime de associação para o tráfico de entorpecentes, antes definido no Lei 6.368/1976, art. 14, revogado pelo Lei 8.072/1990, art. 8º, não desapareceu do ordenamento jurídico-criminal, voltando a ser definido pelo CP, art. 288, com sanção agravada. Precedente: HC 73.273/SC.... ()

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Doc. VP 103.1674.7190.8200

859 - STF. Extradição. Crimes de formação de quadrilha de cunho mafioso, roubo, extorsão, de porte e de detenção ilegal de arma. Pedido que tem, por um dos fundamentos, conduta que, à época, era definida no Brasil como contravenção, só posteriormente criminalizada.

«O crime específico de associação armada do tipo mafioso, previsto na lei italiana, tem o seu correspondente genérico na lei brasileira, de quadrilha ou bando (CP, art. 288). Atendido, também, o postulado da dupla tipicidade com relação aos crimes de roubo e extorsão.... ()

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Doc. VP 103.1674.7165.7700

860 - STF. Competência. Policial civil e policial militar. Crime de quadrilha ou bando. CP, art. 288, parágrafo único.

«Quadrilha formada por policiais militares e civis, para a prática de crime contra o patrimônio. Não caracterização de crime militar.... ()

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