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(DOC. VP 103.1674.7084.2200)

STJ. Exame Criminológico. Condenação transitada em julgado para o Ministério Público. Pendente de recursos excepcionais. Inteligência do Lei 7.210/1984, art. 105 (LEP). Guia de recolhimento para efeito de submissão à exame criminológico. Direito do paciente, mesmo sendo «preso provisório». «Writ» concedido.

«O paciente foi condenado (e com ele mais 13 «bicheiros»), em regime fechado, como incurso no parágrafo único do CP, art. 288. Não houve apelo por parte do Ministério Público. Interpôs, depois, recursos especial e extraordinário, que estão sendo processados. Ao argumento de que já havia cumprido mais de um sexto da pena e esta não tinha como ser majorada, requereu ao impetrado fosse expedida carta de guia para submeter-se ao exame criminológico. Seu requerimento foi, dentre outros

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