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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 216

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Doc. VP 163.4442.1002.2200

21 - STJ. Recursos especiais (REsps 1.546.149/df e 1.485.386/df). Julgamento conjunto. Atentado ao pudor mediante fraude (CP, CP, art. 216, parágrafo único. Redação anterior à Lei 12.015/2009) e violação sexual mediante fraude (CP, CP, art. 215, «caput. Redação dada pela Lei 12.015/2009) . Exasperação da pena-base. Motivação insuficiente. Bis in idem. Crime continuado. Reconhecimento. Impossibilidade. Perda do cargo público. Afastamento. Impossibilidade. Recursos parcialmente providos.

«1. Deflagrados dois processos penais em desfavor do recorrente (Processos 2010.12.1.000406-5 e 2010.12.1.003455-8), julgados conjuntamente desde a primeira instância, devem ser analisados em conjunto, igualmente, os recursos especiais interpostos pela defesa. ... ()

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Doc. VP 163.4442.1002.2300

22 - STJ. Recursos especiais (REsps Acórdão/STJ e 4Acórdão/STJ). Julgamento conjunto. Atentado ao pudor mediante fraude (CP, CP, art. 216, parágrafo único. Redação anterior à Lei 12.015/2009) e violação sexual mediante fraude (CP, art. 215, caput. Redação dada pela Lei 12.015/2009) . Exasperação da pena-base. Motivação insuficiente. Bis in idem. Crime continuado. Reconhecimento. Impossibilidade. Perda do cargo público. Afastamento. Impossibilidade. Recursos parcialmente providos. CP, art. 71.

«1. Deflagrados dois processos penais em desfavor do recorrente (Processos 2010.12.1.000406-5 e 2010.12.1.003455-8), julgados conjuntamente desde a primeira instância, devem ser analisados em conjunto, igualmente, os recursos especiais interpostos pela defesa. ... ()

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Doc. VP 154.1731.0005.3800

23 - TRT3. Dano moral. Assédio sexual. Assédio sexual. Configuração.

«Além do assédio sexual por chantagem, figura delituosa prevista no CP, art. 216-A, a doutrina reconhece o assédio por intimidação, conduta que, embora não esteja enquadrada como crime, configura ilícito capaz de autorizar a rescisão indireta do contrato, bem como o deferimento de reparação por dano moral. Esse tipo de conduta é caracterizado «por incitações sexuais importunas, ou por outras manifestações da mesma índole, verbais ou físicas, com o efeito de prejudicar a atuação laboral de uma pessoa ou de criar uma situação ofensiva, hostil, de intimidação ou abuso no trabalho. (HUSBANDES, Robert. Análisis internacional de las leyes que sancionam el acoso sexual. Revista Internacional Del Trabajo, Ginebra, 1993, v. 112, 1, p. 133). Já o assédio sexual por chantagem traduz, em geral, exigência formulada por superior hierárquico a um subordinado para que se preste à atividade sexual, sob pena de perder o empregou ou benefícios advindos da relação de emprego (Curso de direito do trabalho - Alice Monteiro de Barros - 9ª ed - São Paulo:LTr, 2013, p. 747). A caracterização do assédio sexual é possível, portanto, sempre que evidenciado comportamento com conotação sexual, não desejado pela vítima e com reflexos negativos na sua condição de trabalho. A conduta ilícita praticada pelo assediador pode resultar de um comportamento físico ou verbal de natureza sexual, capaz de afetar a dignidade da vítima no local de trabalho. A empregada que ouve do superior hierárquico seguidos comentários grosseiros sobre sua aparência física e indagação sobre a cor da sua roupa íntima é vítima de assédio sexual, fazendo jus à reparação pelo dano moral sofrido.... ()

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Doc. VP 140.3545.9011.2100

24 - TJSP. Assédio sexual. Descaracterização. CP, art. 216-A, § 2º. Absolvição decretada em primeiro grau. Recurso do Ministério Público. Condenação nos moldes da denúncia. Improcedência. Palavra da ofendida isolada nos autos. Mensagens enviadas pelo recorrido para o celular da vítima que não são ameaçadoras ou de conotação sexual, tratando-se de gracejos insuficientes a configurar o delito. Conduta do agente que não se amolda ao tipo penal em comento. Ausência de provas robustas a embasar uma condenação. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 136.2350.7000.6200

25 - TRT3. Dano moral. Assédio sexual. Não enquadramento à tipificação do CP, art. 216-A. Pedido de indenização por danos morais. Descabimento.

«O assédio sexual é uma forma de abuso de poder no ambiente de trabalho. A Lei 10.224, de 15 de maio de 2001, introduziu no Código Penal a tipificação do crime de assédio sexual, dando a seguinte redação ao art. 216- A: «Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício, emprego, cargo ou função. Na hipótese contemplada nestes autos, a Autora não produziu a prova que lhe incumbia em relação ao relatado assédio sexual (ônus negligenciado em desfavor das pretensões deduzidas na inicial, na esteira dos artigos 818 da CLT e CPC/1973, art. 333, I). Ademais, a laborista sequer comprovou que era, direta ou indiretamente, subordinada ao suposto ofensor, tampouco trouxe à tona elementos que, de fato, pudessem ser interpretados como efetivo assédio.... ()

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Doc. VP 103.1674.7498.9600

26 - STJ. Atentado violento ao pudor. Crime contra a liberdade sexual. Menor de 14 anos (caso). Idade (comprovação). Documento de identidade (prescindibilidade). Outros meios de prova. Possibilidade. CP, art. 216 e CP, art. 224, «a.

«... Como vimos de ver, insiste o agravante na alegação de que é necessário, para reconhecimento da menoridade de que trata o art. 224, «a, do Cód. Penal, a apresentação de certidão de nascimento da vítima. Tal seria - na sua visão - a única forma de real aferição da idade. Como afirmei na decisão por mim proferida, a jurisprudência do Superior se firmou - toda ela - no sentido da prescindibilidade de tal documento quando possível a verificação da idade por outros meios. Esse é o caso. Quero aqui recuperar as seguintes palavras do acusado: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7480.8600

27 - STJ. Posse sexual mediante fraude. Atentado ao pudor mediante fraude. Pleito de trancamento da ação penal. Ausência de utilização de meio fraudulento. Atipicidade da conduta. Falta de justa causa. Ordem de «habeas corpus concedida. CP, art. 215 e CP, art. 216.

«Hipótese em que o réu foi condenado pela prática dos delitos de posse sexual mediante fraude e de atentado do pudor mediante fraude, porque, na qualidade de médico ginecologista, teria praticado atos libidinosos e conjunção carnal com as pacientes mediante ardil. A falta de justa causa para a ação penal só pode ser reconhecida quando, de pronto, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, evidenciar-se a atipicidade do fato, a ausência de indícios a fundamentarem a acusação ou, ainda, a extinção da punibilidade. A caracterização dos tipos previstos nos CP, art. 215 e CP, art. 216 depende da utilização de meio fraudulento que vicie a vontade da vítima. Evidenciada a inexistência de fraude na conduta do agente, que não induziu as vítimas ao erro. Deve ser cassada a sentença condenatória e o acórdão recorrido, determinando-se o trancamento da ação penal instaurada em desfavor do paciente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7473.7800

28 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio sexual não caracterizado. Simples «carícia nas mãos da recorrente, ou convite para sair. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CP, art. 216-A (Lei 10.224/01) . Analogia.

«A prova dos autos evidencia que simples «carícia nas mãos da recorrente, ou convite para sair, feito pelo genitor das sócias, sem outras conseqüências, não é suficiente para caracterizar assédio sexual. Ademais a recorrente comparecia apenas um ou duas vezes na loja, somente para levar numerário, já que trabalhava em outro local. Relevância da comunicação da MM. Juíza com as partes na instrução do feito.... ()

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Doc. VP 103.1674.7549.2400

29 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio sexual. Considerações do Juiz José Miguel de Campos sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... A matéria referente ao assédio sexual é demasiadamente delicada, apesar de não ser novidade na prática social empregatícia e nem nos tribunais. A questão mereceu enquadramento legal, na esfera criminal, através da Lei 10.224 de 16/maio/2001, que estabeleceu o tipo penal do assédio sexual no CP, art. 216-A: «Constranger alguém com intuito de levar vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua forma de superior hierárquico, ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena: detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos. O tipo penal admite apenas a forma dolosa, ou seja, a intenção de ofender, mediante atos ou convites indecorosos, bem como a superioridade hierárquica do infrator. O emérito juiz Francisco Antônio de Oliveira, em artigo publicado na Revista LTr 66-01, «O Assédio Sexual e o Dano Moral, de janeiro de 2002, p. 12, observa o caráter restritivo da norma, expressis «verbis: «Referida norma foi colocada em âmbito restritivo, pois considera assédio sexual o constrangimento proveniente de superior hierárquico ou de quem tenha ascendência em virtude de ocupação de emprego, cargo ou função. Todavia, o assédio poderá ocorrer, mediante chantagem, por quem não tenha qualquer ascendência. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7293.8600

30 - STJ. Atentado violento ao pudor com violência presumida. Vítima menor de 14 anos. Desclassificação para atentado violento ao pudor mediante fraude (CP, art. 216, parágrafo único). Impossibilidade. CP, art. 216 e CP, art. 224, «a.

«A caracterização do atentado violento ao pudor, em se cuidando de vítima menor de 14 anos, não funda a controvérsia, não havendo falar em desclassificação para o delito de atentado ao pudor mediante fraude. ... ()

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