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(DOC. VP 103.1674.7473.7800)

TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio sexual não caracterizado. Simples «carícia» nas mãos da recorrente, ou convite para sair. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CP, art. 216-A (Lei 10.224/01). Analogia.

«A prova dos autos evidencia que simples «carícia» nas mãos da recorrente, ou convite para sair, feito pelo genitor das sócias, sem outras conseqüências, não é suficiente para caracterizar assédio sexual. Ademais a recorrente comparecia apenas um ou duas vezes na loja, somente para levar numerário, já que trabalhava em outro local. Relevância da comunicação da MM. Juíza com as partes na instrução do feito.»

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