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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 43

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Doc. VP 103.1674.7105.8600

81 - STF. Pena. Suspensão condicional. Prestação de serviços à comunidade. CP, art. 32, CP, art. 33, CP, art. 43, CP, art. 44, CP, art. 46, parágrafo único, CP, art. 77 e CP, art. 78, § 1º.

«Interpretação do CP, art. 32, CP, art. 33, CP, art. 34, CP, art. 35, CP, art. 36, CP, art. 37, CP, art. 38, CP, art. 39, CP, art. 40, CP, art. 41, CP, art. 42, CP, art. 43, CP, art. 44, CP, art. 46, parágrafo único, CP, art. 77, CP, art. 78, CP, art. 79, CP, art. 80, CP, art. 81 e 82, CP, art. 78, § 1º. No sistema introduzido, na Parte Geral do CP, pela Lei 7.209, de 11/07/84, a prestação de serviços à comunidade pode assumir o caráter de pena restritiva de direito, substitutiva de pena privativa de liberdade (CP, art. 33, CP, art. 44), ou, então, o de condição para a suspensão da execução da pena (CP, art. 78, § 1º). Estando justificada, no caso, essa condição para a concessão do «sursis, é de se afastar a alegação de constrangimento ilegal. Habeas corpus indeferido.... ()

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Doc. VP 210.8332.9009.4500

82 - STF. Suspensão condicional da pena (sursis). Pena restritiva de direito. Prestação de serviços à comunidade. CPP, art. 697, LEP, art. 156 e LEP, art. 157 (Lei 7.210/1984) , CP, art. 77, caput e III, CP, art. 44, III, CP, art. 32, CP, art. 33, CP, art. 43, CP, art. 78, §§ 1º e 2º, e CP, art. 80.

«A suspensão condicional (sursis) só é admissível em relação a pena privativa de liberdade; não assim, quanto à pena meramente restritiva de direitos, como é o caso de prestação de serviços à comunidade. ... ()

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