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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 2º

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Doc. VP 114.7920.6000.2000

81 - STJ. Tóxicos. Embargos de divergência. Tráfico de drogas. Lei 6.368/1976, art. 12, «caput» (antiga Lei de Tóxicos). Aplicação do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Hermenêutica. Vedação à combinação de leis. Princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica (CF/88, art. 5º, XL) que impõe o exame, no caso concreto, de qual diploma legal, em sua integralidade, é mais favorável. Orientação prevalente no STF. Precedentes do STJ e STF. Nova lei que se afigura, na integralidade, mais benéfica. Há voto vencido. CP, art. 2º.

«I - A CF/88, art. 5º XL, reconhece como garantia fundamental, o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. Desse modo, o advento de lei penal mais favorável ao acusado impõe sua imediata aplicação, mesmo após o trânsito em julgado da condenação. Todavia, a verificação da lex mitior, no confronto de leis, é feita in concreto, visto que a norma aparentemente mais benéfica, num determinado caso, pode não ser. Assim, pode haver, conforme a situação, retroatividade da regra nova ou ultra-atividade da norma antiga. ... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.6900

82 - STJ. Tóxicos. Tráfico de drogas. Embargos de divergência. Pena. Fixação da pena. Hermenêutica. Vedação à combinação de leis. Princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica (CF/88, art. 5º, XIII) que impõe o exame, no caso concreto, de qual diploma legal, em sua integralidade, é mais favorável. Orientação prevalente no STF. Precedentes do STF e STJ. Nova lei que se afigura, na integralidade, mais benéfica. Lei 6.368/1976, art. 12, «caput» (antiga lei de tóxicos). Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Aplicação. CP, art. 2º. CF/88, art. 5º, XIII e XL.

«I - A CF/88, art. 5º, XL, reconhece como garantia fundamental, o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. Desse modo, o advento de lei penal mais favorável ao acusado impõe sua imediata aplicação, mesmo após o trânsito em julgado da condenação. Todavia, a verificação da lex mitior, no confronto de leis, é feita in concreto, visto que a norma aparentemente mais benéfica, num determinado caso, pode não ser. Assim, pode haver, conforme a situação, retroatividade da regra nova ou ultra-atividade da norma antiga. ... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.7000

83 - STJ. Tóxicos. Tráfico de drogas. Embargos de divergência. Pena. Fixação da pena. Hermenêutica. Vedação à combinação de leis. Princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica (CF/88, art. 5º, XIII) que impõe o exame, no caso concreto, de qual diploma legal, em sua integralidade, é mais favorável. Orientação prevalente no STF. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. Nova lei que se afigura, na integralidade, mais benéfica. Lei 6.368/1976, art. 12, «caput» (antiga lei de tóxicos). Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Aplicação. CP, art. 2º. CF/88, art. 5º, XIII e XL.

«... A Constituição Federal reconhece, no art. 5º inciso XL, como garantia fundamental, o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, assim como o Código Penal (art. 2º, parágrafo único). Desse modo, o advento de lei penal mais favorável ao acusado impõe sua imediata aplicação, mesmo após o trânsito em julgado da condenação. ... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.7100

84 - STJ. Tóxicos. Tráfico de drogas. Embargos de divergência. Pena. Fixação da pena. Hermenêutica. Vedação à combinação de leis. Princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica (CF/88, art. 5º, XIII) que impõe o exame, no caso concreto, de qual diploma legal, em sua integralidade, é mais favorável. Orientação prevalente no STF. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Jorge Mussi sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. Nova lei que se afigura, na integralidade, mais benéfica. Lei 6.368/1976, art. 12, «caput (antiga lei de tóxicos). Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Aplicação. CP, art. 2º. CF/88, art. 5º, XIII e XL.

«... VOTO VENCIDO: Sra. Ministra Presidente, todos, na 5ª Turma, conhecem o meu posicionamento. Tenho sustentando democraticamente o meu ponto de vista baseado no § único do CP, art. 2º, que dispõe: ... ()

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Doc. VP 163.9273.9022.6500

85 - TJSP. Pena. Fixação. Tráfico de entorpecentes. Apelado não faz jus à incidência da causa de diminuição prevista no § 4º, do Lei 11343/2006, art. 33. Não reconhecimento. Aplicação dos preceitos contidos na Lei 11343/2006 deveriam ser observados no caso concreto, pois mais benéficos ao réu, em atenção ao CP, art. 2º, parágrafo único. Requisitos subjetivos para o implemento da causa de diminuição preenchidos. Manutenção da decisão quanto à redução da pena operada. Recurso improvido.

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Doc. VP 163.7853.5016.8400

86 - TJSP. Delito de trânsito. Embriaguez ao volante. Aplicação da Lei 11705/2008 a fato ocorrido anteriormente à sua vigência. Admissibilidade. Princípio da retroatividade da lei mais benéfica à conduta praticada sob o império da Lei 9503/97. Norma constante do parágrafo único, do CP, art. 2º. Hipótese de «novatio legis in mellius e não de «abolitio criminis. Decisão mantida, porém, sob este outro fundamento.

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Doc. VP 163.9800.9017.9300

87 - TJSP. Atentado violento ao pudor. «Abolitio Criminis. Circunstância prevista pelo CP, art. 2º. Delito expressamente revogado pela Lei 12015, de 7 de agosto de 2009. Pretensão do Ministério Público de que teriam ficado mantidos na atual redação do CP, art. 213 os dois crimes: estupro e atentado violento ao pudor. Desacolhimento. Crime do CP, art. 213, com sua redação atual, que prevê crime único, ficando autorizado o julgador a levar em consideração a diversidade de agressões sexuais (coito anal, coito oral, conjunção carnal, por exemplo) no momento de fixar a pena. Recurso parcialmente procedente para afastar a condenação pela figura tipificada no revogado CP, art. 214.

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Doc. VP 107.3823.8000.0400

88 - STJ. Estupro. Atentado violento ao pudor. Crime continuado x concurso material. Inovações trazidas pela Lei 12.015/2009. Modificação no panorama. Condutas que, a partir de agora, caso sejam praticadas contra a mesma vítima, num mesmo contexto, constituem único delito. Hermenêutica. Norma penal mais benéfica. Aplicação retroativa. Possibilidade. Pena. Execução penal. Trânsito em julgado da decisão. Nova pena. Fixação pelo Juízo da Execução da Pena. CP, arts. 2º, parágrafo único, 69, 71, 213, 214. Lei 7.210/84, art. 66, I.

«1. A Lei 12.015/2009 alterou o Código Penal, chamando os antigos Crimes contra os Costumes de Crimes contra a Dignidade Sexual. ... ()

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Doc. VP 107.3823.8000.0700

89 - STJ. «Habeas corpus. Hermenêutica. Norma penal mais benéfica. Aplicação retroativa. Possibilidade. Pena. Execução penal. Trânsito em julgado da decisão. Nova pena. Fixação pelo Juízo da Execução da Pena. Considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. CP, arts. 2º, parágrafo único. Lei 7.210/84, art. 66, I. CPP, art. 648.

«... Sabemos todos que as modificações ora em análise tiveram como ponto de partida a denominada «CPI da Pedofilia, instalada no âmbito do Senado Federal. Houve, em alguns pontos, recrudescimento de penas. Também houve a criação de novos tipos penais. Mas, no ponto em que estamos enfrentando nesta oportunidade, estamos diante de norma mais benéfica (novatio legis in mellius). Sua aplicação, em consonância com o princípio constitucional da retroatividade da lei penal mais favorável, há de alcançar os delitos cometidos antes da Lei 12.015/2009. ... ()

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Doc. VP 207.3804.6005.5200

90 - STJ. Habeas corpus. Tóxicos. Drogas. Entorpecentes. Paciente condenada por narcotraficância internacional. Pena: 4 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Crime cometido na vigência da Lei 6.368/1976. Redução de 1/6 até 2/3 da pena. Hermenêutica. Retroatividade da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º (nova lei de drogas). Inadmissibilidade. Combinação de leis. Aplicação de uma ou outra legislação, em sua integralidade, conforme for melhor para o acusado ou sentenciado. Lei 11.343/2006, art. 40, III. Redução de 1/3 para 1/6 da causa de aumento de pena prevista na Lei 6.368/1976, art. 18, I. Parecer ministerial pela concessão da ordem. Ordem parcialmente concedida, para que (a) o juiz da VEC analise a possibilidade de redução da pena com fulcro na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, aplicando se for o caso, em sua integralidade, a legislação que melhor favoreça o paciente e (b) para reduzir a 1/6 a causa de aumento de pena aplicada em razão da transnacionalidade do delito.

«1. A redução da pena de 1/6 até 2/3, prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, objetivou suavizar a situação do acusado primário, de bons antecedentes, que não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa, proibida, de qualquer forma, a conversão em restritiva de direito. ... ()

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