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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 312

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Doc. VP 204.2890.2003.3400

21 - STM. Crime militar. Apelação do MPM. Recebimento de denúncia. Supressão de instância inocorrente. Falsidade ideológica e falsa identidade. Subsidiariedade. Patrocínio indébito. Descaracterização. CPM, art. 312. CPM, art. 324. CPM, art. 334.

«O despacho do Juízo a quo determinando o retorno dos autos ao MPM para o preenchimento dos requisitos do CPPM, art. 77 mostra que o Magistrado procedeu à análise desses requisitos, não havendo falar em supressão de instância pela Corte Castrense ao receber a denúncia rejeitada na 1ª instância. Ademais, aplicável, in casu, o princípio da coisa julgada. ... ()

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Doc. VP 204.2890.2003.3200

22 - STM. Crime militar. Falsidade ideológica. Competência. CPM, art. 312. CPM, art. 314. CPM, art. 315. CPM, art. 9º, III, «a.

«Uso de certidão de nascimento falsa para confecção de: Cédula de Identidade, Título de eleitor e Certificado de alistamento Militar, com o objetivo de conseguir Passaporte e visto de entrada de menor em país estrangeiro. A pluralidade de movimentos para a obtenção dos citados documentos, necessários ao fornecimento do Passaporte, constitui-se em mera execução conjuntural de crime único de uso de documento falso (Precedentes doutrinário e jurisprudencial). ... ()

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Doc. VP 204.2890.2003.1200

23 - STM. Crime militar. Falsa identidade. Não há que se confundir documento falso com declaração falsa. CPM, art. 312. CPM, art. 318.

«O réu que falseia a verdade, sem apresentar documento ideologicamente falso, pratica o crime do CPM, art. 318 e não o do CPM, art. 312 do mesmo diploma legal. Decisão majoritária.... ()

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Doc. VP 195.2474.2000.2200

24 - STM. Uso indevido de uniforme. Falsidade ideológica. CPM, art. 172. CPM, art. 312.

«O crime emoldurado no CPM, art. 172 exige dolo específico, não revelado nos autos. O uso de uniforme, in casu, era de conhecimento notório, haja vista que o acusado se apresentava em desfiles, no comando da banda de música do tiro de guerra. Por outro lado, a falsidade ideológica apontada não se configurou. A falsificação grosseira no espelho da cédula de identidade, criou obstáculo intransponível para a consumação do delito. Improvido o recurso do MPM e confirmada a sentença absolutória de primeiro grau. Decisão unânime.... ()

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