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CPM - Código Penal Militar, art. 172

Artigo172

  • Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa
Art. 172

- Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:

Pena - detenção, até seis meses.

STJ Conflito negativo de competência. Justiça Estadual X Justiça Federal. Inquérito policial. Tráfico nacional de entorpecentes, falsa identidade (art. 307, CP) e uso indevido de vestimenta do exército Brasileiro (CPM, art. 172). Atipicidade duvidosa da conduta de informar profissão falsa a autoridade policial rodoviária federal. Inexistência de conexão entre os delitos de tráfico e falsa identidade. Desmembramento do feito em relação ao delito de competência da justiça militar. Mais detalhes

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STF Crime militar. Penal. Habeas corpus. Uso indevido de uniforme militar. CPM, art. 172. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade no âmbito da Justiça Militar. Mais detalhes

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STJ Conflito de competência entre a Justiça comum e a Justiça castrense. Uso indevido de farda e estelionato. Conflito aparente de normas. Crime militar usado como meio necessário ao estelionato. Aplicação do princípio da consunção. Conflito conhecido para declarar a competência do juízo de direito da 2ª Vara Criminal de São Leopoldo/RS, determinando-se o trancamento da ação penal instaurada na Justiça castrense, em conformidade com o parecer do MPF. CPM, art. 172. CP, art. 40. CP, art. 14, II. CP, art. 171. Mais detalhes

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STM Apelação. Crime de uso indevido de uniforme. Delito configurado e provado. Improvimento do Apelo da Defesa. CPM, art. 172. Mais detalhes

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STM Uso indevido de uniforme. Posse de entorpecente. CPM, art. 290. Delito caracterizado. CPM, art. 172. Mais detalhes

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STF Uso indevido de uniforme militar por civil. CPM, art. 172. Denúncia. Alegada atipicidade do fato. Habeas corpus. Mais detalhes

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STM Uso indevido de uniforme. Falsidade ideológica. CPM, art. 172. CPM, art. 312. Mais detalhes

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