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(DOC. VP 204.2890.2003.1200)

STM. Crime militar. Falsa identidade. Não há que se confundir documento falso com declaração falsa. CPM, art. 312. CPM, art. 318.

«O réu que falseia a verdade, sem apresentar documento ideologicamente falso, pratica o crime do CPM, art. 318 e não o do CPM, art. 312 do mesmo diploma legal. Decisão majoritária.»

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