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(DOC. VP 195.2474.2000.2200)

STM. Uso indevido de uniforme. Falsidade ideológica. CPM, art. 172. CPM, art. 312.

«O crime emoldurado no CPM, art. 172 exige dolo específico, não revelado nos autos. O uso de uniforme, in casu, era de conhecimento notório, haja vista que o acusado se apresentava em desfiles, no comando da banda de música do tiro de guerra. Por outro lado, a falsidade ideológica apontada não se configurou. A falsificação grosseira no espelho da cédula de identidade, criou obstáculo intransponível para a consumação do delito. Improvido o recurso do MPM e confirmada a sentença abs

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