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(DOC. VP 204.2890.2003.3400)

STM. Crime militar. Apelação do MPM. Recebimento de denúncia. Supressão de instância inocorrente. Falsidade ideológica e falsa identidade. Subsidiariedade. Patrocínio indébito. Descaracterização. CPM, art. 312. CPM, art. 324. CPM, art. 334.

«O despacho do Juízo a quo determinando o retorno dos autos ao MPM para o preenchimento dos requisitos do CPPM, art. 77 mostra que o Magistrado procedeu à análise desses requisitos, não havendo falar em supressão de instância pela Corte Castrense ao receber a denúncia rejeitada na 1ª instância. Ademais, aplicável, in casu, o princípio da coisa julgada. Preliminar da Defesa que se rejeita. A conduta do estrangeiro que, apresentando falsa Certidão de Nascimento perante a Adminis

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