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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 102

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Doc. VP 103.1674.7037.2000

11 - STF. Administrativo. Policial Militar. Praça da Polícia Militar. Expulsão. CF/88, art. 125, § 4º.

«A prática de ato incompatível com a função de policial militar pode implicar a perda da graduação como sanção administrativa, assegurando-se à praça o direito de defesa e o contraditório. Neste caso, entretanto, não há invocar julgamento pela Justiça Militar estadual. A esta compete decidir sobre a perda da graduação das praças, como pena acessória do crime que a ela, Justiça Militar estadual, coube decidir, não subsistindo, em conseqüência, relativamente aos graduados, o CPM, art. 102, que a impunha como pena acessória da condenação criminal a prisão superior a dois anos. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7191.3400

12 - STF. Administrativo. Polícia militar. Praça: exclusão. Devido processo legal. CF/88, art. 5º, LV; art. 125, § 4º.

«A prática de ato incompatível com a função policial militar pode implicar a perda da graduação como sanção administrativa, assegurando-se à praça o direito de defesa e o contraditório. Neste caso, entretanto, não há invocar julgamento pela Justiça Militar estadual. A esta compete decidir sobre a perda da graduação das praças, como pena acessória do crime que a ela, Justiça Militar estadual, coube decidir, não subsistindo, em conseqüência, relativamente aos graduados, o CPM, art. 102, que a impunha como pena acessória da condenação criminal a prisão superior a dois anos.... ()

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Doc. VP 158.6592.9000.5000

13 - STF. Constitucional. Administrativo. Servidor público. Policial Militar. Praça da Polícia Militar. Expulsão. CF/88, art. 125, § 4º. CPM, art. 102.

«I - A prática de ato incompatível com a função policial militar pode implicar a perda da graduação como sanção administrativa, assegurando-se à praça o direito de defesa e o contraditório. Neste caso, entretanto, não há invocar julgamento pela Justiça Militar estadual. A esta compete decidir sobre a perda da graduação das praças, como pena acessória do crime que a ela, Justiça Militar estadual, coube decidir, não subsistindo, em conseqüência, relativamente aos graduados, o CPM, art. 102, que a impunha como pena acessória da condenação criminal a prisão superior a dois anos. ... ()

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Doc. VP 202.4844.3006.3200

14 - STF. Constitucional. Militar. Praça da Polícia Militar. Expulsão. CF/88, art. 125, § 4º. CPM, art. 102.

«I - A prática de ato incompatível com a função policial militar pode implicar a perda da graduação como sanção administrativa, assegurando-se à praça o direito de defesa e o contraditório. Neste caso, entretanto, não há invocar julgamento pela Justiça Militar estadual. A esta compete decidir sobre a perda da graduação das praças, como pena acessória do crime que a ela, Justiça Militar estadual, coube decidir, não subsistindo, em consequência, relativamente aos graduados, o CPM, art. 102, que a impunha como pena acessória da condenação criminal a prisão superior a dois anos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7146.3300

15 - STJ. Policial Militar. Soldado. Condenação. Pena acessória de exclusão. Presídio comum. CF/88, art. 125, § 4º. Não incidência.

«A garantia constitucional que condiciona a perda do posto ou da graduação de policiais militares à prévia submissão a procedimento próprio perante o Tribunal de Justiça ou Tribunal de Justiça Militar somente beneficia oficiais e graduados, não se aplicando às chamadas «praças de pré (soldado). ... ()

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Doc. VP 204.2890.2003.0100

16 - STM. Crime militar. Embargos. Homicídio duplamente qualificado. Exclusão das FF. AA. (graduado). Alegada revogação do CPM, art. 102. Nulidades. CPM, art. 205, § 2º, IV c/c CPM, art. 70, II, «h e «i.

«A franquia que condiciona a perda da graduação a previa decisão do tribunal competente, conforme a constituição, tem por destinatários exclusivos os integrantes das corporações militares dos estados. A pena assessoria prevista no CPM, art. 102 não foi desautorizada pela nova ordem constitucional, continuando em vigor para as praças graduadas das forças armadas. Na apelação plena, a decisão proferida em segundo grau substitui a sentença recorrida. Por superada, descabe em sede de embargos a nulificação da sentença substituída. Cancela-se da parte dispositiva do acórdão embargado a qualificadora que, em juízo de retratação, tem-se por não caracterizada. Acolhimento parcial dos embargos para redução da pena. Decisão majoritária.... ()

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Doc. VP 204.2890.2003.0200

17 - STM. Crime militar. Peculato furto. Desclassificação. Impossibilidade. Perda de função pública. CPM, art. 102. CPM, art. 303, § 2º. CP, art. 33, § 2º, «c. Lei 7.210/1984, art. 110.

«Configura-se a hipótese do CPM, art. 303, § 2º, quando o agente se apropria de bem público, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar. Impossibilidade de desclassificação para o crime de furto. A condenação acima de dois anos enseja a pena assessoria do CPM, art. 102, independente da declaração, na sentença. ... ()

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Doc. VP 202.4844.3006.2700

18 - STF. Militar. Praças da Polícia Militar Estadual: perda de graduação: exigência constitucional de processo específico (CF/88, art. 125, § 4º, parte final) de eficácia imediata. Caducidade do CPM, art. 102.

«A CF/88, art. 125, § 4º, in fine, subordina a perda de graduação dos praças das policias militares ã decisão do tribunal competente, mediante procedimento específico, não subsistindo, em consequência, em relação aos referidos graduados o CPM, art. 102, que a impunha como pena acessória da condenação criminal a prisão superior a dois anos. ... ()

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Doc. VP 205.1743.1000.0500

19 - STF. Crime militar. Pena acessória. Perda da função militar. Reformatio in pejus. CP, art. 68, II. CP, art. 70, parágrafo único, I. CPM, art. 70, «g, II, «l. CPM, art. 80. CPM, art. 107. CPM, art. 303.

«1. O tribunal de justiça militar, em grau de apelação, pode aplicar a pena acessória de perda da função militar na forma do CPM, art. 102 a quem foi condenado a pena de dois anos de reclusão, embora não imposta na sentença de primeiro grau. ... ()

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Doc. VP 205.1743.1000.0400

20 - STF. Crime militar. Pena acessória. Perda da função pública. Caso em que ela resulta da simples imposição da pena de reclusão por mais de dois anos, independentemente de declaração da sentença. Aplicação do CPM, art. 102 em combinação com o CP, art. 68, II, e CP, art. 70, I e parágrafo único. Habeas corpus indeferido.

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