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CPM - Código Penal Militar, art. 107

Artigo107

  • Imposição de pena acessória
Art. 107

- Salvo os casos dos arts. 99, 103, II, e 106, a imposição da pena acessória deve constar expressamente da sentença. [[CPM, art. 99. CPM, art. 103. CPM, art. 106.]]

STF Crime militar. Pena acessória. Perda da função militar. Reformatio in pejus. CP, art. 68, II. CP, art. 70, parágrafo único, I. CPM, art. 70, «g», II, «l». CPM, art. 80. CPM, art. 107. CPM, art. 303. Mais detalhes

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