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CPM - Código Penal Militar, art. 106

Artigo106

  • Suspensão dos direitos políticos
Art. 106

- Durante a execução da pena privativa de liberdade ou da medida de segurança Imposta em substituição, ou enquanto perdura a inabilitação para função pública, o condenado não pode votar, nem ser votado.

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