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(DOC. VP 103.1674.7191.3400)

STF. Administrativo. Polícia militar. Praça: exclusão. Devido processo legal. CF/88, art. 5º, LV; art. 125, § 4º.

«A prática de ato incompatível com a função policial militar pode implicar a perda da graduação como sanção administrativa, assegurando-se à praça o direito de defesa e o contraditório. Neste caso, entretanto, não há invocar julgamento pela Justiça Militar estadual. A esta compete decidir sobre a perda da graduação das praças, como pena acessória do crime que a ela, Justiça Militar estadual, coube decidir, não subsistindo, em conseqüência, relativamente aos graduados, o CP

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