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(DOC. VP 103.1674.7146.3300)

STJ. Policial Militar. Soldado. Condenação. Pena acessória de exclusão. Presídio comum. CF/88, art. 125, § 4º. Não incidência.

«A garantia constitucional que condiciona a perda do posto ou da graduação de policiais militares à prévia submissão a procedimento próprio perante o Tribunal de Justiça ou Tribunal de Justiça Militar somente beneficia oficiais e graduados, não se aplicando às chamadas «praças de pré» (soldado). Condenado o Soldado PM à pena superior a dois anos de reclusão, a sua exclusão das fileiras da Corporação é pena acessória, «ex vi», do CPM, art. 102, sendo próprio o seu reco

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