Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7037.2000)

STF. Administrativo. Policial Militar. Praça da Polícia Militar. Expulsão. CF/88, art. 125, § 4º.

«A prática de ato incompatível com a função de policial militar pode implicar a perda da graduação como sanção administrativa, assegurando-se à praça o direito de defesa e o contraditório. Neste caso, entretanto, não há invocar julgamento pela Justiça Militar estadual. A esta compete decidir sobre a perda da graduação das praças, como pena acessória do crime que a ela, Justiça Militar estadual, coube decidir, não subsistindo, em conseqüência, relativamente aos graduados, o

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote