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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 157

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Doc. VP 150.5244.7014.3400

21 - TJRS. Direito público. Funcionário público estadual. Licença-prêmio. Conversão. Pecúnia. Previsão legal. Falta. Mesa da assembleia legislativa do rs. Ingresso na lide. Descabimento. Honorários advocatícios. Redução. Apelações cíveis. Direito tributário e constitucional. Ação ordinária de repetição do indébito. Ação declaratória incidental. Imposto de renda. Legitimidade passiva do estado do rio grande do sul. CF/88, art. 157, I. Não conhecimento da apelação interposta pela mesa da assembléia legislativa do estado do rio grande do sul. Conversão de licença-prêmio em pecúnia. Falta de previsão legal. Descabimento.

«O Estado do Rio Grande do Sul é o legitimado passivo para a ação que visa à repetição de indébito dos valores cobrados, uma vez que os valores retidos são devidos aos Estados-Membros, conforme disposto no CF/88, art. 157, I. Inexistência de qualquer relação jurídica de direito material sustentada na apelação interposta pela Mesa da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul para permitir que a apelante ingresse na lide como parte, observado o objeto da lide, repetição de tributo que teria sido cobrado indevidamente, de responsabilidade do Estado do Rio Grande do Sul, tendo o processo transcorrido regularmente, não sendo a apelante parte na ação, tampouco tem direito de ver reconhecido o direito de manejo da ação de repetição de indébito contra o servidor, incidente a prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/1932, art. 1º, observadas as datas de pagamentos ao servidor. Ilegalidade da conversão de licenças-prêmios não gozadas em pecúnia quando efetuada sem lei autorizadora, porquanto viola o princípio da legalidade, sendo que Resolução não se confunde com lei. Inteligência da CF/88, art. 37, caput, e CF/88, art. 51, IV. Precedentes do TJRGS, STJ e STF.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7448.5500

22 - STJ. Competência. Tributário. Imposto de renda. Servidor público estadual. «Auxílio-condução». Retenção na fonte. Mandado de segurança impetrado contra Delegado da Receita Federal e o Estado do Rio Grande do Sul. Exclusão da autoridade federal. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, I e CF/88, art. 157, I.

«A 1ª Seção desta Corte pacificou o entendimento de que compete à Justiça Comum do Estado processar e julgar ação em que servidor público estadual pleiteia a isenção ou a não-incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte, pois compete aos Estados sua retenção, sendo os referidos entes os destinatários do tributo de acordo com o CF/88, art. 157, I. Excluída do processo a autoridade federal e nele remanescendo apenas um ente estadual, a competência para a causa passa a ser da Justiça do Estado, falecendo competência à Justiça Federal em virtude da ausência de interesse da União.»... ()

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Doc. VP 203.9531.1000.4600

23 - TRF4. Agravo de instrumento. Imposto de renda incidente sobre pensões pagas pelos Estados. Destinatário dos valores recolhidos. CF/88, art. 157, I. CTN, art. 43.

«1 - A teor da CF/88, art. 157, I, pertencem aos Estados-membros o produto da arrecadação do imposto de renda sobre os rendimentos pagos por eles, ou por suas autarquias e fundações, e, portanto, não constituem receita da União. ... ()

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Doc. VP 200.4002.1000.0400

24 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Objeto idôneo. Lei de criação de Município. Ainda que não seja em si mesma uma norma jurídica, mas ato com forma de lei, que outorga status municipal a uma comunidade territorial, a criação de Município, pela generalidade dos efeitos que irradia, é um dado inovador, com força prospectiva, do complexo normativo em que se insere a nova entidade política: por isso, a validade da lei criadora, em face da Lei Fundamental, pode ser questionada por ação direta de inconstitucionalidade: precedentes. II. Norma constitucional de eficácia limitada, porque dependente de complementação infraconstitucional, tem, não obstante, em linha de princípio e sempre que possível, a imediata eficácia negativa de revogar as regras preexistentes que sejam contrárias. III. Município: criação: Emenda Constitucional 15/1996: plausibilidade da arguição de inconstitucionalidade da criação de municípios desde a sua promulgação e até que lei complementar venha a implementar sua eficácia plena, sem prejuízo, no entanto, da imediata revogação do sistema anterior. É certo que o novo processo de desmembramento de municípios, conforme a Emenda Constitucional 15/1996, ficou com a sua implementação sujeita à disciplina por lei complementar, pelo menos no que diz com o Estudo de Viabilidade Municipal, que passou a reclamar, e com a forma de sua divulgação anterior ao plebiscito. É imediata, contudo, a eficácia negativa da nova regra constitucional, de modo a impedir - de logo e até que advenha a lei complementar - a instauração e a conclusão de processos de emancipação em curso. Dessa eficácia imediata só se subtraem os processos já concluídos, com a lei de criação de novo município. No modelo federativo brasileiro - no ponto acentuado na Constituição de 1988 - os temas alusivos ao Município, a partir das normas atinentes à sua criação, há muito não constituem - ao contrário do que, na Primeira República, pudera sustentar Castro Nunes (Do Estado Federado e sua Organização Municipal, 2ª ed. Câmara dos Deputados, 1982, passim) - uma questão de interesse privativo do Estado-membro. Ente da Federação (CF/88, art. 18), que recebe diretamente, da CF/88 numerosas competências comuns (CF/88, art. 23) ou exclusivas (CF/88, art. 30) - entre elas a de instituir e arrecadar tributos de sua área demarcada na Lei Fundamental (CF/88, art. 156) - além de direito próprio de participação no produto de impostos federais e estaduais (CF/88, art. 157 a CF/88, 162) - o Município, seu regime jurídico e as normas regentes de sua criação interessam não apenas ao Estado-membro, mas à estrutura do Estado Federal total. IV. Poder de emenda constitucional: limitação material: forma federativa do Estado (CF/88, art. 60, § 4º, I): implausibilidade da alegação de que seja tendente a abolir a Federação a Emenda Constitucional 15/1996, no que volta a reclamar a interferência normativa da União na disciplina do processo de criação de municípios. Nesse contexto, o recuo da Emenda Constitucional 15/1996 - ao restabelecer, em tópicos específicos, a interferência refreadora da legislação complementar federal - não parece ter atingido, em seu núcleo essencial, a autonomia dos Estados-membros, aos quais - satisfeitas as exigências mínimas de consulta a toda a população do Município ou municípios envolvidos, precedida de estudo prévio de viabilidade da entidade local que se pretende erigir em município - permaneceu reservada a decisão política concreta. V. Razões de conveniência do deferimento da medida cautelar. Afigurando-se extremamente provável o julgamento final pela procedência da ação direta contra a lei de criação de Município impugnada, o mais conveniente é o deferimento da liminar - restabelecendo a situação anterior à sua instalação -, pois o curso do tempo fará ainda mais traumática a decisão prenunciada.

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Doc. VP 103.1674.7440.0000

25 - STJ. Competência. Servidor público. Mandado de segurança. Imposto de renda retido na fonte por Estado Federado. Tributo estadual. Competência da Justiça Estadual. CF/88, art. 157, I.

«A teor do CF/88, art. 157, I, o Imposto de Renda retido na fonte é tributo estadual. Assim, o agente estadual, quando efetua a retenção, age no exercício de competência própria - não, delegada. Compete à Justiça Estadual conhecer de mandado de segurança impetrado contra retenção de imposto de renda, no pagamento de vencimentos de servidor público estadual.... ()

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Doc. VP 103.1674.7312.2300

26 - STJ. Competência. Servidor público. Mandado de segurança. Tributário. Imposto de renda retido na fonte por Estado Federado. Tributo estadual. Competência da Justiça Estadual. CF/88, art. 157, I.

«A teor do CF/88, art. 157, I, o Imposto de Renda retido na fonte é tributo estadual. Assim, o agente estadual, quando efetua a retenção, age no exercício de competência própria - não, delegada. Compete à Justiça Estadual conhecer de mandado de segurança impetrado contra retenção de imposto de renda, no pagamento de vencimentos de servidor público estadual.... ()

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Doc. VP 103.1674.7021.5300

27 - STJ. Competência. Ação que tem por objeto matéria tributária e reconvenção que versa sobre relação administrativa, uma e outra sem qualquer traço trabalhista.

«A ação de repetição dos valores descontados de vencimentos ou proventos, a título de imposto de renda, não pode ser processada sem que dela participe, como litisconsorte, a União Federal, que é o sujeito ativo desse tributo e perante a Justiça Federal, a única competente para dispor a respeito. Pouco importa que constitucionalmente os valores assim descontados dos vencimentos e proventos de servidores estaduais e municipais sejam destinados, respectivamente, aos Estados e aos Municípios (CF/88, art. 157, I), porque aí já se trata de direito financeiro e diz respeito a partilha do produto da arrecadação, nada interferindo com a relação tributária. Hipótese em que, à vista do dimensionamento dado pelas partes à questão e nos estritos limites da instância do conflito, a competência é da Justiça Estadual enquanto a União não for integrada no feito. Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Blumenau.... ()

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Doc. VP 103.1674.7103.2100

28 - STJ. Tributário. Mandado de segurança. Competência. Imposto de Renda retido na fonte por Estado federado. Competência da Justiça Estadual. CF/88, art. 157, I.

«A teor do CF/88, art. 157, I, o Imposto de Renda retido na fonte é tributo estadual. Assim, o agente estadual, quando efetua a retenção, age no exercício de competência própria - não, delegada. Compete à Justiça Estadual conhecer de Mandado de Segurança impetrado contra retenção de imposto de renda, no pagamento de vencimentos de servidor público estadual.... ()

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