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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 103

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Doc. VP 192.8734.3000.2400

101 - STF. Agravo regimental na reclamação. Penal e processual penal. Crimes de falsidade ideológica, de peculato e de prevaricação. CP, art. 299, CP, art.312 e CP, art. 319, CP. Suposta usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. Inviabilidade de utilização da reclamação como sucedâneo de recurso ou de outras ações cabíveis. Ausência de aderência entre o ato impugnado e os paradigmas supostamente violados. Falta de interesse de agir. Recurso interposto e inadmitido na origem. Ausência de obstáculo ao trânsito em julgado do Decreto condenatório. Inexistência de constrangimento ilegal. Reiteração dos argumentos da petição inicial. Agravo regimental desprovido.

«1 - A reclamação, por expressa determinação constitucional, destina-se a preservar a competência desta Suprema Corte e garantir a autoridade de suas decisões, ex vi da CF/88, art. 1102 I, lalém de salvaguardar o estrito cumprimento dos enunciados da Súmula Vinculante, nos termos da CF/88, art. 103-A, § 3º, incluído pela Emenda Constitucional C 45/2004. Neste particular, a jurisprudência desta Suprema Corte estabeleceu diversas condicionantes para a utilização da via reclamatória, de sorte a evitar o uso promíscuo do referido instrumento processual. Disso resulta i) a impossibilidade de utilizar per saltum a reclamação, suprimindo graus de jurisdição, ii) a impossibilidade de se proceder a um elastério hermenêutico da competência desta Corte, por estar definida em rol numerus clausus, e iii) a observância da estrita aderência da controvérsia contida no ato reclamado e o conteúdo dos acórdãos desta Suprema Corte apontados como paradigma. Precedentes: Rcl 116.458AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 09/09/2014; Rcl 123.357ED, Segunda Turma, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 29/08/2016; Rcl 114.745AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, Dje de 10/02/2017; Rcl 125.509AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 18/08/2017; ... ()

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Doc. VP 192.8734.3000.2900

102 - STF. Agravo regimental na reclamação. Administrativo. Tema 485). Inadmissibilidade da via eleita. Ausência de esgotamento concurso público. Anulação de questões. Pretensão de observância de precedente firmado em sede de repercussão geral. Re 1632.853(nto das vias ordinárias. Utilização da reclamação como sucedâneo de recurso ou outras ações cabíveis. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

«1 - A reclamação, por expressa determinação constitucional, destina-se a preservar a competência desta Suprema Corte e garantir a autoridade de suas decisões, ex vi da CF/88, art. 102, «I, além de salvaguardar o estrito cumprimento dos enunciados da Súmula Vinculante, nos termos da CF/88, art. 103-A, § 3º, incluído pela Emenda Constitucional 45/2004. Neste particular, a jurisprudência desta Suprema Corte estabeleceu diversas condicionantes para a utilização da via reclamatória, de sorte a evitar o uso promíscuo do referido instrumento processual. ... ()

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Doc. VP 192.8734.3000.3000

103 - STF. Agravo regimental na reclamação. Tributário. Alegada violação ao decidido nos RE 574.706 e RE 240.785nadmissibilidade da via eleita. Ausência de esgotamento das vias ordinárias. Utilização da reclamação como sucedâneo de recurso ou outras ações cabíveis. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

«1 - A reclamação, por expressa determinação constitucional, destina-se a preservar a competência desta Suprema Corte e garantir a autoridade de suas decisões, ex vi da CF/88, art. 102, «I», lalém de salvaguardar o estrito cumprimento dos enunciados da Súmula Vinculante, nos termos da CF/88, art. 103-A, § 3º da, incluído pela Emenda Constitucional 45/2004. Neste particular, a jurisprudência desta Suprema Corte estabeleceu diversas condicionantes para a utilização da via reclamatória, de sorte a evitar o uso promíscuo do referido instrumento processual. ... ()

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Doc. VP 192.8734.3000.3200

104 - STF. Agravo regimental na reclamação. Processual civil. Alegada violação ao decidido nos re 207.382 ai 649.283 re 1205.746e re 245.646agr. Paradigmas acostados sem pertinência subjetiva. Utilização da reclamação como sucedâneo de recurso ou outras ações cabíveis. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

«1 - A reclamação, por expressa determinação constitucional, destina-se a preservar a competência desta Suprema Corte e garantir a autoridade de suas decisões, ex vi da CF/88, art. 102, «I, l, além de salvaguardar o estrito cumprimento dos enunciados da Súmula Vinculante, nos termos da CF/88, art. 103-A, § 3º incluído pela Emenda Constitucional 45/2004. Neste particular, a jurisprudência desta Suprema Corte estabeleceu diversas condicionantes para a utilização da via reclamatória, de sorte a evitar o uso promíscuo do referido instrumento processual. Disso resulta i) a impossibilidade de utilizar per saltum a reclamação, suprimindo graus de jurisdição,ii) a impossibilidade de se proceder a um elastério hermenêutico da competência desta Corte, por estar definida em rol numerus clausus, e iii) a observância da estrita aderência da controvérsia contida no ato reclamado e o conteúdo dos acórdãos desta Suprema Corte apontados como paradigma. ... ()

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Doc. VP 192.8693.9000.7100

105 - STF. Seguridade social. Direito tributário. Contribuição previdenciária. Auxílio-doença. Terço constitucional de férias. Aviso prévio indenizado. Natureza jurídica da verba. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa CF/88 art. 97, CF/88, art. 103-A, CF/88 art. 195, I, «a, e CF/88, art. 201, § 11. Ausência de repercussão geral. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor da CF/88, art. 102. ... ()

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Doc. VP 192.8664.7000.0200

106 - STF. Processo constitucional. Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. Requerente fora do rol da CF/88, art. 103. CF/88. Pessoa física. Ausência de legitimidade ativa. Desprovimento do agravo regimental.

«1 - Somente são legitimadas para o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade as autoridades e entidades relacionadas no rol taxativo da CF/88, art. 103 - Constituição Federal. Dessa forma, pessoas físicas e particulares estranhos aos legitimados inscritos no referido artigo não estão constitucionalmente autorizados a provocar a jurisdição constitucional desta Corte em sede de controle abstrato de constitucionalidade. Precedentes: ADI 5.721 Rel. Min. Roberto Barroso; - monocrática ADI 4.313 Rel. Min. Roberto Barroso - monocrática; ADI 14.967/PA, Rel. Min. Luiz Fux. ... ()

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Doc. VP 192.8244.3000.1400

107 - STF. Agravo regimental na reclamação. Alegação de afronta à autoridade da decisão proferida no HC 175.676/RJ e HC 183.125/df. Decisão prolatada em processo de índole subjetiva no qual o reclamante não figurou como parte. Não cabimento. Ausência de eficácia erga omnes. Não configuração das hipóteses de cabimento da reclamação.

«1 - O acórdão paradigma foi prolatado em processo de índole subjetiva, desprovido de eficácia erga omnes, no qual não figurou como parte o reclamante, motivo pelo qual a sua invocação não se amolda ao previsto na CF/88, art. 102, «I, «l . Precedentes. ... ()

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Doc. VP 192.8244.3000.1600

108 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário. Representação de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça local. Capacidade postulatória. Ausência. Apelo extremo regido pelo CPC/1973, inaplicabilidade do CPC/2015, art. 932, parágrafo único.

«1 - A Procuradora-Geral da Câmara Municipal não detém legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça, nem para interpor recursos nessa ação, nos termos da CF/88, art. 103 - Constituição Federal e da CE/RJ, art. 162, do Estado do Rio de Janeiro. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 192.8195.4000.5700

110 - STF. Segundo agravo regimental na reclamação. Execução penal. Alegada violação à Súmula Vinculante 11/STF. Ausência de qualquer das hipóteses de cognoscibilidade da reclamação constitucional. Incongruência material entre a decisão reclamada e o paradigma invocado. Inocorrência de impugnação específica a fundamentos da decisão agravada. Imposição do uso de algemas fundamentada na necesside de se garantir a segurança dos presentes. Impossibilidade de se suscitar nulidade à qual se tenha dado causa. Incidência do princípio do «pas de nullité sans grief. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Utilização da reclamação como sucedâneo de recurso ou outras ações cabíveis. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

«1 - A reclamação, por expressa determinação constitucional, destina-se a preservar a competência desta Suprema Corte e garantir a autoridade de suas decisões, ex vi da CF/88, art. 102, «I, lalém de salvaguardar o estrito cumprimento dos enunciados da Súmula Vinculante, nos termos da CF/88, art. 103-A, § 3º da, incluído pela Emenda Constitucional 45/2004. Neste particular, a jurisprudência desta Suprema Corte estabeleceu diversas condicionantes para a utilização da via reclamatória, de sorte a evitar o uso promíscuo do referido instrumento processual. ... ()

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