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(DOC. VP 192.8734.3000.2900)

STF. Agravo regimental na reclamação. Administrativo. Tema 485). Inadmissibilidade da via eleita. Ausência de esgotamento concurso público. Anulação de questões. Pretensão de observância de precedente firmado em sede de repercussão geral. Re [jurnum=632.853/STF exi=1]632.853[/jurnum](nto das vias ordinárias. Utilização da reclamação como sucedâneo de recurso ou outras ações cabíveis. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

«1 - A reclamação, por expressa determinação constitucional, destina-se a preservar a competência desta Suprema Corte e garantir a autoridade de suas decisões, ex vi da CF/88, art. 102, «I», além de salvaguardar o estrito cumprimento dos enunciados da Súmula Vinculante, nos termos da CF/88, art. 103-A, § 3º, incluído pela Emenda Constitucional 45/2004. Neste particular, a jurisprudência desta Suprema Corte estabeleceu diversas condicionantes para a utilização da via reclamatóri

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