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(DOC. VP 192.8244.3000.1600)

STF. Agravo interno. Recurso extraordinário. Representação de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça local. Capacidade postulatória. Ausência. Apelo extremo regido pelo CPC/1973, inaplicabilidade do CPC/2015, art. 932, parágrafo único.

«1 - A Procuradora-Geral da Câmara Municipal não detém legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça, nem para interpor recursos nessa ação, nos termos da CF/88, art. 103 - Constituição Federal e da CE/RJ, art. 162, do Estado do Rio de Janeiro. 2 - Sendo o Recurso Extraordinário regido pelo CPC/1973, inaplicável a medida do CPC/2015, art. 932, parágrafo único. 3 - Agravo Interno a que se nega provimento.»

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