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(DOC. VP 192.8244.3000.1400)

STF. Agravo regimental na reclamação. Alegação de afronta à autoridade da decisão proferida no HC [jurnum=75.676/STF exi=1]75.676/RJ[/jurnum] e HC [jurnum=83.125/STF exi=1]83.125/df[/jurnum]. Decisão prolatada em processo de índole subjetiva no qual o reclamante não figurou como parte. Não cabimento. Ausência de eficácia erga omnes. Não configuração das hipóteses de cabimento da reclamação.

«1 - O acórdão paradigma foi prolatado em processo de índole subjetiva, desprovido de eficácia erga omnes, no qual não figurou como parte o reclamante, motivo pelo qual a sua invocação não se amolda ao previsto na CF/88, art. 102, «I», «l» . Precedentes. 2 - O manejo de reclamação é restrito às hipóteses expressamente previstas no CF/88 art. 102, «I», «l», e CF/88, art. 103-A, § 3º, - , incabível a utilização desse instrumento como sucedâneo de recurso ou atalho pr

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