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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 102

+ de 16.247 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7146.8800

16191 - STF. Competência. Representação, em matéria eleitoral, apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, com base no art. 22, da Lei Comp. 64/90.

«Não se cuida, no caso, de processo criminal, não sendo a espécie enquadrável no CF/88, art. 102, I, «b, quando o representado é parlamentar federal. Não cabe, nesse caso, falar em competência originária do STF, para o processo e julgamento da representação nem em licença prévia da Casa do Congresso Nacional a que pertença o parlamentar. Precedente do STF, no HC 70.140-0/RJ, impetrado em favor da mesma paciente. «Habeas corpus não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7012.2100

16192 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Confederação dos Servidores Públicos do Brasil.

«Não se enquadra a autora no âmbito do CF/88, art. 103, IX, por não se tratar de Confederação sindical, nem de associação de classe de âmbito nacional, de acordo com a noção que desta última assentou a jurisprudência do STF. Precedentes do Tribunal não reconhecendo à autora legitimidade ativa «ad causam, para a ação direta de inconstitucionalidade prevista no CF/88, art. 102, I, «a (ADINs 444 e 324). Entidade caracterizada por hibridismo em sua composição, na linha da compreensão dada a associações de tal natureza na ADIn 353. Ação direta não conhecida.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 160.7370.1000.0400

16194 - STF. Seguridade social. Administrativo. Registro público. Notário. Aposentadoria dos titulares das serventias de notas e registros. Aplicação a eles da aposentadoria compulsória prevista na CF/88, art. 40, II. CF/88, art. 236. ADCT da CF/88, art. 31.

«- Há pouco, o Plenário desta Corte, por maioria de votos, ao julgar o RE 178.236, relator o Sr. Ministro Octavio Gallotti, decidiu que os titulares das serventias de notas e registros estão sujeitos à aposentadoria compulsória prevista no CF/88, art. 40, II. Entendeu a maioria deste Tribunal, em síntese, que o sentido do CF/88, art. 236 foi o de tolher, sem mesmo reverter, a oficialização dos cartórios de notas e registros, em contraste com a estatização estabelecida para as serventias do foro judicial pelo art. 31 do ADCT/88; ademais, pelas características desses serviços (inclusive pelo pagamento por emolumentos que são taxas) e pelas exigências feitas pelo CF/88, art. 236 (assim, o concurso público de provas e títulos para provimento e o concurso de remoção), os titulares dessas serventias são servidores públicos em sentido amplo, aplicando-se-lhes o preceito constitucional relativo à aposentadoria compulsória determinada pelo citado CF/88, art. 40, II. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7144.2100

16195 - STF. Recurso extraordinário. Decisão monocrática de relator. Descabimento. Súmula 281/STF. CPC/1973, art. 545.

«A decisão monocrática de Relator, não impugnada na instância de origem, mediante o agravo previsto no CPC/1973, art. 545, revigorado pela Lei 8.950/94, não é decisão de última instância, que possa ser atacada, mediante Recurso Extraordinário para o STF (CF/88, art. 102, III). Súmula 281/STF. Precedente sob a vigência da CF/88.... ()

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Doc. VP 197.4105.2000.2400

16196 - STF. Petição. Questão de ordem. Denúncia. Divergência dos Promotores Públicos. Inocorrência de conflito federativo (CF/88, art. 102, I, «f). Hipótese de conflito negativo de competência entre juízes vinculados a tribunais diversos (CF/88, art. 105, I, «d). CPC/2015, art. 66.

«1. Divergência dos Promotores Públicos de Estados-membros diversos ao suscitarem, perante os respectivos Juízos, a incompetência para o oferecimento da denúncia: inexiste dispositivo legal que atribua ao Procurador-Geral da República o poder de dirimir conflito de atribuições entre Promotores de Estados diferentes; compete a cada um dos Juízes decidir acerca da questão suscitada. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7011.3000

16197 - STF. Recurso extraordinário. Decisão monocrática de relator. Descabimento.

«A decisão monocrática de Relator, não impugnada na instância de origem, mediante o agravo previsto no CPC/1973, art. 545, revigorado pela Lei 8.950/94, não é decisão de última instância, que possa ser atacada, mediante Recurso Extraordinário para o STF (CF/88, art. 102, III). Súmula 281/STF. Precedente sob a vigência da CF/88.... ()

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Doc. VP 103.1674.7141.2900

16198 - STF. «Habeas corpus. Recurso ordinário. Competência do STF. CF/88, art. 102, I, «i, e II, «a.

«Contra decisão do STJ, denegatória de «habeas corpus, cabe recurso ordinário para o STF, nos termos do CF/88, art. 102, II, «a. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7143.3200

16199 - STF. Constitucional. Argüição de descumprimento de preceito fundamental. CF/88, art. 102, § 1º. CPC/1973, art. 126.

«O § 1º do CF/88, art. 102 é bastante claro, ao dispor: «a argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo STF, na forma da Lei. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7134.0100

16200 - STJ. Prova. Competência. Colheita de provas feita por Juiz de primeiro grau «per delegationem do Órgão Especial do TJ.

«O paciente foi denunciado juntamente com pessoas com prerrogativa de foro perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Órgão Especial). Mais tarde foi também denunciado em varas federais e estaduais. O Órgão Especial delegou poderes a Juiz de primeiro grau para que ele colhesse as provas. O paciente se insurge contra tal delegação, por entender que ela fere o princípio do juiz natural. Diz que é nula. Insiste, ainda, no envio dos autos de todos os processos para o Órgão Especial, o único competente para a instrução e julgamento (CPP, art. 82). ... ()

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