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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 63

+ de 33 Documentos Encontrados

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Doc. VP 152.5134.7000.0200

21 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Criação do fundo rotativo de emergência da agricultura familiar. Isenção de pagamento concedida aos produtores rurais beneficiados pelo programa emergencial de manutenção e apoio a pequenos proprietários rurais. Lei gaúcha 11.367/1999.

«1. Perda de objeto da presente ação e do interesse de agir do Autor quanto aos arts. 3º e 4º da Lei gaúcha 11.367/1999, pela revogação parcial da lei impugnada pela Lei gaúcha 11.774/2002. ... ()

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Doc. VP 150.3033.4000.0200

22 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Complementar 11.530, de 21 de setembro de 2000, do Estado do Rio Grande do Sul. Inclusão do Município de Santo Antônio da Patrulha na Região Metropolitana de Porto Alegre. Vício de iniciativa. Inexistência. Improcedência do pedido.

«1. Não incide em violação da reserva de iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo (CF/88, art. 61, § 1º, II, e) lei complementar estadual que inclui novo município em região metropolitana. A simples inclusão de município em região metropolitana não implica, per se, a alteração da estrutura da máquina administrativa do Estado. Precedente: ADI 2.809/RS, Relator o Ministro Maurício Corrêa, DJ de 30/4/2004. ... ()

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Doc. VP 150.2263.3000.0000

23 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Emenda constitucional 30/2001. Alteração do III do CF/88, art. 63 capixaba. Emenda que reduziria a competência privativa do governador para propositura de lei. Organização administrativa e pessoal da administração do poder executivo. Alegada contrariedade aos arts. 2º, 61, § 1º, II, al. B, e 84, VI, da CF/88 não configurada.

«1. O CF/88, art. 84, VI, nos termos transcritos pelo Autor, não pode ser adotado como parâmetro de controle de constitucionalidade por ter sido revogado antes do ajuizamento da ação. Ação não conhecida nessa parte. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 143.6165.0000.1000 LeaderCase

24 - STF. Recurso extraordinário. Servidor público. Repercussão geral reconhecida. Tema 686/STF. 2. Direito Administrativo. 3. Extensão, por meio de emenda parlamentar, de gratificação ou vantagem prevista pelo projeto do Chefe do Poder Executivo. Inconstitucionalidade. Vício formal. Reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para edição de normas que alterem o padrão remuneratório dos servidores públicos. CF/88, art. 61, § 1º, II, «a. 4. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará (Lei 5.810/1994). Artigos 132, inciso XI, e 246. Dispositivos resultantes de emenda parlamentar que estenderam gratificação, inicialmente prevista apenas para os professores, a todos os servidores que atuem na área de educação especial. Inconstitucionalidade formal. CF/88, art. 2º e CF/88, art. 63, I. 5. Recurso extraordinário provido para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 132, XI, e 246 da Lei 5.810/1994, do Estado do Pará. Reafirmação de jurisprudência. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

Tema 686/STF - Emenda parlamentar que implica aumento de despesa em projeto de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.
Discussão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º; CF/88, art. 61, § 1º, II, a; e CF/88, art. 63, a constitucionalidade de norma de lei estadual resultante de emenda parlamentar, que acarretou aumento de despesa a projeto de iniciativa reservada ao Poder Executivo.... ()

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Doc. VP 148.7485.4001.1900

25 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Julgamento conjunto das ADI's 4.009 e 4.001. Legitimidade ad causam da requerente - Adepol. Lei Complementar 254, de 15/12/2003, com a redação que lhe foi conferida pela Lei Complementar 374, de 30/01/2007, ambas do estado de Santa Catarina. Estrutura administrativa e remuneração dos profissionais do sistema de segurança pública estadual. Artigo 106, § 3º, da Constituição Catarinense. Leis Complementares 55 e 99, de 29/05/1992 e 29/11/1993, respectivamente. Vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias dos policiais civis e militares à remuneração dos delegados. Isonomia, paridade e equiparação de vencimentos. Jurisprudência do STF: violação do disposto na CF/88, art. 37, XIII; CF/88, art. 61, § 1º, II, «a, e CF/88, art. 63, I. Proibição de vinculação e equiparação entre remunerações de servidores públicos. Pedido julgado parcialmente procedente. Modulação dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade.

«1. A legitimidade ad causam da requerente foi reconhecida por esta Corte em oportunidade anterior - -- entidade de classe de âmbito nacional, com homogeneidade em sua representação, que congrega Delegados de Carreira das Polícias Federal, Estaduais e do Distrito Federal. ... ()

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Doc. VP 158.1042.6000.1300

26 - STF. Servidor público do Estado de Santa Catarina. Teto. Advento da Lei Complementar 43/92. Lei Estadual que fixa teto inferior ao constitucional. Possibilidade. Contrariedade aos CF/88, arts. 2º; 37, XI; 49, VIII; 61, § 1º, II, «a e 63, I. Recurso parcialmente conhecido.

«1. RE não conhecido pela alínea «c, visto que o acórdão não julgou válida lei ou ato de governo local em face da CF/88. ... ()

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Doc. VP 150.3521.6000.1300

27 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Região metropolitana. Interesses comuns. Poder legislativo estadual. Legitimidade. Municípios limítrofes. Lei complementar. Vício formal e material na lei. Inexistência. Inobservância da CF/88, art. 63. Alegação improcedente.

«1. Região metropolitana. Municípios limítrofes. Observância do disposto no CF/88, art. 25, § 3º, que faculta ao estado-membro criar regiões administrativas compostas de municípios limítrofes, destinadas a regular e executar funções e serviços públicos de interesses comuns. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7383.1900

28 - TJMG. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei orgânica. Município de Mathias Lobato. Processo legislativo. Proposição. Vício de iniciativa. Suprimento mediante sanção expressa ou tácita. Inadmissibilidade. Independência entre os poderes. Princípios constitucionais. Conflito. CF/88, art. 63, I. Súmula 5/STF. Inaplicabilidade.

«A aquiescência do Chefe do Executivo, mediante sanção de projeto de lei, quando dele é usurpada a prerrogativa de iniciar o processo legislativo, não tem o efeito de sanar o vício da inconstitucionalidade formal. A norma do § 2º do art. 56 da Lei Orgânica do Município de Mathias Lobato, ao dispor que «a sanção expressa ou tácita supre a iniciativa do Poder Executivo no processo legislativo, conflita com o princípio fundamental da independência entre os Poderes, previsto no art. 6º da Constituição do Estado de Minas Gerais e aplicável aos municípios, nos termos dos seus arts. 165, § 1º, e 172, uma vez que a iniciativa privativa para deflagrar processo legislativo é norma e princípio constitucional básico. Julga-se, portanto, procedente a representação de inconstitucionalidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7383.2000

29 - TJMG. Ação direta de inconstitucionalidade. Município. Processo legislativo. Vício de iniciativa. Suprimento. Inadmissibilidade mediante sanção expressa ou tácita. Independência entre os poderes. Princípios constitucionais. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 63, I. Súmula 5/STF. Inaplicabilidade.

«... De acordo com a orientação doutrinária e jurisprudencial, nem mesmo a aquiescência do Chefe do Executivo, mediante sanção do projeto de lei, quando dele, em tese, é a prerrogativa que se reputa usurpada, tem o sentido de sanar o vício da inconstitucionalidade formal.
Nesse sentido, o entendimento do Supremo Tribunal Federal:
«(...) A sanção não supre a falta de iniciativa, ex vi do disposto no art. 57, parágrafo único, da Constituição, que alterou o Direito anterior (Representação 890/GB, Relator o Ministro Oswaldo Trigueiro, RTJ, 69/625).
«(...) Usurpação de iniciativa e sanção executiva: A sanção a projeto de lei que veicule norma resultante de emenda parlamentar aprovada com transgressão à cláusula inscrita no art. 63, I, da Carta Federal não tem o condão de sanar o vício de inconstitucionalidade formal, eis que a só vontade do Chefe do Executivo - ainda que deste seja a prerrogativa institucional usurpada - revela-se juridicamente insuficiente para convalidar o defeito radical oriundo do descumprimento da Constituição da República (ADIMC 1.070/MS, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 15/09/1995, p. 29.507).
«(...) É firme na jurisprudência do Tribunal que a sanção do projeto de lei não convalida o defeito de iniciativa. Precedentes (ADIn 700-9/RJ, Relator o Ministro Maurício Corrêa, DJ de 24/08/2001, p. 41).
Por isso, não se há vislumbrar que o vício de iniciativa para o processo legislativo possa ser suprido pela sanção expressa ou tácita da proposição. ... (Des. Almeida de Melo).... ()

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Doc. VP 103.1674.7383.2100

30 - TJMG. Ação direta de inconstitucionalidade. Município. Processo legislativo. Vício de iniciativa. Suprimento. Inadmissibilidade mediante sanção expressa ou tácita. Independência entre os poderes. Princípios constitucionais. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 63, I. Súmula 5/STF. Inaplicabilidade.

«... Na espécie, tenho como indisputável a conclusão de que o § 2º do art. 56 da Lei Orgânica do Município de Mathias Lobato afronta o princípio da separação dos Poderes, o que recomenda a sua retirada do mundo jurídico.
Ademais, como bem lembrado pelo douto Relator, o Supremo Tribunal Federal tem decidido reiteradamente que a sanção não é capaz de sanar o vício de iniciativa, pedindo vênia para transcrever também autorizada lição doutrinária sobre o assunto, extraída da obra de Alexandre de Morais, intitulada Direito Constitucional, Editora Atlas, 9ª edição, p. 516:
«Acreditamos não ser possível suprir o vício de iniciativa com a sanção, pois tal vício macula de nulidade toda a formação da lei, não podendo ser convalidado pela futura sanção presidencial. A Súmula 5, do Supremo Tribunal Federal, que previa posicionamento diverso, foi abandonada em 1974, no julgamento da Representação 890-GB, permanecendo, atualmente, a posição do Supremo Tribunal Federal pela impossibilidade de convalidação, pois, como advertia Marcelo Caetano, 'um projeto resultante de iniciativa inconstitucional sofre de um pecado original, que a sanção não tem a virtude de apagar, até porque, a par das razões jurídicas, militam os fortes motivos políticos que determinassem a exclusividade da iniciativa presidencial, cujo afastamento poderia conduzir a situações de intolerável pressão sobre o Executivo'. ... (Des. Francisco Figueiredo).... ()

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