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(DOC. VP 158.1042.6000.1300)

STF. Servidor público do Estado de Santa Catarina. Teto. Advento da Lei Complementar 43/92. Lei Estadual que fixa teto inferior ao constitucional. Possibilidade. Contrariedade aos CF/88, arts. 2º; 37, XI; 49, VIII; 61, § 1º, II, «a» e 63, I. Recurso parcialmente conhecido.

«1. RE não conhecido pela alínea «c», visto que o acórdão não julgou válida lei ou ato de governo local em face da CF/88. 2. Ausência de prequestionamento quanto à impugnação ao CF/88, art. 63, I. Incidência das Súmulas 282 e 356. 3. Entendimento deste Tribunal no sentido de que no CF/88, art. 37, XI permite-se a implementação do teto fixado por lei elaborada pela União e por cada unidade federada, com respeito ao limite constitucional, porém poderá fixar valor inferior

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