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(DOC. VP 150.2263.3000.0000)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Emenda constitucional 30/2001. Alteração do III do CF/88, art. 63 capixaba. Emenda que reduziria a competência privativa do governador para propositura de lei. Organização administrativa e pessoal da administração do poder executivo. Alegada contrariedade aos arts. 2º, 61, § 1º, II, al. B, e 84, VI, da CF/88 não configurada.

«1. O CF/88, art. 84, VI, nos termos transcritos pelo Autor, não pode ser adotado como parâmetro de controle de constitucionalidade por ter sido revogado antes do ajuizamento da ação. Ação não conhecida nessa parte. Precedentes. 2. A pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a reserva de lei de iniciativa do Chefe do Executivo, prevista no CF/88, art. 61, § 1º, II, alínea b, somente se aplica aos Territórios federais. Precedentes. 3. A Emenda Co

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