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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 63

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Doc. VP 103.1674.7363.5100

31 - STJ. Processo legislativo. Administrativo. Servidor público. Criação de órgãos públicos. Iniciativa legislativa reservada. Precedentes do STF. CF/88, art. 61, § 1º, II, «a, «c e «e, art. 63, I.

«Leis relativas à remuneração do servidor público, que digam respeito ao regime jurídico destes, que criam ou extingam órgãos da administração pública, são de iniciativa privativa do Chefe do Executivo. CF/88, art. 61, § 1º, II, «a, «c e «e. Matéria de iniciativa reservada: as restrições ao poder de emenda - CF/88, art. 63, I - ficam reduzidas à proibição de aumento de despesa e à hipótese de impertinência de emenda ao tema do projeto.... ()

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Doc. VP 103.1674.7112.8300

32 - STF. Constitucional. Processo legislativo. Estado-membro.

«A atuação dos membros da Assembléia Legislativa dos Estados acha-se submetida, no processo de formação das leis, à limitação imposta pelo CF/88, art. 63, I, que veda - ressalvadas as proposições de natureza orçamentária - o oferecimento de emendas parlamentares de que resulte o aumento da despesa prevista nos projetos sujeitos ao exclusivo poder de iniciativa do Governador do Estado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7110.9300

33 - STF. Constitucional. Processo legislativo. Usurpação de iniciativa e sanção executiva.

«A sanção a projeto de lei que veicule norma resultante de emenda parlamentar aprovada com transgressão à cláusula inscrita no CF/88, art. 63, I não tem o condão de sanar o vício de inconstitucionalidade formal, eis que a só vontade do Chefe do Executivo - ainda que deste seja a prerrogativa institucional usurpada - revela-se juridicamente insuficiente para convalidar o defeito radical oriundo do descumprimento da CF/88. Precedente.... ()

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