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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 32

+ de 19 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7471.6600

11 - STJ. Administrativo. Ensino. Curso superior. Funcionamento. Autorização. Instituição credenciada para atuar no distrito federal. Exigência de novo credenciamento. Ilegalidade. Lei 9.784/99, art. 50. Lei 9.394/96. Decreto 3.860/2001, art. 26.

«De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96) , e seu Decreto regulamentador (Decreto 3.860/2001) , são três os procedimentos para o regular funcionamento de Instituição Privada de Ensino Superior, nesta ordem: 1) credenciamento; 2) autorização de curso; 3) Reconhecimento do curso. O credenciamento se dá em relação à base territorial de um município. Ocorre uma única vez na criação da Instituição de Ensino Superior, sendo renovado a cada 4 ou 5 anos, segundo especificações do MEC. A autorização ocorre de forma restrita, vale dizer, em relação à infra-estrutura física da sede em que irá funcionar o curso. O processo de reconhecimento tem início quando a primeira turma já tiver cursado a metade do curso. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.8600

12 - STF. Imunidade parlamentar. Parlamentar distrital. Imunidade formal reconhecida. Considerações do Min. Sepulveda Pertence sobre o tema. CF/88, art. 27, § 1º, CF/88, art. 32, § 3º e CF/88, art. 53, § 2º. Incidência. Súmula 3/STF (insubsistência).

«... A questão impõe algumas considerações, que trouxe ao Plenário no Inq 316, Néri, 11.12.91, DJ 28.9.01, cujo julgamento, contudo, não se concluiu, dado que, antes de seu término, cessara a competência do Tribunal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.8700

13 - STF. Imunidade parlamentar. Parlamentar distrital. Imunidade formal reconhecida. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 27, § 1º, CF/88, art. 32, § 3º e CF/88, art. 53, § 2º. Incidência. Súmula 3/STF (insubsistência).

«... O Ministério Público Federal insurge-se contra tal decisão, invocando, como suporte de sua pretensão recursal, a Súmula 3/STF, cujo enunciado assim dispõe: «A imunidade concedida a deputados estaduais é restrita à Justiça do Estado». ... ()

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Doc. VP 103.1674.7477.7500

14 - STF. Imunidade parlamentar. Parlamentar distrital. Imunidade formal reconhecida. CF/88, art. 27, § 1º, CF/88, art. 32, § 3º e CF/88, art. 53, § 2º. Incidência. Súmula 3/STF (insubsistência).

«Com o advento da Constituição de 1988 (CF/88, art. 27, § 1º), que tornou aplicáveis, sem restrições, aos membros das Assembléias Legislativas dos Estados e do Distrito Federal, as normas sobre imunidades parlamentares dos integrantes do Congresso Nacional, ficou superada a tese da Súmula 3/STF («A imunidade concedida a Deputados Estaduais é restrita à Justiça do Estado»), que tem por suporte necessário que o reconhecimento aos deputados estaduais das imunidades dos congressistas não derivava necessariamente da Constituição Federal, mas decorreria de decisão autônoma do constituinte local.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7477.7600

15 - STF. Imunidade parlamentar. Parlamentar distrital. Imunidade formal reconhecida. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 27, § 1º, CF/88, art. 32, § 3º e CF/88, art. 53, § 2º. Incidência. Súmula 3/STF (insubsistência).

«... O Ministério Público Federal insurge-se contra tal decisão, invocando, como suporte de sua pretensão recursal, a Súmula 3/STF, cujo enunciado assim dispõe: «A imunidade concedida a deputados estaduais é restrita à Justiça do Estado». Não assiste razão ao Ministério Público, pois a Súmula 3/STF não mais subsiste em face da nova ordem jurídica fundada na vigente Constituição republicana. ...» (Min. Celso de Mello).»... ()

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Doc. VP 188.0831.8000.0200

16 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Emenda Constitucional GO 17, de 30/07/1997, promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, que acrescentou os §§ 2o e 3o e incisos, a CE/GO, art. 118. 3. Criação de Procuradoria da Fazenda Estadual, subordinada à Secretaria da Fazenda do Estado e desvinculada à Procuradoria-Geral. 4. Alegação de ofensa a CF/88, art. 132 e ADCT da CF/88, art. 32. 5. Descentralização. Usurpação da competência funcional exclusiva da Procuradoria-Geral do Estado. 6. Ausência de previsão constitucional expressa para a descentralização funcional da Procuradoria-Geral do Estado. 7. Inaplicabilidade da hipótese prevista no ADCT, art. 69. Inexistência de órgãos distintos da Procuradoria estadual à data da promulgação da Constituição. 8. Ação julgada procedente

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Doc. VP 103.1674.7200.2600

17 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 989, de 18/12/95, do Distrito Federal relativa à taxa de limpeza pública.

«O dispositivo legal impugnado foi editado com base na competência inerente ao Município, estendida ao Distrito Federal por força do disposto no CF/88, art. 32, § 1º. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7086.5700

18 - STJ. Competência. Crimes praticados contra bens, serviços ou interesse do Distrito Federal. Justiça do DF. CF/88, arts. 21, XIII e XIV, 32, § 1º e 109, IV.

«O Poder Judiciário do Distrito Federal, assim como o seu Ministério Público, a sua Defensoria Pública e o seu sistema de segurança pública, embora organizados e mantidos pela União (CF/88, art. 21, XIII e XIV), não têm a natureza jurídica de órgãos desta, pois compõem a estrutura orgânica do Distrito Federal, entidade política equiparada aos Estados-membros (CF/88, art. 32, § 1º). Os crimes praticados em detrimento de bens, serviços e interesse da Justiça do Distrito Federal não se enquadram na regra de competência inscrita no CF/88, art. 109, IV. Conflito conhecido. Competência da Justiça do Distrito Federal.... ()

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Doc. VP 201.5680.9004.8800

19 - STF. Meio ambiente. Ação direta de inconstitucionalidade. Objeto: lei do Distrito Federal fundada em competência municipal: descabimento. 1. O Distrito Federal, ao qual se vedou dividir-se em Municípios (CF/88, art. 32), e entidade federativa que acumula as competências reservadas pela Constituição aos Estados e aos Municípios (CF/88, art. 32, § 1º): dada a inexistência de controle abstrato de normas municipais em face da Constituição da República, segue-se o descabimento de ação direta de inconstitucionalidade cujo objeto seja ato normativo editado pelo Distrito Federal, no exercício de competência que a Lei Fundamental reserva aos Municípios, qual a de disciplina e polícia do parcelamento do solo urbano. 2. Consequente indeferimento liminar da ação direta de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Distrital 353/1992 (arts. 54 e 55), atinentes aos «parcelamentos com finalidade urbana localizados em zonas urbanas rurais, de expansão urbana ou de interesse ambiental, dado ser inquestionável que a questão constitucional se limita a demarcar o âmbito da competência, de ordem municipal, da CF/88, art. 30, VIII, e CF/88, art. 182, em face da CF/88, art. 22, I, que outorga competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil.

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