Jurisprudência sobre
tratamento degradante
+ de 30 Documentos EncontradosOperador de busca: Expressão exata
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1 - TRT2. Dano moral. Metas abusivas. Vendas embutidas. Ranking injurioso. Tratamento degradante. Direito à indenização. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Na situação dos autos, restou provado em face da ficta confessio aplicada à reclamada ausente à sessão em que deveria depor (Súmula 74/TST), alegações da autora de que era submetida ao cumprimento de metas sob pena de punição, bem assim à comercialização de produtos embutidos nas vendas principais, o chamado «embuteque. Aduziu ainda a existência de ranking com a colocação de desenhos de tartaruga e de cavalo «pangaré. Tudo quanto relatado indica, revelam práticas incompatíveis com a dignidade da pessoa da trabalhadora, com a valorização do trabalho humano e a função social da propriedade, asseguradas pela Constituição Federal (art. 1º, III e IV, art. 5º, XIII, art. 170, caput e III). O trabalhador é sujeito e não objeto da relação contratual, e tem direito a preservar sua integridade física, intelectual e moral, em face do poder diretivo do empregador. A subordinação no contrato de trabalho não compreende a pessoa do empregado, mas tão-somente a sua atividade laborativa, esta sim, submetida de forma limitada e sob ressalvas, ao jus variandi.... ()
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2 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Abordagem pelos prepostos de supermercado por suspeita de furto. Ausência do alegado excesso ou tratamento degradante no procedimento de revista. Prova que não revela abuso por parte dos funcionários nem situação vexatória como causas de dano moral. CPC/1973, art. 333, I. Dano moral não configurado. Improcedência acertada. Recurso improvido.
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3 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Abordagem em evento promovido pela requerida. Revista de bolsas e sacolas realizadas de forma genérica e sem abuso. Ausência do alegado excesso ou tratamento degradante no procedimento de revista. Ausência de ato ilícito. Prova que não revela situação vexatória como causa de dano moral. Dever de indenizar inexistente. Improcedência acertada. Recurso improvido.
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4 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE TRATAMENTO DESUMANO E DEGRADANTE APLICADO AOS AUTORES QUANDO ESTAVAM CUSTODIADOS EM PRESÍDIO DE SEGURANÇA MÁXIMA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES.
1- Acontrovérsia se restringe em verificar se os apelantes foram submetidos a tratamento humilhante e degradante, durante 12 dias, quando estavam custodiados no presídio Bangu I; ... ()
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5 - TJRJ. Tóxicos. Prova ilícita. Tráfico de drogas majorado. Condenação. Autoincriminação. Tratamento desumano. Tratamento degradante. Direito ao silêncio. Procedimento invasivo de obtenção de prova realizado sem o consentimento válido do apelante. Prova ilícita. Absolvição. Lei 11.343/2006, art. 33, caput e Lei 11.343/2006, art. 40, III. CF/88, art. 5º, LXIII e § 2º. Decreto 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22/11/69). Precedente do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (Caso Jalloh X Alemanha). Amplas considerações do Des. Geraldo Prado sobre o tema no corpo do acórdão.
«Apelante condenado pela prática do crime definido na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, III. Prova oral convergente no sentido de ter o acusado engolido as drogas e as expelido mediante ingestão de água com sabão, após ter sido levado para a enfermaria, como estratégia dos agentes penitenciários para obter a confissão de que ele transportava as drogas dentro de seu corpo. Direito ao silêncio. Ausência de consentimento válido para a realização do procedimento invasivo que resultou na apreensão das drogas. Dignidade da pessoa humana. Tratamento degradante. Direito fundamental e irrenunciável à integridade física. Intervenção corporal que, se de algum modo pode ser admitida – o que por si é questionável –, deveria ter sido acompanhada de profissional da medicina. Jurisprudência do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (Caso Jalloh X Alemanha). Prova da materialidade ilícita. Absolvição. RECURSO PROVIDO.»... ()
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6 - STF. «Habeas corpus. Algemas. Uso de algemas no momento da prisão. Ausência de justificativa em face da conduta passiva do paciente. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Constrangimento ilegal. Preso. Respeito a integridade física e moral. Tratamento degradante. Proibição. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Precedentes do STF. CPPM, art. 234, § 1º e § 2º. CPP, art. 284 e CPP, art. 292. CF/88, art. 5º, III e XLIX.
«O uso legítimo de algemas não é arbitrário, sendo de natureza excepcional, a ser adotado nos casos e com as finalidades de impedir, prevenir ou dificultar a fuga ou reação indevida do preso, desde que haja fundada suspeita ou justificado receio de que tanto venha a ocorrer, e para evitar agressão do preso contra os próprios policiais, contra terceiros ou contra si mesmo. O emprego dessa medida tem como balizamento jurídico necessário os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.... ()
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7 - TJSP. Arguição de inconstitucionalidade. Lei Estadual (SP) 10948/2001. Norma que tutela geral, ampla e irrestritamente a liberdade de orientação sexual. Respeito à dignidade da pessoa humana, com promoção da plena cidadania, supremacia dos direitos humanos, princípio da igualdade, proibição de tratamento degradante, garantia ao direito de propriedade, defesa do consumidor, punição a preconceito de qualquer natureza, entre outras garantias constitucionais. Artigos 1º, II e III, 4º, II, e 5º, I, III, XXII, XXXII e XLI, todos da Constituição Federal. Legislação que reforça a prevalência dos direitos fundamentais nas relações entre Estado (agentes públicos) e indivíduo, bem como entre particulares. Irradiação dos efeitos das normas de direitos fundamentais. Inexistência de inovação legislativa quanto aos institutos jurídicos de Direito Civil. Competência da União para legislar sobre direitos civis não invadida. CF/88, art. 22, I. Estados que não estão proibidos de legislar sobre direitos fundamentais. CF/88, art. 25, § 1º. Norma estadual constitucional. Arguição improcedente.
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8 - TJRJ. Tóxicos. Prova ilícita. Tráfico de drogas majorado. Condenação. Autoincriminação. Tratamento desumano. Tratamento degradante. Direito ao silêncio. Procedimento invasivo de obtenção de prova realizado sem o consentimento válido do apelante. Prova ilícita. Absolvição. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput e 40, III. CF/88, art. 5º, LXIII e § 2º. Decreto 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22/11/69). Precedente do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (Caso Jalloh X Alemanha). Amplas considerações do Des. Geraldo Prado sobre o tema no corpo do acórdão.
«... Importa destacar que o agente GILSON declarou textualmente à fl. 95 que, diante da negativa do réu em assumir sua conduta de forma deliberada, «determinou o encaminhamento do acusado à enfermaria, para que com o tempo se cansasse e falasse a verdade. (grifei). ... ()
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9 - STF. «Habeas corpus. Algemas. Uso de algemas no momento da prisão. Ausência de justificativa em face da conduta passiva do paciente. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Constrangimento ilegal. Preso. Respeito a integridade física e moral. Tratamento degradante. Proibição. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Precedentes do STF. Amplas considerações da Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CPPM, art. 234, § 1º e § 2º. CPP, art. 284 e CPP, art. 292. CF/88, art. 5º, III e XLIX.
«... O ponto nuclear da discussão trazida à apreciação e julgamento neste «habeas corpus é um só: o uso de algemas que lhe foram postas pelas autoridades policiais e que, sustenta o Impetrante, configura forma de constrangimento tido como ilegal. ... ()
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10 - TRT2. Testemunha. Valor probante 1. Testemunha. Discrepância. Valoração da prova. Razoável discrepância quanto ao horário de reuniões, por si, não invalida o depoimento, se tanto partes quanto testemunhas ouvidas confirmaram as prorrogações, divergindo apenas quanto à extensão delas. A análise da prova se faz pelo seu conjunto, cabendo ao juízo sopesar os elementos de convicção e valorá-los com a devida reserva, como no caso, em que extraída média de horário daqueles depoimentos. Recurso obreiro ao qual se dá parcial provimento. 2. Dano moral. Tratamento degradante. Indenização devida. Torno a enfatizar que pequenas divergências não invalidam o depoimento das testemunhas. Neste tópico sequer houve divergência, eis que a testemunha da autora somente acrescentou fatos por ela presenciados, que a grosso modo em nada divergem das declarações exemplificativas do assédio moral sofrido pela reclamante. Ao contrário, corroboram suas assertivas, no sentido de ter havido ofensas contra a sua honra e dignidade, acarretando o dano moral a ser indenizado. Os graves insultos do superior à reclamante, relatados pela testemunha (palavras de baixo calão, chamando-A de «merda, «morta, apelidando-A de «bica, «case de devolução, «que ela deveria fazer chupeta no cliente, não foram infirmados pela testemunha da ré, ao declarar que «nunca presenciou nenhuma situação envolvendo rodolfo e a reclamante que não fosse condizente com o ambiente de trabalho. É que em vários processos revistos nesta 4ª turma se verificou que o ambiente de vendas da ré é (ou, sendo otimista, um dia foi) institucionalmente degradado, pois são comuns provas de tratamento injurioso e cruel aos trabalhadores, como forma de pressão para atingimento de metas (p. Exemplo, os processos 00005514420125020271,
«00021723820105020080 e 00007659720125020024). Neste contexto, e sendo a testemunha supervisor de vendas - cargo apontado naqueles processos como os que praticam tal assédio - é razoável entender-se que ela aderiu à mentalidade empresarial, e assim entende admissíveis tais práticas como «condizentes com o ambiente de trabalho. Não há mesmo como tolerar o tratamento dispensado pela empresa à reclamante, vez que os objetivos comerciais não podem justificar práticas dessa natureza, que vilipendiam a dignidade humana e a personalidade da mulher trabalhadora. Recurso obreiro ao qual se dá provimento, no particular.... ()
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11 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO PARA A INDENIZAÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO TRT OMISSO QUANTO AO TEMA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. 2 . RESCISÃO INDIRETA. ATO FALTOSO DO EMPREGADOR. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUBMISSÃO A TRATAMENTO DEGRADANTE E VEXATÓRIO. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DO PATRONO DA PARTE RECLAMANTE . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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12 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para o tráfico e resistência. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Supressão de instância e prejudicialidade. Prisão preventiva mantida na sentença. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Ausência de prejudicialidade da matéria. Fundamentação suficiente. Ilegalidade flagrante. Lesão sofrida no momento da prisão ainda sem tratamento. Writ conhecido em parte. Ordem concedida em menor extensão.
«1 - A questão atinente ao suposto excesso de prazo para o encerramento do feito não foi apreciada pelo Tribunal a quo, de modo que sua análise diretamente por esta Corte Superior importaria em indevida supressão de instância. Além disso, já foi proferida sentença na ação penal objeto deste writ, a evidenciar a prejudicialidade da tese defensiva. ... ()
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13 - TRT3. Dano moral. Vulneração de direitos da personalidade. Atos praticados pela autoridade policial.
«A ordem jurídica não coaduna com qualquer tipo de tratamento degradante ou humilhante que venha ser praticado pelo empregador contra o seu empregado. Mas se a empresa se limita a acionar a autoridade policial, diante de evidências da prática de crime, pelos seus empregados, os constrangimentos sofridos eventualmente por estes, decorrentes dos excessos cometidos pelos policiais, não podem ser atribuídos à empresa, a quem não seria dado nem sequer interferir nos procedimentos adotados pela autoridade policial. Pelas mesmas razões, os transtornos psiquiátricos que acometem o trabalhador não podem ser imputados à empresa se as causas relatadas são atribuídas aos atos da autoridade policial, e não do empregador.... ()
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14 - TRT3. Dano moral. Caracterização. Dano moral. Configuração.
«Trata-se da hipótese em que a reclamante trabalhava atendimento a clientes/pacientes do hospital da reclamada, uma cooperativa de trabalho médico, e que, em razão da deficiência de atendimento hospital, sofria a empregada tratamento degradante por parte do público, sem que a empresa tomasse qualquer medida para corrigir o problema e, também, para lhe dar suporte diante da situação vivida. É obrigação da empregadora criar um ambiente de trabalho seguro, por meio de adoção de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII, da Carta da República), conduta essa completamente negligenciada pela empresa, que deixou a empregada à sua própria sorte em um ambiente turbulento e propício ao surgimento das agressões sofridas. Omissão culposa verificada. Dano moral configurado.... ()
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15 - TRT3. Dano moral. Ambiente de trabalho. Indenização por danos morais. Ambiente de trabalho. Não fornecimento de água potável.
«Impõe-se a condenação da Reclamada ao pagamento do dano moral, quando comprovada a violação de direitos afetos à personalidade, a bens integrantes da interioridade da pessoa, tais como a dignidade, a honra, a imagem e a intimidade do trabalhador. Assim, a teor dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, a reparação é devida nos casos em que o empregador comete ato ilícito, causa dano ao empregado, ainda que de cunho meramente moral. Comprovado, nos autos, que o Reclamante foi submetido a tratamento degradante, uma vez que a empregadora não fornecia água para beber no alojamento, impõe-se manter a sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais.... ()
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16 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Idoso. Indenização. Filho. Maus tratos perpetrados pela filha à mãe idosa. Proteção integral dos direitos fundamentais da pessoa idosa. Respeito à dignidade, liberdade e convivência familiar saudável. Dano moral configurado. Manutenção da sentença. Verba fixada em R$ 20.000,00. Lei 10.741/2003, art. 10. CF/88, arts. 5º, V e X e 230. CCB/2002, arts. 12, 186 e 927.
«A Constituição da República é contundente ao determinar o dever da família, da sociedade e do Estado de amparar as pessoas idosas, assegurando-lhes sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar e garantindo-lhes o direito à vida. A proteção que se pretende dar é tão veemente que a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) tipifica penalmente as condutas que atentem contra a incolumidade física e psíquica das pessoas maiores de sessenta anos. Tratamento degradante que denigre e rejeita a dignidade humana, mormente do idoso. Danos morais comprovados. Valor fixado em termos razoáveis. Indenização compensatória. Manutenção da sentença. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()
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17 - TST. Restrições ao uso de toalete. Dano moral. Configuração.
«1. A CLT consagra o poder diretivo do empregador (art. 2º), que se manifesta por meio do controle, vigilância e fiscalização dos seus empregados. Tal poder encontra limites também legalmente traçados. Ninguém pode tudo. Os poderes de qualquer indivíduo, de qualquer instituição, para além do que trace o ordenamento, estão limitados não só pelo que podem os outros indivíduos e instituições, mas, ainda, pelo que, legitimamente, podem exigir na defesa de seus patrimônios jurídicos. 2. A Constituição da República (arts. 1º, inciso III, e 5º, «caput e incisos III e X) tutela a privacidade e a honra, coibindo práticas que ofendam a dignidade da pessoa humana e constituam tratamento degradante. 3. Resta definido, no quadro fixado pela instância pregressa (pelos limites e funções da instância extraordinária, definitivos), que a reclamada restringia o uso de toaletes por parte de seus empregados. 4. A teor do CLT, art. 389, as empresas têm por obrigação «instalar bebedouros, lavatórios, aparelhos sanitários; dispor de cadeiras ou bancos em número suficiente, que permitam às mulheres trabalhar sem grande esgotamento físico. Faz-se clara a intenção do legislador de propiciar ambiente de trabalho saudável. Tal dispositivo, embora dirigido às mulheres empregadas, é passível de aplicação aos empregados em geral, em face do princípio da igualdade também assegurado pelo Texto Maior. 5. A restrição ao uso de toaletes não pode ser considerada conduta razoável, violando a privacidade e ofendendo a dignidade, ao tempo em que expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário. 6. A necessidade de continuidade dos serviços, pela sua natureza, não pode ser alcançada pelo sacrifício e humilhação do empregado, cabendo tal ônus, obviamente, à empresa, que há de conceber rotinas que a assegurem, com postos de trabalho suficientes e ferramentas hábeis. Ao assumir os riscos de seu empreendimento (CLT, art. 2º), o empregador toma a si a obrigação de adotar métodos eficazes de produção e rentabilidade, providências que justifiquem o seu negócio e o seu patrimônio. 7. Não há nada e nenhuma norma que autorize o empregador ou seus prepostos a restringir o uso de toalete, no modelo sob exame, resultando a prática em repudiado tratamento degradante (Constituição Federal, arts. 1º, III e 5º, III e X). 8. Infligindo dano moral, o empregador se obriga à indenização correspondente (CF, art. 5º, V), notando-se que são inapreensíveis por outrem os direitos à preservação da dignidade, intimidade, privacidade e honra. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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18 - TST. Restrições ao uso de toalete. Dano moral. Configuração.
«A CLT consagra o poder diretivo do empregador (art. 2º), que se manifesta por meio do controle, vigilância e fiscalização dos seus empregados. Tal poder encontra limites também legalmente traçados. Ninguém pode tudo. Os poderes de qualquer indivíduo, de qualquer instituição, para além do que trace o ordenamento, estão limitados não só pelo que podem os outros indivíduos e instituições, mas, ainda, pelo que, legitimamente, podem exigir na defesa de seus patrimônios jurídicos. 2. A Constituição da República (arts. 1º, inciso III, e 5º, «caput e incisos III e X) tutela a privacidade e a honra, coibindo práticas que ofendam a dignidade da pessoa humana e constituam tratamento degradante. 3. Resta definido, no quadro fixado pela instância pregressa (pelos limites e funções da instância extraordinária, definitivos), que a reclamada restringia o uso de toaletes por parte de seus empregados. 4. A teor do CLT, art. 389, as empresas têm por obrigação «instalar bebedouros, lavatórios, aparelhos sanitários; dispor de cadeiras ou bancos em número suficiente, que permitam às mulheres trabalhar sem grande esgotamento físico. Faz-se clara a intenção do legislador de propiciar ambiente de trabalho saudável. Tal dispositivo, embora dirigido às mulheres empregadas, é passível de aplicação aos empregados em geral, em face do princípio da igualdade também assegurado pelo Texto Maior. 5. A restrição ao uso de toaletes não pode ser considerada conduta razoável, violando a privacidade e ofendendo a dignidade, ao tempo em que expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário. 6. A necessidade de continuidade dos serviços, pela sua natureza, não pode ser alcançada pelo sacrifício e humilhação do empregado, cabendo tal ônus, obviamente, à empresa, que há de conceber rotinas que a assegurem, com postos de trabalho suficientes e ferramentas hábeis. Ao assumir os riscos de seu empreendimento (CLT, art. 2º), o empregador toma a si a obrigação de adotar métodos eficazes de produção e rentabilidade, providências que justifiquem o seu negócio e o seu patrimônio. 7. Não há nada e nenhuma norma que autorize o empregador ou seus prepostos a restringir o uso de toalete, no modelo sob exame, resultando a prática em repudiado tratamento degradante (Constituição Federal, arts. 1º, III e 5º, III e X). 8. Infligindo dano moral, o empregador se obriga à indenização correspondente (CF, art. 5º, V), notando-se que são inapreensíveis por outrem os direitos à preservação da dignidade, intimidade, privacidade e honra. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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19 - TST. Restrições ao uso de toalete. Dano moral. Configuração.
«5.1. A CLT consagra o poder diretivo do empregador (art. 2º), que se manifesta por meio do controle, vigilância e fiscalização dos seus empregados. Tal poder encontra limites também legalmente traçados. Ninguém pode tudo. Os poderes de qualquer indivíduo, de qualquer instituição, para além do que trace o ordenamento, estão limitados não só pelo que podem os outros indivíduos e instituições, mas, ainda, pelo que, legitimamente, podem exigir na defesa de seus patrimônios jurídicos. 5.2. A Constituição da República (arts. 1º, inciso III, e 5º, «caput e incisos III e X) tutela a privacidade e a honra, coibindo práticas que ofendam a dignidade da pessoa humana e constituam tratamento degradante. 5.3. Resta definido, no quadro fixado pela instância pregressa (pelos limites e funções da instância extraordinária, definitivos), que a reclamada restringia o uso de toaletes por parte de seus empregados, condicionando o acesso à prévia autorização. 5.4. A teor do CLT, art. 389, as empresas têm por obrigação «instalar bebedouros, lavatórios, aparelhos sanitários; dispor de cadeiras ou bancos em número suficiente, que permitam às mulheres trabalhar sem grande esgotamento físico. Faz-se clara a intenção do legislador de propiciar ambiente de trabalho saudável. Tal dispositivo, embora dirigido às mulheres empregadas, é passível de aplicação aos empregados em geral, em face do princípio da igualdade também assegurado pelo Texto Maior. 5.5. A restrição ao uso de toaletes, com a necessidade de pedido de autorização, não pode ser considerada conduta razoável, violando a privacidade e ofendendo a dignidade, ao tempo em que expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário. 5.6. A necessidade de continuidade dos serviços, pela sua natureza, não pode ser alcançada pelo sacrifício e humilhação do empregado, cabendo tal ônus, obviamente, à empresa, que há de conceber rotinas que a assegurem, com postos de trabalho suficientes e ferramentas hábeis. Ao assumir os riscos de seu empreendimento (CLT, art. 2º), o empregador toma a si a obrigação de adotar métodos eficazes de produção e rentabilidade, providências que justifiquem o seu negócio e o seu patrimônio. 5.7. Não há nada e nenhuma norma que autorize o empregador ou seus prepostos a restringir o uso de toalete, no modelo sob exame, resultando a prática em repudiado tratamento degradante (Constituição Federal, arts. 1º, III e 5º, III e X). 5.8. Infligindo dano moral, o empregador se obriga à indenização correspondente (CF, art. 5º, V), notando-se que são inapreensíveis por outrem os direitos à preservação da dignidade, intimidade, privacidade e honra. Recurso de revista não conhecido.... ()
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20 - TJSP. APELAÇÃO - LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS RESIDENCIAIS -
Ação de restituição c/c indenizatória extinta sem julgamento de mérito em relação à administradora da locação e procedente em parte quantos aos locadores para declarar a inexigibilidade da multa rescisória e determinar a devolução dos valores pagos a tal título - Insurgência da parte autora, buscando o reconhecimento da legitimidade da administradora, bem como a devolução integral da caução e em dobro da multa, além de indenização por dano moral - Acolhimento parcial - Ilegitimidade passiva da administradora afastada - Apesar de sua atuação como mera mandatária, a legitimidade se justifica em decorrência do pedido de dano moral fundado no suposto tratamento degradante que foi conferido à autora pela intermediadora - Imóvel com vícios estruturais, não tendo a locadora cumprido sua obrigação de entregar o imóvel em perfeitas condições ao uso ao qual se destina - Rescisão antecipada da locação por culpa dos locadores - Dano moral configurado - Vícios que tornaram o imóvel impróprio para habitação - Fato que vai além do mero aborrecimento - Mensagens trocadas entre a intermediadora da locação e a autora que, entretanto, não revelam tratamento desrespeitoso, motivo pelo qual a condenação não deve ser direcionada a ela - Devolução integral da caução indevida - Autora que após a desocupação do imóvel deixou em aberto o valor de aluguel proporcional devidos e demais encargos de locação - Restituição em dobro da multa contratual - Pretensão não formulada em sede de inicial - Inovação em grau recursal - Sentença parcialmente reformada - Recurso provido em parte... ()
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21 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo recurso especial. Violação a Súmula. Impossibilidade. Não enquadramento no conceito de Lei. Dano moral. Não evidenciadas circunstâncias fáticas atinentes à prática do ato, nexo casual e ocorrência do dano. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Exame prejudicado.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()
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22 - STF. (Monocrática) Direito das pessoas LGBTI. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Transexuais e travestis. Unidades prisionais em que deve ocorrer o cumprimento de pena. Proteção contra abusos físicos e psíquicos. Princípios de Yogyakarta.
«1. Interpretação judicial controvertida da Resolução Conjunta da Presidência da República e do Conselho de Combate à Discriminação 1/2014, acerca das unidades prisionais e demais condições em que deve ocorrer o cumprimento de pena de transexuais e travestis. ... ()
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23 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação indenizatória. Autor que pleiteia o arbitramento de indenização por danos morais tendo por fundamento a falta de abastecimento e o mau funcionamento do frigobar. Prova documental que instrui a inicial que demonstra que o autor fora educadamente atendido pelo serviço de hóspedes que buscou solucionar os problemas e ofereceu o acesso gratuito a serviços especiais como forma de compensação. Hipótese em que houve a prestação da hospedagem no período e na categoria contratada, com correlato fornecimento de todas as refeições e bebidas, com problemas pontuais (falta de uma sobremesa específica em determinada refeição, ausência de água de coco no bar da piscina em outro momento, e necessidade de solicitação de atendimento para que fosse suprida a falta de bebidas e de papel higiênico na suíte). Inconvenientes pontuais que não são capazes de atingir os direitos de personalidade do apelante. Dano moral que não pode ser considerado um apêndice necessário a qualquer dano patrimonial. Arbitramento de indenização que demanda o que o C. STJ tem chamado «ofensa anormal à personalidade". A frustração e o aborrecimento atrelados ao descumprimento contratual são irrelevantes para a caracterização de direito à compensação de ordem moral, o qual exsurge de condutas que ofendam direitos da personalidade (arts. 11 a 21 do Código Civil), bens jurídicos despidos de valor econômico imediato, mas dotados de relevância existencial a merecer especial proteção pelo ordenamento jurídico, quais sejam: vida, saúde (física, mental e emocional), liberdade (art. 5º, II, IV, VI, VIII, IX, XIII, XV, XVI e XVII, CF/88), privacidade, honra, imagem, nome e respeito (não receber tratamento degradante ou discriminatório). Defeitos apontados pelo autor que não importaram em lesão de ordem moral. Sentença mantida. Recurso desprovido.... ()
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24 - TRT3. Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais.
(...) A revelia e confissão tornam incontroversos os fatos alegados, demonstrando tratamento degradante e ofensivo à dignidade humana do reclamante, circunstância que atrai a responsabilidade civil das reclamadas. Com efeito, é inadmissível que o empregado se envolva em um trabalho hoje considerado perigoso, em razão da mudança promovida pela Lei 12.740/2012 CLT, art. 193, sem portar equipamentos adequados para sua segurança e proteção pessoal. Se não bastasse a natureza da atividade que, por si só, expunha o reclamante a risco de roubo ou de outras espécies de violência física, ele ainda tinha que se alimentar dentro do carro forte, de forma desconfortável e inapropriada para atender à demanda de serviços. O comportamento patronal ignorou por completo o art. 225 do Cânone Constitucional, que estatui o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental do indivíduo. Também fez tábula rasa do comando legal inserto CLT, art. 157, que atribui à empresa, enquanto responsável pela integridade física de seus empregados, o dever de fazer uso de seu poder diretivo com vistas a organizar o ambiente de trabalho da forma mais propícia possível para o desempenho salutar do trabalho por seus empregados. Desse modo, restou configurada a conduta injurídica prevista pelo CCB, art. 186, a qual invadiu a esfera jurídica imaterial do reclamante, perturbando o seu equilíbrio e causando-lhe evidente desgaste emocional e insegurança, sendo certo que, nesse caso, o dano moral deriva inexoravelmente do próprio ato ofensivo. Nesse contexto, induvidosa a relação de causalidade entre o dano extrapatrimonial experimentado pelo reclamante e a conduta patronal unilateral e ilegítima, como acima constado. Evidente a negligência e imprudência que permearam o comportamento das reclamadas, configurando a culpabilidade ensejadora da responsabilidade civil. Por todas as considerações acima feitas, reputo demonstrado o dano, o prejuízo de ordem moral suportado pelo reclamante, o nexo entre a conduta injurídica e dano experimentado, além da culpa das reclamadas. (Trecho da v. sentença proferida pelo MM. Juiz LEONARDO TOLEDO DE RESENDE)... ()
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25 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECOLHIMENTO DE FGTS NO PERÍODO DE GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO RECONHECIDO.
A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante. O TRT entendeu que a reclamante não tem direito aos depósitos do FGTS pelo fato de ter sido afastada do emprego por doença comum, nos seguintes termos: « estando comprovado judicialmente que o afastamento da reclamante não ocorreu por doença ocupacional, ainda que o benefício pago pela autarquia federal esteja sob a rubrica de auxílio doença acidentário, espécie 91, e não auxílio doença, espécie 31, não tem a empregada direito ao recolhimento do FGTS em sua conta vinculada durante todo o período em que o contrato tiver sido interrompido, uma vez que a previsão legal é para o caso de empregado afastado de suas atividades em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional equiparado a acidente de trabalho «. Portanto, não houve comprovação de que a trabalhadora tenha sido afastada de suas atividades em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho. Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática, não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O trecho do acórdão recorrido, indicado nas razões de recurso de revista, aponta que a Corte Regional afastou o pedido de condenação da reclamada ao pagamento de dano moral sob o fundamento de que o transtorno psicológico que acomete a trabalhadora não guarda nexo de causalidade com as atividades desempenhadas na empresa. O trecho não espelha com a devida amplitude a fundamentação utilizada pela Corte regional para concluir pela não configuração do dano moral em razão das alegações de « impedimento de sair para resolver questões particulares , do « tratamento degradante e humilhante e da « restrição para idas ao banheiro . Dessa forma, observa-se que no recurso de revista não foram preenchidos os requisitos previstos no art. 896, §§ 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento.... ()
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26 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Revista íntima. Dano moral. Configuração.
«1.1. A CLT consagra o poder diretivo do empregador (art. 2º), que se manifesta por meio do controle, vigilância e fiscalização dos seus empregados. Tal poder encontra limites também legalmente traçados. Ninguém pode tudo. Os poderes de qualquer indivíduo, de qualquer instituição, para além do que trace o ordenamento, estão limitados não só pelo que podem os outros indivíduos e instituições, mas, ainda, pelo que, legitimamente, podem exigir na defesa de seus patrimônios jurídicos. 1.2. A Constituição da República (arts. 1º, inciso III, e 5º, «caput e incisos III e X) tutela a privacidade e a honra, coibindo práticas que ofendam a dignidade da pessoa humana e constituam tratamento degradante. O CLT, art. 373-A, inciso VI, por seu turno, traz vedação expressa à revista íntima. embora dirigido às mulheres empregadas, é passível de aplicação aos empregados em geral, em face do princípio da igualdade também assegurado pelo Texto Maior. 1.3. Ao assumir os riscos de seu empreendimento (CLT, art. 2º), o empregador toma a si a obrigação de adotar providências que garantam a segurança de seu patrimônio, iniciativa que encontrará larga resposta por parte da tecnologia moderna. 1.4. Não há nada e nenhuma norma que autorize o empregador ou seus prepostos a obrigar empregados ao desnudamento para revistas. 1.5. Não há revista íntima razoável. O ato em si constitui abuso de direito e, diante do regramento constitucional, é ilícito. O direito de propriedade não se estende a ponto de permitir ao empregador dispor da intimidade de seus empregados, submetendo-os, cruelmente, a humilhações, às quais se curvam pela necessidade de conservação do emprego. Não é razoável tolerar-se a recusa a valor tão básico, cuja reiteração, por certo, redunda em rigorosa modificação do espírito e em irrecusável sofrimento para o trabalhador. 1.6. Pergunta-se como reagiriam empregador, seus prepostos e, ainda, aqueles que sustentam tal comportamento, acaso submetidos a diárias revistas íntimas. Não se crê que, então, sustentassem-nas com tal vigor. 1.7. São inapreensíveis por outrem os direitos pessoais à preservação da dignidade, intimidade, privacidade e honra. 1.8. Infligindo dano moral, obriga-se o empregador à indenização correspondente (CF, art. 5º, V). Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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27 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação voltada à declaração de inexistência de débito e ao arbitramento de indenização por danos morais. Autor que fora contatado pela ré por meio telefônico, ocasião em que lhe foram oferecidos serviços digitais por período de teste gratuito, os quais somente seriam cobrados após «decisão de continuar do consumidor. Apelada que dispunha de informações bancárias do autor, na qualidade de titular do meio de pagamento Pagseguro, fazendo mau uso de tais dados sensíveis para induzir o autor a mencionar o número de seu cartão de crédito, tal como se estivesse confirmando informações de sua conta, quando na verdade, tratava-se de cadastro para processamento de cobranças automáticas. Consultor da apelada que em nenhum momento solicitou autorização para realização de débitos no cartão de crédito do apelante. Apelada que valeu-se da ignorância do consumidor para impingir-lhe a contratação de serviço não desejado. Prática abusiva. Ofensa ao CDC, art. 39 em seus, IV e VI. Débito inexigível. ... ()
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28 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação voltada à readmissão de entregador parceiro à plataforma Ifood e à indenização por danos morais. ... ()
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29 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM IDENTIFICAR O TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA . LEI 13.015/2014.
Com o advento da Lei 13.015/2014, o novel § lº-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso, o recurso de revista apresenta a transcrição integral do v. acórdão regional com relação ao tema que a parte pretende ver examinado no âmbito desta c. Corte, sem o destaque do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações e da divergência jurisprudencial nele indicadas, em desatenção ao comando inscrito no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A ausência desses requisitos formais torna inexequível o apelo e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM IDENTIFICAR O TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA . LEI 13.015/2014. Na linha da jurisprudência desta Corte, a transcrição integral, parcial e/ou insuficiente do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, nas razões de revista, sem indicar o trecho que contém a tese a ser alçada ao crivo desta Corte, sem demonstrar, analiticamente, as violações e divergências jurisprudenciais invocadas e/ou sem impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, não atende o requisito estabelecido em lei. Precedentes. Prejudicado o exame da transcendência . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. É inviável o processamento de recurso de revista, apoiado apenas em divergência jurisprudencial, cujos arestos indicados pela parte autora são inservíveis, seja porque oriundo de julgado de Turma desta c. Corte, seja porque não indicam a fonte e/ou o repositório oficial de jurisprudência em que são publicados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. FOLGA COMPENSATÓRIA. AERONAUTA . Dispõe o art. 37 da Lei 7.183 de 1984 que « Folga é o período de tempo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas consecutivas em que o aeronauta, em sua base contratual, sem prejuízo de remuneração, está desobrigado de qualquer atividade relacionada com seu trabalho. Desse contexto, não afronta o citado dispositivo a decisão regional que consigna ter havido a concessão das referidas folgas, sendo indevido o seu pagamento em rubrica separada, por se tratar de empregado mensalista. A controvérsia não foi decidida a partir da distribuição do ônus da prova, não demonstrando a parte autora a alegada afronta aos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC. Os arestos válidos trazidos ao confronto de teses também não viabilizam o processamento do recurso de revista, na medida em que, além de não tratarem da mesma hipótese fática versada no v. acórdão regional, encontram-se desacompanhados do necessário cotejo analítico de que trata o CLT, art. 896, § 8º. A incidência dos óbices processuais obsta o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DESLIGAMENTO DOS APARELHOS DE AR-CONDICIONADO DAS AERONAVES. AUMENTO DA TEMPERATURA. TRATAMENTO DEGRADANTE. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. Não se depreende do v. acórdão regional que, com o desligamento dos aparelhos de ar-condicionado, a temperatura no interior das aeronaves era igual ou superior a 30 graus, não havendo, também, delimitação sobre eventual tratamento desumano ou degradante sofrido pela autora por parte dos passageiros incomodados com o calor. Desse contexto, para se chegar à conclusão diversa aquela do v. acórdão recorrido seria necessário o revolvimento dos fatos e da prova dos autos, circunstância defesa nessa instância recursal, à luz do disposto na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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30 - STJ. Recurso especial. Registro público. Ação de retificação de registro de nascimento para a troca de prenome e do sexo (gênero) masculino para o feminino. Pessoa transexual. Desnecessidade de cirurgia de transgenitalização. Lei 6.015/1973, art. 55, Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 58.
«1. À luz do disposto na Lei 6.015/1973, art. 55, Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 58 (Lei de Registros Públicos), infere-se que o princípio da imutabilidade do nome, conquanto de ordem pública, pode ser mitigado quando sobressair o interesse individual ou o benefício social da alteração, o que reclama, em todo caso, autorização judicial, devidamente motivada, após audiência do Ministério Público. ... ()
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