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Jurisprudência sobre
direito a vida

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Doc. VP 150.4700.1009.9800

51 - TJPE. Direitos humanos. Direito processual civil. Direito administrativo. Direito à vida e a saúde. Dever do estado. Realização de exame iga total e anti-transgluminase. Suspeito portador de hepatite viral. Multa diária. Improvido o recurso de agravo.

«-Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação Cível interposto pelo Estado de Pernambuco contra decisão terminativa, fls. 119/120, que negou seguimento a Apelação 0328173-2. - O recorrente, em suas razões (fls. 128/132) afirma que cabe à Administração Pública estabelecer as prioridades para a realização de exames, compra de medicamentos e produtos afins, aplicando os recursos de acordo com os princípios e normas vigentes. Deste modo, a intervenção do judiciário acabaria violando os princípios da igualdade, da separação dos poderes, e da Administração Pública. - Ademais, alega que a aquisição de tais serviços deve observar a realização de licitação pública e a restrição orçamentária. Por fim, defende que a multa diária, fixada em R$300,00 (trezentos reais), não está compatível com a obrigação, nos termos do CPC/1973, art. 461, §4º, configurando um ônus excessivo. - Deflui do cotejo dos autos que o recorrido é suspeito portador de hepatite viral (CID 10-B19, motivo pelo qual o Dr. Marcílio Lins Aroucha (CRM 5725), solicitou a realização dos exames IGA Total e Anti-transglutaminase, conforme laudo médico anexado às fls. 17. - Em primeiro lugar, é assente, conforme texto constitucional (art.196 e 197 da CF/88) que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. - No mérito, destaque-se que não há violação à separação dos poderes quando o Judiciário intervém em questões de mérito administrativo com a intenção de garantir a observância ao princípio da legalidade. No caso em concreto, a ingerência do Poder Judiciário reputa-se necessária, uma vez que visa assegurar o direito público subjetivo à saúde, garantido através de norma programática inscrita na Constituição Federal. - Como visto, constitui dever do Poder Público, em qualquer de suas esferas, assegurar a todas as pessoas o direito à manutenção da saúde, conseqüência constitucional indissociável do direito à vida. - Mesmo não constando os exames no rol dos tratamentos disponibilizados gratuitamente pelo SUS, não há impedimento para que seja fornecido ao cidadão necessitado o tratamento adequado, indicado por médico qualificado e especializado, de que precisa para sua melhora, sendo, pois, dever, do Ente Público, e direito, de todos, a garantia à saúde e à vida, como exposto na Constituição Federal. - Desta forma, em um juízo de proporcionalidade, os princípios da isonomia, da administração pública, a reserva do possível, a restrição orçamentária, não impedem que se forneça ao cidadão o tratamento para a sua enfermidade, visando a tutela de um bem maior, que é a saúde. - Assim, dúvida não há de que, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, comprovada necessidade dos exames e a falta de condições de adquiri-lo, legitimado está o direito do cidadão prejudicado em buscar a tutela jurisdicional, impondo-se ao Estado a obrigação de disponibilizar os meios necessários ao tratamento adequado ao caso. Tal matéria, inclusive, encontra-se tratada pela súmula nº18 do TJPE - Já o CF/88, art. 37, inciso XXI trata da necessidade de licitação para a realização de obras, serviços, e, inclusive, para a compra de medicamentos pela Administração Pública. No entanto, qualquer exigência, no caso, sucumbe diante do caráter fundamental da tutela de urgência, a dispensar, inclusive, o próprio procedimento licitatório. - O fato de se estar colocando em risco um bem maior que é a vida, é motivo mais do que suficiente para justificar a dispensa de prévia autorização orçamentária e até de procedimento licitatório. - Nos termos do Lei 8.666/1993, art. 24, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a realização, pelos entes públicos, de exames necessários à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. - Do exposto, dada a urgência da situação ante a gravidade da doença, o prejuízo que poderia sofrer o paciente caso tivesse que aguardar o procedimento licitatório para a realização dos exames, entende-se configurada a hipótese de dispensa de licitação, em conformidade com o disposto no texto legal retro citado e no dispositivo constitucional, além de não atentar contra o princípio da legalidade (CF/88, art. 37, «caput). - O recorrente insurgiu-se, ainda, contra a fixação das astreintes no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), pugnando pela sua exclusão, ou ao menos, a redução do valor arbitrado. O art.461, §4º do CPC/1973 dispõe que o magistrado poderá impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação. - À luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a multa deve ser arbitrada em um valor adequado a consecução de seus fins, a saber, meio coercitivo direcionado a forçar o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer pela parte demandada. Esse valor, portanto, não poderá ser irrisório de modo que não cumpra sua função coercitiva, nem tão alto, que acabe por impossibilitar o cumprimento pelo apelante. Vislumbra-se, portanto, que, de acordo com a gravidade do caso, e com a urgência do fornecimento do medicamento, não deve ser modificado o valor fixado para a multa diária. - Unanimemente, negou-se provimento ao recurso.... ()

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Doc. VP 153.6105.8001.3700

52 - TJMG. Júri. Decisão contrária à prova dos autos. Júri. Pronúncia. Homicídio tentado. Quesito absolutório genérico. Absolvição por clemência. Decisão contrária à prova dos autos. Ponderação de valores constitucionais. Inviolabilidade do direito à vida e à dignidade da pessoa humana. Prevalência sobre a soberania dos veredictos. Cassação do julgamento

«- A soberania do Tribunal do Júri esbarra na plausibilidade do conteúdo decisório, o que significa dizer que nem toda decisão proferida pelo Conselho de Sentença pode ser admitida validamente. ... ()

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Doc. VP 148.1011.1007.2700

53 - TJPE. Direito administrativo e processual civil. Recurso de agravo em apelação cível. Prelimianr de ilegitimidade passiva ad causam rejeitada, à unanimidade. Direito à vida e à saúde. Fornecimento gratuito de remédio. Impossibilidade de aquisição. Negativa do estado em fornecer a medicação. Comprovação da enfermidade e necessidade da medicação guerreada. Astreintes. Não exorbitância. Recurso improvido sem discrepâncias.

«1. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam do Estado de Pernambuco rejeitada, sem discrepâncias de votos, haja vista que a responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos é solidária entre os entes federados, aos quais cabem, em nível administrativo, as eventuais e consequentes compensações. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2025.7900

54 - TJPE. Processo civil. Constitucional. Recurso de agravo. Aplicabilidade do art. 557 do código de ritos. Fornecimento de medicamento a cidadão hipossuficiente. Direito à saúde e à vida digna. Dever constitucional do poder público.

«I - O direito subjetivo à saúde está, no ordenamento jurídico pátrio, garantido por meio de norma programática insculpida no CF/88, art. 196. ... ()

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Doc. VP 148.0310.6008.8700

55 - TJPE. Processo civil. Constitucional. Recurso de agravo. Aplicabilidade do art. 557 do código de ritos. Fornecimento de medicamento a cidadão hipossuficiente. Direito à saúde e à vida digna. Dever constitucional do poder público.

«I - O direito subjetivo à saúde está, no ordenamento jurídico pátrio, garantido por meio de norma programática insculpida no CF/88, art. 196. II - Constitui dever do Poder Público, em qualquer de suas esferas, assegurar a todas as pessoas o direito à manutenção da saúde, consequência indissociável do direito à vida. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. III - Comprovada a necessidade do tratamento associada à falta de condições de adquirir o medicamento necessário, o cidadão poderá, sim, buscar proteção junto ao Poder Judiciário para que sejam disponibilizados pelo Estado os meios necessários ao adequado tratamento da enfermidade. IV - Mostra-se irrelevante o fato do medicamento postulado não está presente nas listas de medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS, posto que tem o Estado o dever de garantir o direito subjetivo à saúde do cidadão. Súmula do TJPE, enunciado 18. V - Agravo Legal desprovido, à unanimidade.... ()

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Doc. VP 148.0310.6014.0100

56 - TJPE. Plano de saúde. Recusa de cobertura. Dependente químico. Tratamento clínico de urgência. Cláusula contratual. Período de carência. Aplicação mitigada. Interesses jurídicos em conflito. Saúde X interesse econômico. Primazia do direito constitucional à vida.

«1. É ilegítima a recusa de tratamento clínico a dependente químico indicado por médico profissional, notadamente quando tem por escopo a preservação da saúde do segurado e a observância dos direitos fundamentais inerentes à natureza do contrato de seguro saúde. ... ()

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Doc. VP 954.7220.0715.1564

57 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE TRANSPORTE NECESSÁRIO E INDISPENSÁVEL AO AUTOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO. CF/88, art. 196. LAUDO MÉDICO APRESENTADO PELA AUTORA. DIREITO À VIDA SAUDÁVEL E DIGNA, OBRIGANDO OS ENTES PÚBLICOS COMPETENTES A CUMPRIR O DEVER JURÍDICO QUE LHES É DETERMINADO PELA PRÓPRIA REGRA CONSTITUCIONAL. SÚMULA 183 DESTE TJERJ QUE ASSEGURAM O FORNECIMENTO DE TRANSPORTE A AUTORA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 144.9591.0016.0600

58 - TJPE. Constitucional e direito processual civil. Fornecimento de medicamentos. Lucentis. Dever do estado em fornecer medicamento. Direito humano à vida e à saúde. Recurso de agravo a que se nega provimento.

«1. Inicialmente, ressalto que não há qualquer óbice para que o julgamento monocrático do CPC/1973, art. 557, caput, seja aplicado ao presente caso, vez que a matéria é de fato e direito, suficientemente provada nos autos, tendo esta Corte de Justiça posição sumulada quanto ao fornecimento de medicamento para pessoas que demonstrem não terem condições de custear tal despesa. ... ()

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Doc. VP 163.9800.9004.7100

59 - TJSP. Tutela antecipada. Sequestro de rendas municipais. Concessão a beneficiário acometido de doença grave. Possibilidade. Direito à vida e à saúde que deve prevalecer sobre outras disposições constitucionais. Observância. Valor que não gera risco de colapso nas finanças da municipalidade. Hipótese. Segurança denegada ao Município de São Paulo.

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Doc. VP 165.2483.1006.9100

60 - TJSP. Apelação com revisão. Medicamentos. Fornecimento pelo estado. Obrigatoriedade. Bloqueio de verbas públicas para seu cumprimento. Possibilidade. O interesse fazendário é de somenos importância se cotejado ao direito à vida. Precedentes. Recursos improvidos.

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Doc. VP 153.0560.3006.4800

61 - TJSP. Medicamentos. Fornecimento pelo Estado. Dever de prestar atendimento integral à saúde (CF/88, art. 198, II). Tutela constitucional do direito à vida (CF/88, art. 196). Sentença mantida. Reexame necessário não provido.

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Doc. VP 144.8185.9006.6800

62 - TJPE. Direitos humanos. Direito processual civil. Direito administrativo. Direito à vida e a saúde. Fonecimento assistência domiciliar. Home care. Tratamento essencial à saúde da autora. Sassepe. Improvido o recurso de agravo.

«Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação Cível interposto pelo Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco contra decisão terminativa, fls. 197/198, que negou seguimento a Apelação 0317044-9, ante o seu manifesto confronto com a jurisprudência dominante deste Egrégio Tribunal. - O recorrente, em suas razões (fls. 211/213), afirma que a decisão não se adequa às hipóteses autorizadoras de julgamento monocrático. Sustenta que os poderes outorgados ao relator apenas podem ser exercidos nos estritos moldes e limites do art.557 do CPC/1973. Ou seja, caberá ao relator a tarefa de realizar o cotejo entre a norma criada anteriormente pelo colegiado e o caso que é apresentado. Todavia, informa que este Tribunal de Justiça não possui jurisprudência ou súmula firmada no presente caso, mas sim, para casos análogos, similares. - Deflui do cotejo dos autos que a parte autora é portadora de PARALISIA SUPRANUCLEAR PROGRESSIVA, com diagnóstico de infecção hospitalar, motivo pelo qual foi solicitado o internamento domiciliar (Home Care), ora pleiteado. - Ressalta-se que, consoante observado nos autos, a própria assistência médica da parte autora recomendou a alta quanto à internação hospitalar, passando a prescrever o tratamento pelo sistema de «home care, como alternativa ao ambiente hospitalar, com o fito de evitar infecções hospitalares observáveis em situações de internação hospitalar por longos períodos. - É cediço que, naqueles casos em que comprovada a necessidade do fornecimento de tratamento essencial à saúde do cidadão, cumpre ao Estado prover as condições indispensáveis ao pleno exercício da saúde. - Pois bem, ainda que se trate de situação jurídica diversa, posto que o pleito da autora baseia-se na relação jurídica que a mesma mantém com o SASSEPE, cumpre ao Estado, através do Sistema de Assistência à Saúde dos seus Servidores e dependentes, o fornecimento do tratamento pleiteado. - Ora, mesmo naqueles casos em que não há contraprestação, cabe ao Estado, consoante entendimento consolidado neste Tribunal, o fornecimento de tratamento perseguido, tanto que, acerca do tema, foi aprovado enunciado sumular (Súmula 18/TJPE), máxime no caso em apreço, em que a beneficiária contribui mês a mês para a mantença do SASSEPE, com vistas, obviamente, à obtenção de contraprestação necessária e suficiente, no momento em que precisa. - No mais, constata-se ser entendimento consolidado nesta Câmara de Direito Público que a amplitude da cobertura ofertada pelo SASSEPE não deve ser minorada ao alvedrio da Administração do Plano, mediante argumentos genéricos e indicativos de carência de recursos. ... ()

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Doc. VP 148.1011.1015.9500

63 - TJPE. Constitucional e administrativo. Recurso de agravo. Fornecimento de medicamentos e materiais. Preservação do direito à vida e à saúde. Dever do estado. Recurso improvido.

«1. De início, cumpre ressaltar que a Lei 8.080/90, em seus arts. 4º e 7º, XI, determina a conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de assistência à saúde da população. ... ()

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Doc. VP 144.8185.9006.2700

64 - TJPE. Processual civil. Constitucional. Recurso de agravo. Pleito de reforma de decisão monocrática que negou seguimento a recurso de apelação. Direito humano à vida e à saúde. Fornecimento de medicamento para o tratamento de enfermidade grave. Obrigação do estado em promover a saúde dos mais carentes. Recurso de agravo a que se nega provimento à unanimidade.

«1 - Discute-se, pois, o direito à vida, garantia fundamental que assiste a todas as pessoas e dever indissociável do Estado, a comprovada necessidade do medicamento e a falta de condições de adquiri-lo, legitimado está o direito em buscar a tutela jurisdicional, face o amparo por meio de dispositivo constitucional. 2- Com a entrada em vigor da Constituição de 1988, o direito à saúde foi elevado à categoria de direito subjetivo público, reconhecendo-se o sujeito como detentor do direito e o Estado o seu devedor, pressupondo o art. 196 da CF a adoção de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde para a sua promoção, proteção e recuperação. 3- A execução de ditas políticas sociais e econômicas protetivas da saúde vincula-se aos planos e programas que devem assegurar ao indivíduo e à coletividade tudo aquilo que possa ser considerado essencial para a satisfação da saúde física, mental, psicológica, moral e social, aí inseridos o fornecimento gratuito de medicamentos e a disponibilização de leitos em hospitais. 4- É de se ressaltar que o dever de assistência à saúde dos cidadãos surge como uma das formas de garantia do direito à vida, localizado no caput do CF/88, art. 5º, caracterizando-se, pois, como cláusula pétrea, de modo a impedir que o legislador, assim como o administrador, criem situações que impliquem esvaziamento do conteúdo desse dispositivo constitucional. 5- Para além da estreita relação com o direito à vida, o direito à assistência à saúde possui intrínseca relação com o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, razão pela qual, conclui-se, qualquer previsão legal, bem como quaisquer atitudes tomadas pelo Poder Público que provoquem o esvaziamento do direito à vida trará, como corolário, o desrespeito à dignidade da pessoa humana, pois são dois vetores considerados igualmente fundamentais pela Constituição. 6- É de se ressaltar que, em nosso País, o direito à existência digna é refletido, entre outros aspectos, pela obrigação atribuída ao Estado de realizar ações integradas destinadas a assegurar a prestação dos direitos inerentes à saúde, à previdência e à assistência social, incluídas, nesse contexto, ações que garantam acesso universal igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. 7- Assim é que qualquer omissão do Estado no papel de garantidor desse direito abrirá ensejo para a propositura de medidas judiciais, não somente naquelas situações em que ele não garantir o direito à saúde, mas também quando o assegurar de forma ineficiente. 8- No que concerne à relevância da fundamentação dos argumentos aduzidos pelo ora apelado quando da interposição da ação originária, é de se ressaltar que a mesma igualmente se afigura presente, tendo em vista a natureza do interesse em litígio. 9- Outrossim, a Súmula 18 desta Corte de Justiça dispõe que «É dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial. 10- Recurso de Agravo negado provimento à unanimidade.... ()

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Doc. VP 145.4862.9015.0000

65 - TJPE. Processual civil. Constitucional. Recurso de agravo. Pleito de reforma de decisão monocrática que negou seguimento a recurso de apelação. Direito humano à vida e à saúde. Fornecimento de medicamento para o tratamento de enfermidade grave. Obrigação do estado em promover a saúde dos mais carentes. Recurso de agravo a que se nega provimento à unanimidade.

«1 - Discute-se, pois, o direito à vida, garantia fundamental que assiste a todas as pessoas e dever indissociável do Estado, a comprovada necessidade do medicamento e a falta de condições de adquiri-lo, legitimado está o direito em buscar a tutela jurisdicional, face o amparo por meio de dispositivo constitucional. ... ()

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Doc. VP 148.0310.6014.1400

66 - TJPE. Constitucional e direito processual civil. Fornecimento de medicamentos. Lucentis. Dever do estado em fornecer medicamento. Direito humano à vida e à saúde. Recurso de agravo a que se nega provimento.

«1. Inicialmente, ressalto que não há qualquer óbice para que o julgamento monocrático do CPC/1973, art. 557, caput, seja aplicado ao presente caso, vez que a matéria é de fato e direito, suficientemente provada nos autos, tendo esta Corte de Justiça posição sumulada quanto ao fornecimento de medicamento para pessoas que demonstrem não terem condições de custear tal despesa. ... ()

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Doc. VP 150.5244.7011.0500

67 - TJRS. Direito público. Tutela antecipada. Concessão. Medicamento. Fornecimento. Responsabilidade solidária. Agravo de instrumento. Fornecimento de medicamento. Antecipação de tutela. Obrigação solidária dos entes federados de fornecimento de medicamentos aos necessitados. Supremacia do direito à vida e à saúde, tutelado pela CF/88. Agravo desprovido.

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Doc. VP 148.1011.1014.8700

68 - TJPE. Constitucional e direito processual civil. Fornecimento de medicamentos. Rituximab. Dever do estado em fornecer medicamento. Direito humano à vida e à saúde. Verba honorária. Fixação. Equidade. Recurso de agravo a que se nega provimento.

«1. Versa a presente lide acerca do custeio de tratamento de saúde de pessoa com câncer no pâncreas. Segundo consta na inicial, a paciente é portadora de neoplasia maligna e já se submeteu a duas cirurgias para retirada do tumor, mas que não foi possível porque ele está aderido a importantes artérias do corpo. Em face dessa dificuldade, a paciente foi submetida a sessões de quimioterapias e medicamentos orais, a fim de diminuir o tamanho do nódulo e poder fazer a sua retirada com segurança. Entretanto, todos os tratamentos não foram exitosos. O médico que a assiste prescreveu Sandostatin Lar 30mg, na tentativa de aumentar a sua sobrevida, porque a doença está piorando e se alastrando. Tal medicamento é de uso contínuo. 2 Discute-se, pois, sobre a premência do direito à vida, garantia fundamental que assiste a todas as pessoas e dever indissociável do Estado, diante da comprovada necessidade do tratamento e a falta de condições de custeá-lo. Com a entrada em vigor da Constituição de 1988, o direito à saúde foi elevado à categoria de direito subjetivo público, reconhecendo-se o sujeito como detentor do direito e o Estado o seu devedor, pressupondo o art. 196 da CF a adoção de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde para a sua promoção, proteção e recuperação. A execução de ditas políticas sociais e econômicas protetivas da saúde vincula-se aos planos e programas que devem assegurar ao indivíduo e à coletividade tudo aquilo que possa ser considerado essencial para a satisfação da saúde física, mental, psicológica, moral e social, aí inseridos o fornecimento gratuito de medicamentos e a disponibilização de leitos em hospitais. ... ()

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Doc. VP 163.5423.7004.3900

69 - TJSP. Medicamentos. Fornecimento pelo Estado. Fosfoetanolamina Sintética. Substância fornecida em caráter experimental e gratuitamente pela Universidade de São Paulo há 20 anos a pacientes sob acompanhamento médico. Ausência de registro na ANVISA que não impede a distribuição. Lei 6360/76, art. 24. Prevalência do direito à vida e à saúde. Recurso provido.

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Doc. VP 155.9853.2004.1700

70 - TJSP. Recurso. Apelação. Ação de obrigação de fazer. Transporte público gratuito a pessoa hipossuficiente e portadora de deficiência mental. Direito à vida e à saúde que se qualifica como atributo inerente à dignidade da pessoa humana. Conceito erigido pela Constituição Federal em fundamento do Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil. Direito que deve ser assegurado. Decisão de procedência do pedido mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 150.4705.2024.1200

71 - TJPE. Agravo legal. Paciente com doença pulmonar fibrosante. Comprovada a necessidade de equipamento prescrito e não fornecido pelo sus. Fornecimento pelo estado. Concessão. Direito universal à saúde. Tratamento médico. Aplicação da Súmula 18/TJPE. Violação da garantia constitucional do direito à vida, à saúde, e à dignidade da pessoa humana. Agravo legal não provido. Decisão unânime.

«1. O direito ao recebimento gratuito de tratamento de moléstia grave é inquestionável, sendo posicionamento pacificado da vasta jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça sobre a matéria, inclusive com edição de súmula (súmula 18). ... ()

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Doc. VP 144.9584.1017.5200

72 - TJPE. Constitucional e direito processual civil. Fornecimento de medicamentos. Rituximab. Dever do estado em fornecer medicamento. Direito humano à vida e à saúde. Verba honorária. Fixação. Equidade. Recurso de agravo a que se nega provimento.

«1. Versa a presente lide acerca do custeio de tratamento de pessoa portadora de linfoma não Hodkin difuso de grandes células B (CID C83.3), CD20+ESTÁDIO IV, cuja enfermidade foi descoberta em 2008. Segundo laudo médico às fls. 23: «Paciente, do sexo feminino, 46 anos, portadora de linfoma Não Hodgkin difuso de grandes células B (CID C83.3), CD20+ESTÁDIO IV, diagbosticado em 2008; Tratada inicialmente com R-CHOP. Realizou transplante de medula óssea no Hospital Português em Recife, em 16/12/2010. Necessita realizar terapia de manutenção com RITUXIMAB, pós transplante autológico, por 4 ciclos! Nas doses abaixo: RITUXIMAB (MABTHERA) 100mg - ---------04 frascos Administrar 700mg por dose, por 4 semanas consecutivas; RITUXIMAB (MABTHERA) 500mg------------04 frascos Administrar 700mg por dose, por 4 semanas consecutivas 2 Discute-se, pois, sobre a premência do direito à vida, garantia fundamental que assiste a todas as pessoas e dever indissociável do Estado, diante da comprovada necessidade do tratamento e a falta de condições de custeá-lo. Com a entrada em vigor da Constituição de 1988, o direito à saúde foi elevado à categoria de direito subjetivo público, reconhecendo-se o sujeito como detentor do direito e o Estado o seu devedor, pressupondo o art. 196 da CF a adoção de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde para a sua promoção, proteção e recuperação. A execução de ditas políticas sociais e econômicas protetivas da saúde vincula-se aos planos e programas que devem assegurar ao indivíduo e à coletividade tudo aquilo que possa ser considerado essencial para a satisfação da saúde física, mental, psicológica, moral e social, aí inseridos o fornecimento gratuito de medicamentos e a disponibilização de leitos em hospitais. ... ()

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Doc. VP 145.4862.9008.4100

73 - TJPE. Direito constitucional. Garantia do estado ao direito humano à vida e à saúde. Fornecimento gratuito de remédio. Leuprorrelina. Puberdade precoce central. Menor de idade. Impossibilidade de aquisição. Negativa do estado em fornecer a medicação. Comprovação da enfermidade e necessidade da medicação guerreada. Jurisprudência dominante de tribunal superior. Recurso que se nega provimento.

«1. Versa a presente lide acerca do custeio de tratamento de saúde de pessoa portadora de enfermidade grave, qual seja Puberdade Precoce Central. De fato, o laudo e a prescrição médica da Dra. Thereza Selma Soares (CRM 64.87) atesta a necessidade da aquisição do Leupron Depot (Leuprorrelina), na quantidade indicada pelos receituários. ... ()

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Doc. VP 163.5423.7003.2600

74 - TJSP. Tutela antecipada. Requisitos. Decisão que negou liminar para fornecimento da fosfoetanolamina sintética. Substância fornecida em caráter experimental e gratuitamente pela USP há 20 anos a pacientes sob acompanhamento médico. Ausência de registro na ANVISA que não impede a dispensação. Lei art. 24. Prevalência do direito à vida e à saúde. Recurso provido.

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Doc. VP 163.5423.7003.2800

75 - TJSP. Tutela antecipada. Requisitos. Decisão que negou liminar para fornecimento da fosfoetanolamina sintética. Substância fornecida em caráter experimental e gratuitamente pela USP há 20 anos a pacientes sob acompanhamento médico. Ausência de registro na ANVISA que não impede a dispensação. Lei art. 24. Prevalência do direito à vida e à saúde. Recurso provido.

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Doc. VP 103.1674.7295.3000

76 - STF. Saúde. O direito à saúde representa conseqüência constitucional indissociável do direito à vida. Paciente com HIV/AIDS. Pessoa destituída de recursos financeiros. Direito à vida e à saúde. Fornecimento gratuito de medicamentos dever constitucional do poder público. CF/88, arts. 5º, «caput, e 196. Precedentes do STF.

«O direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria CF/88, art. 196. Traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade deve velar, de maneira responsável, o Poder Público, a quem incumbe formular - e implementar - políticas sociais e econômicas idôneas que visem a garantir, aos cidadãos, inclusive àqueles portadores do vírus HIV, o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar. ... ()

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Doc. VP 140.9045.7004.4700

77 - TJSP. Contrato. Prestação de Serviços. Plano de Saúde. Alegação de tratamento experimental (célula-tronco). Negativa de cobertura. Previsão expressa em contrato. Abusividade. Procedimentos de saúde cobertos pelos planos não podem sofrer limitações quando o paciente ainda está em tratamento. Proteção do direito à vida. CF/88, art. 5º. Tratamento realizado, além de recomendado, foi entendido como necessário para a manutenção da vida. O plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento será alcançado para a respectiva cura. Determinação de cobertura mantida. Recurso improvido neste aspecto.

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Doc. VP 141.0242.4001.6600

78 - TJSP. Medicamentos. Fornecimento pelo Estado. Peticionário acometido de depressão e síndrome do pânico. Suprimento de «Lexapro 20mg. Necessidade. Suficiência do receituário e relatórios médicos fornecidos por profissional habilitado. Observância. Tutela do direito à vida. Recurso municipal não provido.

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Doc. VP 150.4700.1024.8600

79 - TJPE. Constitucional e direito processual civil. Fornecimento de medicamentos. Avastin. Dever do estado em fornecer medicamento. Direito humano à vida e à saúde. Arbitramento de multa. Valor fixado dentro dos parametros legais .recurso de agravo a que se nega provimento.

«1. Versa a presente lide acerca do custeio de tratamento de saúde de pessoa portadora de neoplasia de cólon transverso, CID C-18. Aliado ao procedimento cirúrgico, o médico que lhe assiste prescreveu a associação da droga avastin (BEVACIZUMABE), para aumentar as chances de cura. ... ()

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Doc. VP 145.4862.9014.1100

80 - TJPE. Constitucional e administrativo. Agravo regimental. Fornecimento de medicamentos. Preservação do direito à vida e à saúde. Dever do estado. Recurso improvido. Decisão unânime.

«1. Restando comprovado o acometimento do indivíduo ou de um grupo por determinada moléstia, necessitando de determinado medicamento para debelá-la, este deve ser fornecido, de modo a atender ao princípio maior, que é a garantia à vida digna, sem que haja malferimento do princípio constitucional da legalidade. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7286.4600

81 - STF. Saúde. Direito à saúde. Conseqüência constitucional indissociável do direito à vida. CF/88, art. 196.

«O direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria CF/88 (art. 196). Traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade deve velar, de maneira responsável, o Poder Público, a quem incumbe formular - e implementar - políticas sociais e econômicas idôneas que visem a garantir, aos cidadãos, inclusive àqueles portadores do vírus HIV, o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2024.5600

82 - TJPE. Constitucional e direito processual civil. Fornecimento de medicamentos. Pradaxa. Relatório médico que justifica a sua utilização em detrimento dos medicamentos fornecidos pelo sus. Dever do estado em fornecer medicamento. Direito humano à vida e à saúde. Recurso de agravo a que se nega provimento.

«1. Inicialmente, ressalto que não há qualquer óbice para que o julgamento monocrático do CPC/1973, art. 557, caput, seja aplicado ao presente caso, vez que a matéria é de fato e direito, suficientemente provada nos autos, tendo esta Corte de Justiça vários precedentes quanto ao tratamento de saúde custeado pelo Estado de Pernambuco de particulares que demonstrem não terem condições de custear tal despesa. ... ()

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Doc. VP 164.3150.8000.1700

83 - TJSP. Cominatória. Obrigação de fazer. Tutela antecipada. Plano de saúde. Prestadora de serviços de saúde condenada a custear tratamento contra o câncer de assegurado, através de tratamento radioterápico, de acordo com as prescrições médicas. Mantença. Exclusão de tal cobertura que fere o direito à vida. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Decisão mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 163.5423.7003.3000

84 - TJSP. Tutela antecipada. Requisitos. Decisão que negou liminar para fornecimento da fosfoetanolamina sintética. Substância fornecida em caráter experimental e gratuitamente pela USP há 20 anos a pacientes sob acompanhamento médico. Ausência de registro na ANVISA que não impede a dispensação. Lei 6360/76, art. 24. Prevalência do direito à vida e à saúde. Recurso provido.

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Doc. VP 150.4700.1014.8200

85 - TJPE. Constitucional e administrativo. Fornecimento de medicamento a portadora de catarata. Necessidade de realização de facoemulsificação com implante de lio. Paciente de baixa renda. Preservação do direito à vida e à saúde. Dever do estado. Recurso improvido. Decisão unânime.

«1. Restando comprovado o acometimento do indivíduo ou de um grupo por determinada moléstia, necessitando de determinado medicamento para debelá-la, este deve ser ofertado pelo Estado, de modo a atender ao princípio maior de garantia à vida digna, além dos direitos fundamentais de acesso universal e igualitário à saúde. ... ()

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Doc. VP 144.8185.9006.9700

86 - TJPE. Recurso de agravo em reexame necessário. Direitos humanos. Direito processual civil. Direito administrativo. Direito à vida e a saúde. Implante de stent. Sassepe. Tratamento essencial à saúde do autor. Multa diária exorbitante. Improvido o recurso de agravo.

«Trata-se de Recurso de Agravo em Reexame Necessário interposto pelo Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco contra decisão terminativa, fls. 87, que negou seguimento ao Reexame Necessário 0322982-7, ante o seu manifesto confronto com a jurisprudência dominante deste Egrégio Tribunal. - O recorrente, em suas razões (fls. 92/94), alega que a fixação da multa diária foi exorbitante, visto que o cumprimento da decisão demanda certo tempo. - É cediço que, naqueles casos em que comprovada a necessidade do fornecimento de tratamento essencial à saúde do cidadão, cumpre ao Estado prover as condições indispensáveis ao pleno exercício da saúde. - Pois bem, ainda que se trate de situação jurídica diversa, posto que o pleito do autor baseia-se na relação jurídica que o mesmo mantém com o SASSEPE, cumpre ao Estado, através do Sistema de Assistência à Saúde dos seus Servidores e dependentes, o fornecimento do tratamento pleiteado. - Ora, mesmo naqueles casos em que não há contraprestação, cabe ao Estado, consoante entendimento consolidado neste Tribunal, o fornecimento de tratamento perseguido, tanto que, acerca do tema, foi aprovado enunciado sumular (Súmula 18/TJPE), máxime no caso em apreço, em que o beneficiário contribui mês a mês para a mantença do SASSEPE, com vistas, obviamente, à obtenção de contraprestação necessária e suficiente, no momento em que precisa. - No mais, constatei ser entendimento consolidado nesta Câmara de Direito Público que a amplitude da cobertura ofertada pelo SASSEPE não deve ser minorada ao alvedrio da Administração do Plano, mediante argumentos genéricos e indicativos de carência de recursos. - Assim, mesmo que o SASSEPE esteja atrelado a um regime jurídico diverso dos seguros-saúde de direito privado, encontra-se, pela própria natureza do serviço prestado, obrigado à contraprestação de assistência à saúde, posto que os interesses econômicos da parte recorrente não podem se sobrepor ao direito à saúde da parte recorrida. - Nesta senda, ainda que o art. Art. 14 da Lei Complementar Estadual 30/2001, que cria o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - SASSEPE, estabeleça que a assistência à saúde será prestada com a amplitude permitida pelos recursos financeiros auferidos pelo IRH-PE, bem como que a cobertura permitida para os programas de assistência à saúde do SASSEPE será aquela constante do rol de procedimentos definidos em resolução do CONDASPE, entendo que o Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco (IRH) está obrigado ao fornecimento do tratamento pleiteado. - Por fim, destaca-se não se tratar de ingerência indevida do Poder Judiciário em atribuição discricionária do Poder Público como pontuou o Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco (IRH), posto que a obrigação de prestar tratamento cirúrgico ao recorrido decorre da lei, o que justifica a atuação deste Poder com vistas à coibição de atos arbitrários. - O recorrente insurgiu-se, ainda, contra a fixação das astreintes no valor de R$ 2.000,00 (mil reais), pugnando pela sua exclusão, ou ao menos, a redução do valor arbitrado. O art.461, §4º do CPC/1973 dispõe que o magistrado poderá impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação. - À luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a multa deve ser arbitrada em um valor adequado a consecução de seus fins, a saber, meio coercitivo direcionado a forçar o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer pela parte demandada. Esse valor, portanto, não poderá ser irrisório de modo que não cumpra sua função coercitiva, nem tão alto, que acabe por impossibilitar o cumprimento pelo recorrente. Vislumbra-se, portanto, que, de acordo com a gravidade do caso, e com a urgência do fornecimento do tratamento, não deve ser modificado o valor fixado para a multa diária. - Unanimemente, negou-se provimento ao recurso.... ()

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Doc. VP 144.8185.9006.1300

87 - TJPE. Processual civil. Constitucional. Recurso de agravo. Pleito de reforma de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Direito humano à vida e à saúde. Fornecimento de medicamento para o tratamento de enfermidade grave. Obrigação do estado em promover a saúde dos mais carentes. Recurso de agravo a que se nega provimento à unanimidade.

«1 - In casu, a urgência na apreciação do presente recurso encontra-se patente, dado que a lide versa sobre custeio de tratamento médico de pessoa portadora de moléstia grave e debilitante; 2- Discute-se, pois, sobre a premência do direito à vida, garantia fundamental que assiste a todas as pessoas e dever indissociável do Estado, diante da comprovada necessidade do tratamento e a falta de condições de custeá-lo. 3- Com a entrada em vigor da Constituição de 1988, o direito à saúde foi elevado à categoria de direito subjetivo público, reconhecendo-se o sujeito como detentor do direito e o Estado o seu devedor, pressupondo o art. 196 da CF a adoção de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde para a sua promoção, proteção e recuperação. 4- É de se ressaltar que o dever de assistência à saúde dos cidadãos surge como uma das formas de garantia do direito à vida localizado no caput do CF/88, art. 5º, caracterizando-se, pois, como cláusula pétrea, de modo a impedir que o legislador, assim como o administrador, criem situações que impliquem esvaziamento do conteúdo desse dispositivo constitucional. 5- Para além da estreita relação com o direito à vida, o direito à assistência à saúde possui intrínseca relação com o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, razão pela qual, conclui-se, qualquer previsão legal, bem como quaisquer atitudes tomadas pelo Poder Público que provoquem o esvaziamento do direito à vida trará, como corolário, o desrespeito à dignidade da pessoa humana, pois são dois vetores considerados igualmente fundamentais pela Constituição. 6- É de se ressaltar que, em nosso País, o direito à existência digna é refletido, entre outros aspectos, pela obrigação atribuída ao Estado de realizar ações integradas destinadas a assegurar a prestação dos direitos inerentes à saúde, à previdência e à assistência social, incluídas, nesse contexto, ações que garantam acesso universal igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. 7- Assim é que qualquer omissão do Estado no papel de garantidor desse direito abrirá ensejo para a propositura de medidas judiciais, não somente naquelas situações em que ele não garantir o direito à saúde, mas também quando o assegurar de forma ineficiente. 8- No que concerne à relevância da fundamentação dos argumentos aduzidos pelo ora agravado quando da interposição da ação originária, é de se ressaltar que a mesma igualmente se afigura presente, tendo em vista a natureza do interesse em litígio, inerente à manutenção de sua saúde, a qual tem sede constitucional e configura-se como dever assistencial do Poder Público, através dos seus órgãos de execução, e direito dos cidadãos, sobretudo se carentes de recursos financeiros, como é a hipótese dos autos. 9- A afirmação recursal da necessidade de observância do Protocolo de Diretrizes fixado pela Secretaria de Saúde soçobra quando cotejada com os direitos fundamentais à vida e à saúde, intrinsecamente envolvidos com a controvérsia dos autos. Tais direitos, de dignidade constitucional e da mais nobre hierarquia, não comportam limitação por mero ato administrativo. A melhor interpretação das normas jurídicas é aquela procedida conforme a Constituição, porque se coaduna com a integração daquelas num sistema hierarquicamente organizado. Assim, quando tomamos qualquer ato administrativo (portaria, protocolo, etc), devemos considerá-lo como regulamentador, não como cerceador de direitos fundamentais, sob pena de conferir a uma norma auxiliar um poder que nem Emenda Constitucional teria, qual seja, de derrogar cláusula pétrea. 10- Versando, pois, a lide em apreço acerca do direito à vida, garantia fundamental que assiste a todas as pessoas e dever indissociável do Estado, a comprovada necessidade do medicamento e a falta de condições de adquiri-lo, legitimado está o direito em buscar a tutela jurisdicional, face o amparo por meio de dispositivo constitucional. 11- Corroborando esse entendimento o Tribunal de Justiça editou a Súmula 18, que dispõe ser «dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial ; 12- OCPC/1973, art. 461, §4º, nos casos de obrigações de fazer, permite a fixação de multa para compelir o devedor ao seu adimplemento. O julgador pode reduzir o valor da multa quando esta se afigura excessiva, nos termos do CPC/1973, art. 461, §6º, o que não é o caso em análise. 13 - Recurso de Agravo negado provimento à unanimidade.... ()

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Doc. VP 148.1011.1010.4800

88 - TJPE. Direito do consumidor. Plano de saúde. Aplicabilidade da Lei 8.078/90. Postulado constitucional do direito à vida. Urgência do procedimento. Custeio do procedimento pelo segurado. Cláusula limitativa de cobertura abusiva. Ausência de médico credenciado. Falta a ser suportada pela seguradora pelo risco do negócio. Apelo improvido.

«- Relação essencialmente consumerista, sendo o Apelado consumidor dos serviços de cobertura médico-hospitalar, e, portanto, hipossuficiente, vulnerável e constitucionalmente protegido na presente relação jurídica. - A Lei 9.656/1998 que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde, estabelece em seu art. 35-C, a obrigatoriedade de cobertura em casos de emergência, ainda que a equipe médica não seja credenciada da operadora de plano de saúde. - Nos contratos de adesão uma cláusula que, porventura, exclua a cobertura em razão de não credenciamento médico ou ausência de previsão contratual para o procedimento deve ser declarada nula pela sua abusividade, conforme preconiza o CDC, art. 51, IV. ... ()

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Doc. VP 165.0971.9005.7000

89 - TJSP. Ilegitimidade «ad causam. Legitimidade ativa. Ministério Público. Ação civil pública. Fornecimento de fraldas a portadora de lesão no sistema nervoso central, acamada a vários meses e que não se comunica. Direito à vida e à saúde, o que, em conjunto com os incisos II e IX do CF/88, art. 129, tornam o «Parquet parte legítima para propor a presente ação. Legitimidade reconhecida. Recursos improvidos.

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Doc. VP 181.5970.3002.2100

90 - TJSP. Medicamentos. Fornecimento de pelo Estado. Priorização do direito à vida. Dever que se constata de plano em face do que dispõe o CF/88, art. 196. Direito à saúde que deve ser prestado pelo Estado «lato sensu. A responsabilidade na escolha do tratamento adequado ao paciente é única e exclusiva do médico. Limitação orçamentária ou administrativa. Descabimento. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 181.6473.9000.1000

91 - TJSP. Apelação. Fornecimento de medicamento. Priorização do direito à vida. Dever do Estado que se constata de plano, em face do que dispõe o CF/88, art. 196. Direito à saúde que deve ser prestado pelo Estado 'lato sensu'. A responsabilidade na escolha do tratamento adequado ao paciente é única e exclusiva do médico. Descabimento de limitação orçamentária ou administrativa. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 202.7058.7148.2987

92 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ART. 196 DA CF. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E CUSTEIO DE TRATAMENTO VISANDO À MANUTENÇÃO DA VIDA DO PACIENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. TEMA 793 DO STF. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

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Doc. VP 103.2110.5042.8900

93 - STF. Seguridade social. Saúde. O direito à saúde representa conseqüência constitucional indissociável do direito à vida. Paciente com HIV/AIDS. Pessoa destituída de recursos financeiros. Direito à vida e à saúde. Remédio. Fornecimento gratuito de medicamentos dever constitucional do poder público. CF/88, arts. 5º, «caput, e 196. Precedentes do STF.

«O direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria CF/88, art. 196. Traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade deve velar, de maneira responsável, o Poder Público, a quem incumbe formular - e implementar - políticas sociais e econômicas idôneas que visem a garantir, aos cidadãos, inclusive àqueles portadores do vírus HIV, o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar. ... ()

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Doc. VP 181.6473.9001.8300

94 - TJSP. Apelação cível. Fornecimento de medicamento. Priorização do direito à vida. Dever do Estado que se constata de plano, em face do que dispõe o CF/88, art. 196. Direito à saúde que deve ser prestado pelo Estado 'lato sensu'. A responsabilidade na escolha do tratamento adequado ao paciente é única e exclusiva do médico. Descabimento de limitação orçamentária ou administrativa. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido

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Doc. VP 176.2832.2001.9700

95 - TJSP. Cominatória. Obrigação de fazer. Procedimentos médicos. Priorização do direito à vida. Dever do Estado que se constata de plano, em face do que dispõe o CF/88, art. 196. Direito à saúde que deve ser prestado pelo Estado lato sensu. A responsabilidade na escolha do tratamento adequado ao paciente é única e exclusiva do médico. Descabimento de limitação orçamentária ou administrativa. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido.

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Doc. VP 148.6023.9001.9600

96 - TJSP. Medicamentos. Fornecimento pelo Estado. Determinação para que a municipalidade providencie os medicamentos descritos na inicial, nas doses / quantidades ali mencionadas, enquanto perdurar o tratamento. Cabimento. Dever do Estado de prestar atendimento integral à saúde (CF/88, art. 198, II). Tutela constitucional do direito à vida (CF/88, art. 196). Sentença mantida. Recurso voluntário não provido.

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Doc. VP 230.0135.5991.1404

97 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - Fornecimento de Dieta Enteral - Direito à vida e à saúde - arts. 5º e 196, da CF/88 - É necessário que esse direito venha a ser respeitado e implementado pelo Estado, destinatário do comando Constitucional - Sentença de procedência - Recurso improvido

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Doc. VP 795.8132.6251.3483

98 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. GARANTIA CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADA COMO DEVER DO ESTADO QUE SE SOBREPÕE A QUALQUER OUTRO DIREITO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PORTADOR DE ESQUIZOFRENIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS NA OPERAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA O FORNECIMENTO. APLICAÇÃO DOS VERBETES SÚMULARES 65 E 116. COMPETÊNCIA COMUM DOS ENTES FEDERADOS. A SAÚDE É DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO. TAL DIREITO É COROLÁRIO DA INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA. REGISTRE-SE QUE O NÃO ACOLHIMENTO DO PEDIDO SIGNIFICA POR EM RISCO O PRÓPRIO DIREITO À VIDA, GARANTIA CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADA COMO DEVER DO ESTADO, QUE SE SOBREPÕE A QUALQUER OUTRO DIREITO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR PARA CONDENAR OS RÉUS, DE FORMA SOLIDÁRIA, AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, EXAMES E QUALQUER OUTRO TRATAMENTO RELACIONADOS À MESMA MOLÉSTIA OBJETO DA DEMANDA, DESDE QUE PRESCRITO POR PROFISSIONAL HABILITADO, BEM COMO AO RECURSO DO MUNICÍPIO DE QUEIMADOS, PARA CONDENÁ-LO AO PAGAMENTO TÃO SOMENTE DE 50% DO VALOR DA TAXA JUDICIÁRIA E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

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Doc. VP 246.2768.5199.3598

99 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. GARANTIA CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADA COMO DEVER DO ESTADO QUE SE SOBREPÕE A QUALQUER OUTRO DIREITO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PORTADORA DE PORTADORA DE ASMA GRAVE EOSINOFÍLICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS NA OPERAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA O FORNECIMENTO. APLICAÇÃO DOS VERBETES SÚMULARES 65 E 116. COMPETÊNCIA COMUM DOS ENTES FEDERADOS. A SAÚDE É DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO. TAL DIREITO É COROLÁRIO DA INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA. REGISTRE-SE QUE O NÃO ACOLHIMENTO DO PEDIDO SIGNIFICA POR EM RISCO O PRÓPRIO DIREITO À VIDA, GARANTIA CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADA COMO DEVER DO ESTADO, QUE SE SOBREPÕE A QUALQUER OUTRO DIREITO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA PARA CONDENAR OS RÉUS, DE FORMA SOLIDÁRIA, AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, EXAMES E QUALQUER OUTRO TRATAMENTO RELACIONADOS À MESMA MOLÉSTIA OBJETO DA DEMANDA, DESDE QUE PRESCRITO POR PROFISSIONAL HABILITADO, BEM COMO AO RECURSO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO PARA CONDENÁ-LO AO PAGAMENTO TÃO SOMENTE DE 50% DO VALOR DA TAXA JUDICIÁRIA E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

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Doc. VP 103.2110.5040.9400

100 - STF. Seguridade social. Saúde. Direito à saúde. Conseqüência constitucional indissociável do direito à vida. CF/88, art. 196.

«O direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria CF/88 (art. 196). Traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade deve velar, de maneira responsável, o Poder Público, a quem incumbe formular - e implementar - políticas sociais e econômicas idôneas que visem a garantir, aos cidadãos, inclusive àqueles portadores do vírus HIV, o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar. ... ()

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