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Jurisprudência sobre
liberdade de trabalho

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Doc. VP 103.1674.7094.8600

1 - STJ. Competência. Conflito. Atentado contra a liberdade de trabalho. CP, art. 197. Competência da Justiça Comum do Estado.

«No caso concreto, o fato tido como delituoso tem natureza individual. Logo, não pode ser acoimado de «crime contra a organização do trabalho», que tem como objeto direitos trabalhistas como um todo. Precedentes da Seção. Competência do Juízo comum estadual.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7102.0400

2 - STJ. Competência. Conflito. Atentado contra a liberdade de trabalho. CP, art. 197. Competência da Justiça Comum do Estado.

«Os indiciados proferiram ofensas verbais com o fito de constranger empregados a não ingressarem no local de trabalho, incitando-os a aderirem a movimento grevista. Foram enquadrados no CP, art. 197, II. Como se vê, trata-se de lesão individual. Logo, o ato delitivo não pode ser tachado de «crime contra a organização do trabalho, que tem como objeto direitos trabalhistas como um todo. Precedentes da Turma. Competência do Juízo suscitado (Juízo estadual).... ()

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Doc. VP 103.1674.7145.0800

3 - STJ. Competência. Justiça Federal. Atentado contra a liberdade de trabalho. Julgamento pela Justiça Estadual Comum na hipótese. CP, art. 197. CF/88, art. 109, VI.

«No caso concreto, o fato tido como delituoso tem natureza individual. Logo, não pode ser acoimado de «crime contra a organização do trabalho, que tem como objeto direitos trabalhistas como um todo. Competência da Justiça Comum do Estado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7074.1500

4 - STJ. Competência. Justiça Federal. Atentado contra a liberdade de trabalho. Julgamento pela Justiça Estadual Comum na hipótese. CP, art. 197. CF/88, art. 106, VI.

«Os indiciados jogavam pedras em caminhões de entrega e ameaçavam empregados que se dirigiam ao trabalho, incitando-os a aderirem a movimento grevista. Foram enquadrados no CP, art. 197, II. Como se vê, trata-se de lesão individual. Logo, o ato delitivo não pode ser tachado de «crime contra a organização do trabalho, que tem como objeto direitos trabalhistas como um todo. Precedente da Turma. Competência do Juízo suscitado (Juízo estadual).... ()

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Doc. VP 194.0030.1000.3400

5 - STF. Constitucional. Tributário. ICM. Regime especial. Restrições de caráter punitivo. Liberdade de trabalho. CF/67, art. 153, § 23. Cf/88, art. 5º, XIII.

«I. - O regime especial do ICM, autorizado em lei estadual, porque impõe restrições e limitações à atividade comercial do contribuinte, viola a garantia constitucional da liberdade de trabalho (CF/67, art. 153, § 23; CF/88, art. 5º, XIII), constituindo forma oblíqua de cobrança do tributo, assim execução política, que a jurisprudência do Supremo Tribunal sempre repeliu (Súmula 70/STF, Súmula 323/STF e Súmula 547/STF). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7354.5600

6 - TRT2. Contrato de trabalho. Liberdade de trabalho ou profissão. Cláusula firmado pelo empregado se comprometendo a não prestar serviços à empresa concorrente, quer como empregado quer como autônomo. Validade. Danos materiais. Indenização. Inexistência. CF/88, art. 5º, XIII.

«Não afronta o CF/88, art. 5º, XIII, cláusula contratual firmada por empregado, após ruptura do contrato de trabalho, comprometendo-se a não prestar serviços à empresa concorrente, quer como empregado, quer como autônomo. Inexistência de erro ou coação a anular o pactuado. Não há ilegalidade a macular o pactuado e nem danos materiais decorrentes da limitação expressamente aceita. Impende aqui, invocar-se também o princípio da boa-fé, presente em todos os atos da vida civil e pressuposto deles, mormente quando em ajuste, estão pessoas capazes, de mediano conhecimento jurídico e alto nivel profissional, como é o caso das partes envolvidas no Termo de Confidencialidade e Compromissos Recíprocos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7332.4700

7 - TST. Atleta profissional. Jogador de futebol. Garantia do direito ao livre exercício da profissão e à liberdade de trabalho. Tutela antecipatória. Indeferimento de pedido liminar em autos de mandado de segurança. Poder discricionário. Limitação. CPC/1973, art. 273. CF/88, art. 5º, XIII.

«OCPC/1973, art. 273 autoriza a antecipação da tutela sempre que a parte for colocada em situação de prejuízo iminente. Não há autorização legal para, no exercício do poder discricionário, o juiz, Relator do mandado de segurança, invocando a figura do cerceamento do direito de defesa, deixar de deferir o pedido de imediata liberação do vínculo esportivo. O direito constitucional do livre exercício da profissão e a norma jurídica universal da liberdade do trabalho sobrepõem-se a qualquer princípio de natureza legal que obstaculize a sua eficácia na ordem jurídica.... ()

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Doc. VP 142.5854.9023.5600

8 - TST. Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Inclusão do nome do empregado em «lista de risco. Danos morais. Referência negativa no sentido de «não recomendado/com restrição. Restrição ao mercado de trabalho (art. 5º, XIII, CF). A Constituição da República firma o princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF) e o princípio da liberdade de trabalho (art. 5º, XIII, CF), tornando-se discriminatória conduta realizada em desapreço a esses dois princípios (art. 3º, IV, in fine, CF). Embora não empregatício o vínculo entre as partes, a competência da justiça do trabalho, ampliada pela Emenda Constitucional 45/2004 (art. 114, I, CF), abrange as relações de emprego e também as de trabalho, com suas lides conexas (art. 114, I a IX, CF). O fulcro da lide, portanto, são as consequências oriundas de informações prestadas para possível empregador (relações de trabalho), circunstâncias que enquadram, inapelavelmente, o litígio nos marcos da competência da justiça do trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 111.0950.5000.0300

9 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Min. Ricardo Lewandowski sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... Senhor Presidente, a Lei 5.250/1967 foi editada num período autoritário, cujo objetivo – evidentemente não declarado – foi o de cercear ao máximo a liberdade de expressão, com vistas a perpetuar o regime autoritário que vigorava no País. ... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.0600

10 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o significado da liberdade de imprensa no Estado Democrático de Direito. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... 2. O significado da liberdade de imprensa no Estado Democrático de Direito ... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.1200

11 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o poder e o abuso do poder da imprensa. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... 3.4 O poder e o abuso do poder da imprensa ... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.1300

12 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o poder e o abuso do poder da imprensa e o emblemático caso da Escola de Base. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... 3.4.1 O emblemático caso da Escola de Base ... ()

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Doc. VP 103.1674.7317.5000

13 - TST. Tutela antecipatória. Desporto. Atleta profissional. Jogador de futebol. Garantia do direito ao livre exercício da profissão e a liberdade de trabalho. Antecipação da tutela, deferida em autos de reclamação trabalhista. Suspensão dos efeitos desta por liminar deferida em autos de mandado de segurança. Poder discricionário. Limitação. CPC/1973, art. 273. CF/88, art. 5º, XIII.

«A antecipação da tutela em autos de reclamação trabalhista, para declarar a extinção do contrato de trabalho de atleta profissional e também do vínculo desportivo estabelecido com o time contratante, deferida com fundamento na prova inequívoca do vencimento do contrato de trabalho e do descumprimento de seus termos pelo não-recolhimento do FGTS e pelo atraso no pagamento de salários tem respaldo legal no texto dos arts. 273 do CPC/1973 e 5º, XIII, da CF/88. ... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.1100

14 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre as leis de imprensa no Brasil. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... 3.3 As leis de imprensa no Brasil ... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.0800

15 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre a dupla dimensão (subjetiva e objetiva) da liberdade de imprensa na jurisprudência do Bundesverfassungsgericht. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... Na Alemanha, o Tribunal Federal Constitucional (Bundesverfassungsgericht), por meio de uma jurisprudência constante que possui marco inicial no famoso caso Lüth, construiu o conceito de dupla dimensão, duplo caráter ou dupla face dos direitos fundamentais, enfatizando, por um lado, o aspecto subjetivo ou individual, e por outro, a noção objetiva ou o caráter institucional das liberdades de expressão e de imprensa. ... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.0500

16 - STF. Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.0700

17 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre as duas tradições de interpretação da 1ª Emenda à Constituição Norte-Americana. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... Nos Estados Unidos da América, formaram-se duas tradições ou dois modelos de interpretação da 1ª Emenda: a primeira, uma concepção liberal, enfatiza o bom funcionamento do «mercado das ideias e remonta ao voto dissidente de O liver W. Holmes no famoso caso Abrams; a segunda, uma concepção cívica ou republicana, ressalta a importância da deliberação pública e democrática e tem origem, além dos fundamentos lançados por James Madison, no voto de Louis D. Brandeis no caso Whitney v. California, culminando no famoso caso New York Times Co. v. Sullivan (cfr.: SUSTEIN, Cass R. One case at a time. Judicial Minimalism on the Supreme Court. Cambridge: Harvard University, 1999, p. 176). ... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.1400

18 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o direito de resposta e as conclusões do voto vencido (parcialmente), quanto ao direito de resposta. CF/88, arts. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«.. .3.4.2 O direito de resposta ... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.0900

19 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre a necessidade de uma lei de imprensa e a reserva legal estabelecida pelo CF/88, art. 220. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

3. A necessidade de uma lei de imprensa ... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.0200

20 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações dos Ministros do STF em seus votos sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«A plenitude da liberdade de imprensa como reforço ou sobretutela das liberdades de manifestação do pensamento, de informação e de expressão artística, científica, intelectual e comunicacional. ... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.1000

21 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre as leis de imprensa no direito comparado (Espanha, Portugal, Reino Unido, México, França, Perú e Alemanha). CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... 3.2 As leis de imprensa no Direito Comparado ... ()

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Doc. VP 144.4050.8000.0000

22 - STF. Recurso extraordinário. Profissão. Músico. Repercussão geral reconhecida. Tema 738. Reafirmação da jurisprudência. Administrativo e constitucional. Inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil - OMB. Pagamento de anuidades. Não-obrigatoriedade. Ofensa à garantia da liberdade de expressão. Liberdade de trabalho. Lei 3.857/1960, art. 1º, 14, «c, 16, 17, 18 e 28. Lei 6.994/1982. Lei 8.906/1994, art. 97. Lei 9.649/1998, art. 58, § 4º. CF/88, art. 5º, IX e XIII. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 414.426, rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe de 10-10-2011, firmou o entendimento de que a atividade de músico é manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão, sendo, por isso, incompatível com a Constituição Federal de 1988 a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil, bem como de pagamento de anuidade, para o exercício de tal profissão. ... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.1500

23 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Carlos Alberto Meneses Direito sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... O Sr. Ministro Menezes Direito: Estamos julgando questão da mais alta relevância para a vida brasileira, assim, a liberdade de imprensa e seu modo de exercício, a partir da Constituição Federal. ... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.1600

24 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... A Sra. Ministra Cármen Lúcia: 1. Quando, numa ação como a presente, se põe em foco a validade e a eficácia, ou não, de normas do período autoritário, que acanham a liberdade de imprensa, penso bem começar o meu voto tomando de empréstimo palavras de Ruy Barbosa, ao afirmar, no Senado Federal, em 11 de novembro de 1914, que, «se não estou entre os mais valentes dos seus advogados, estou entre os mais sinceros e os mais francos, os mais leais e desinteressados, os mais refletidos e mais radicais. Sou pela liberdade total da imprensa, pela sua liberdade absoluta, pela sua liberdade sem outros limites que os de direito comum, os do Código Penal e os da Constituição em vigor. A Constituição imperial não a queria menos livre; e, se o Império não se temeu dessa liberdade, vergonha será que a República a não tolere. Mas, extremado adepto, como sou, da liberdade, sem outras restrições para a imprensa, nunca me senti mais honrado que agora em estar ao seu lado; porque nunca a vi mais digna, mais valorosa, mais útil, nunca a encontrei mais cheia de inteligência, de espírito e de civismo; nunca lhe senti melhor a importância, os benefícios e a necessidade. A ela exclusivamente se deve o não ser hoje o Brasil, em toda a sua extensão, um vasto charco de lama (Escritos e discursos seletos. Rio de Janeiro: Aguillar, 1997, p. 722). ... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.0400

25 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... Desejo registrar, Senhor Presidente, o luminoso, denso e erudito voto que acaba de proferir o eminente Ministro MENEZES DIREITO, a revelar não só a extrema qualificação intelectual de Sua Excelência, mas, também, a sensibilidade e a preocupação que demonstrou no exame da delicadíssima questão concernente ao exercício da liberdade de imprensa. ... ()

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Doc. VP 158.5825.5001.3900

26 - STF. Recurso extraordinário com agravo (Lei 12.322/2010) . Sanções políticas no direito tributário. Inadmissibilidade da utilização, pelo poder público, de meios gravosos e indiretos de coerção estatal destinados a compelir o contribuinte inadimplente a pagar o tributo (Súmula 70/STF, Súmula 323/STF e Súmula 547/STF). Restrições estatais, que, fundadas em exigências que transgridem os postulados da razoabilidade e da proporcionalidade em sentido estrito, culminam por inviabilizar, sem justo fundamento, o exercício, pelo sujeito passivo da obrigação tributária, de atividade econômica ou profissional lícita. Limitações arbitrárias que não podem ser impostas pelo estado ao contribuinte em débito, sob pena de ofensa ao substantive due process of law. Impossibilidade constitucional de o estado legislar de modo abusivo ou imoderado (RTJ 160/140-141. RTJ 173/807-808. RTJ 178/22-24). O poder de tributar. Que encontra limitações essenciais no próprio texto constitucional, instituídas em favor do contribuinte. «não pode chegar à desmedida do poder de destruir (min. Orosimbo nonato, rda 34/132). A prerrogativa estatal de tributar traduz poder cujo exercício não pode comprometer a liberdade de trabalho, de comércio e de indústria do contribuinte. A significação tutelar, em nosso sistema jurídico, do «estatuto constitucional do contribuinte. Doutrina. Precedentes. Recurso de agravo improvido.

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Doc. VP 158.5854.0000.3300

27 - STF. Recurso extraordinário com agravo (Lei 12.322/2010) . Sanções políticas no direito tributário. Inadmissibilidade da utilização, pelo poder público, de meios gravosos e indiretos de coerção estatal destinados a compelir o contribuinte inadimplente a pagar o tributo (Súmulas 70, 323 e 547 do STF). Restrições estatais, que, fundadas em exigências que transgridem os postulados da razoabilidade e da proporcionalidade em sentido estrito, culminam por inviabilizar, sem justo fundamento, o exercício, pelo sujeito passivo da obrigação tributária, de atividade econômica ou profissional lícita. Limitações arbitrárias que não podem ser impostas pelo estado ao contribuinte em débito, sob pena de ofensa ao substantive due process of law. Impossibilidade constitucional de o estado legislar de modo abusivo ou imoderado (RTJ 160/140-141. RTJ 173/807-808. RTJ 178/22-24). O poder de tributar. Que encontra limitações essenciais no próprio texto constitucional, instituídas em favor do contribuinte. Não pode chegar à desmedida do poder de destruir (min. Orosimbo nonato, rda 34/132). A prerrogativa estatal de tributar traduz poder cujo exercício não pode comprometer a liberdade de trabalho, de comércio e de indústria do contribuinte. A significação tutelar, em nosso sistema jurídico, do «estatuto constitucional do contribuinte. Doutrina. Precedentes. Recurso de agravo improvido.

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Doc. VP 521.5355.0373.0784

28 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/1973. HORAS EXTRAS NO PERÍODO POSTERIOR A MAIO DE 2009. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL. NORMA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. NECESSIDADE DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. CONTRATO DE TRABALHO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 .

O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Diante desses parâmetros, é inválida a norma coletiva que fixa regime de compensação de jornada em atividade insalubre, sem licença prévia da autoridade competente, justamente em razão do caráter indisponível do direito que o legislador quis preservar (CLT, art. 60, c/c art. 7º, XXII e XXIII, da CF/88) . Prevalece, no particular, a tese enunciada na Súmula 85/TST, VI. Precedentes específicos da 7ª Turma. Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, em tais situações (norma coletiva que transaciona direito indisponível), não há estrita aderência ao decidido no Tema 1.046 de Repercussão Geral . Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 431.5762.7090.0751

29 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017 . DURAÇÃO DO TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .

O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de « patamar civilizatório mínimo «, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Essa diretriz foi reafirmada no julgamento da ADI 5322, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes (acórdão publicado no DJE em 30/08/2023), que, ao analisar a possibilidade de redução do intervalo intrajornada para o motorista e, embora tenha validado a norma que permite o fracionamento, deixou claro que o patamar de descanso mínimo de 30 minutos deve ser respeitado, diante da necessidade de preservação de condições mínimas de garantia à saúde . No caso analisado, restou incontroverso a fruição de 30 minutos de intervalo intrajornada, com amparo em norma coletiva. Assim, deve ser mantido o acórdão regional, visto que vai ao encontro dos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Agravo interno conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 533.2778.1698.5070

30 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. 1. HORAS IN ITINERE . HORÁRIOS INCOMPATÍVEIS COM A JORNADA DE TRABALHO.

O Tribunal Regional consignou que havia incompatibilidade entre o transporte público e o horário de trabalho. Dessa forma, a decisão está em conformidade com a Súmula 90/TST, II. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. DANO MORAL. DANO MATERIAL. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS VIOLAÇÕES ALEGADAS NO APELO EM CONFRONTO À DECISÃO RECORRIDA. CONTRARIEDADE A VERBETE DO TST. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei ou contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE . O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Essa diretriz foi reafirmada no julgamento da ADI 5322, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes (acórdão publicado no DJE em 30/08/2023), que, ao analisar a possibilidade de redução do intervalo intrajornada para o motorista e, embora tenha validado a norma que permite o fracionamento, deixou claro que o patamar de descanso mínimo de 30 minutos deve ser respeitado, diante da necessidade de preservação de condições mínimas de garantia à saúde. No caso analisado, o registro fático feito no acórdão regional atesta a fruição de 50 minutos de intervalo intrajornada, com amparo em norma coletiva. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 540.6433.6638.7864

31 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RÉ . NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE COMO HORA NORMAL, SEM O ACRÉSCIMO LEGAL DE 50% E SUPRIME OS REFLEXOS, PREDETERMINA A NATUREZA INDENIZATÓRIA E REDUZ O PAGAMENTO DAS HORAS DE PERCURSO. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. O direito ao pagamento das horas in itinere não se amolda a tais contornos, ante seu caráter estritamente patrimonial. Nesse sentido já se manifestou esta 7ª Turma, no julgamento do RR-161-66.2015.5.03.0069, de Relatoria do Exmo. Ministro Evandro Valadão, na sessão de 1º de março de 2023. Necessário adequar a decisão outrora proferida por esta Turma à jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 850.2479.8396.1072

32 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA QUE AFASTA, DO CÔMPUTO DA JORNADA DE TRABALHO, OS MINUTOS ANTERIORES À MARCAÇÃO DO PONTO UTILIZADOS PARA FINS PARTICULARES. REGISTRO FÁTICO DE QUE OS MINUTOS RESIDUAIS NÃO FORAM UTILIZADOS PARA FINS PARTICULARES, MAS SIM PARA ATIVIDADES RELACIONADAS AO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONTATADA.

O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Na hipótese, porém, o acórdão regional deixou consignado que a norma coletiva afasta o cômputo na jornada do tempo utilizado para fins particulares, porém as atividades preparatórias não eram realizadas para fins particulares e sim para atividades relacionadas ao trabalho. Portanto, a norma coletiva em questão não trata da situação fática registrada no acórdão. Assim, deve ser mantido o acórdão regional, que se mostra em conformidade com os parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Agravo interno conhecido e não provido. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. JORNADA DE 8H48, DE SEGUNDA A SEXTA. AUSÊNCIA DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. JORNADA DE 8H48, DE SEGUNDA A SEXTA. AUSÊNCIA DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. JORNADA DE 8H48, DE SEGUNDA A SEXTA. AUSÊNCIA DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da jurisprudência fixada nesta Turma, à luz do Tema 1.046 de Repercussão Geral, é válida a majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento para 8 horas e 48 minutos, de segunda a sexta-feira, destinada à compensação do trabalho aos sábados, porque não extrapola o módulo semanal de 44 horas e beneficia o trabalhador. Ressalva de entendimento pessoal do Relator. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 195.5851.3000.5300

33 - STF. Recurso extraordinário. Sanções políticas no direito tributário. Inadmissibilidade da utilização, pelo poder público, de meios gravosos e indiretos de coerção estatal destinados a compelir o contribuinte inadimplente a pagar o tributo (Súmula 70/STF, Súmula 323/STF e Súmula 547/STF). Restrições estatais, que, fundadas em exigências que transgridem os postulados da razoabilidade e da proporcionalidade em sentido estrito, culminam por inviabilizar, sem justo fundamento, o exercício, pelo sujeito passivo da obrigação tributária, de atividade econômica ou profissional lícita. Limitações arbitrárias que não podem ser impostas pelo estado ao contribuinte em débito, sob pena de ofensa ao «substantive due process of law. Impossibilidade constitucional de o estado legislar de modo abusivo ou imoderado (RTJ 160/140-141. RTJ 173/807-808. RTJ 178/22-24). O poder de tributar, que encontra limitações essenciais no próprio texto constitucional instituídas em favor do contribuinte, «não pode chegar à desmedida do poder de destruir (min. Orosimbo nonato, rda 34/132). A prerrogativa estatal de tributar traduz poder cujo exercício não pode comprometer a liberdade de trabalho, de comércio e de indústria do contribuinte. A significação tutelar, em nosso sistema jurídico, do «estatuto constitucional do contribuinte. Doutrina. Precedentes. Matéria cuja repercussão geral o plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu no julgamento do ARE 914.045-. Rg/MG. Reafirmação, quando da apreciação de mencionado recurso extraordinário, da jurisprudência que o Supremo Tribunal Federal firmou no exame dessa controvérsia. Sucumbência recursal. (CPC/2015, art. 85, § 11). Não decretação, no caso, ante a inadmissibilidade de condenação em verba honorária, por tratar-se de processo de mandado de segurança (Súmula 512/STF e Lei 12.016/2009, art. 25). Agravo interno improvido.

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Doc. VP 539.0471.1203.6543

34 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATOS DE CONCORRÊNCIA DESLEAL. RELAÇÃO LITIGIOSA ENTRE O 2º AUTOR E A RÉ QUE ERAM CASADOS E SÓCIOS DA EMPRESA 1ª AUTORA. ALEGAÇÃO DE PRÁTICA DE CONCORRÊNCIA DESLEAL. DESVIO DE CLIENTELA E COOPTAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS. RECONVENÇÃO, OBJETIVANDO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, EM RAZÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DE ILÍCITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS E DA RECONVENÇÃO. APELAÇÃO DOS AUTORES E RECURSO ADESIVO DA PARTE RÉ. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE ESPECÍFICA DAS PROVAS REQUERIDAS. ALEGAÇÃO DOS AUTORES NO SENTIDO DE QUE A RÉ, DE FORMA ILÍCITA, EM DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE A PROIBIU DE ENTRAR EM CONTATO COM OS CLIENTES E FUNCIONÁRIOS, PRATICOU ATOS DE CONCORRÊNCIA DESLEAL, PROMOVENDO A MIGRAÇÃO DE CONSUMIDORES DA EMPRESA AUTORA PARA A SUA NOVA EMPRESA, NO MESMO RAMO DE TRANSPORTE ESCOLAR. OCORRE QUE PARA A CARACTERIZAÇÃO DA CONCORRÊNCIA DESLEAL EM RAZÃO DE DESVIO DE CLIENTELA, HÁ NECESSIDADE DE PROVA CABAL DE EMPREGO DE MEIO FRAUDULENTO. MIGRAÇÃO DE CLIENTELA QUE É EFEITO NATURAL DA CONCORRÊNCIA E DA LIBERDADE DE CONTRATAR DOS CLIENTES. A AUTORA APENAS COMUNICOU A SUA SAÍDA DA SOCIEDADE E O INÍCIO DAS ATIVIDADES DA SUA NOVA EMPRESA. INOCORRÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, UMA VEZ QUE ESTE COLEGIADO, NO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº0056365-40.2021.8.19.0000, REVOGOU A CITADA DECISÃO, RECONHECENDO QUE NÃO HOUVE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO E QUE O CONTATO REALIZADO PELA AUTORA COM OS CLIENTES NÃO CONFIGURAVA CONCORRÊNCIA DESLEAL. PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA, DA LIVRE CONCORRÊNCIA E DA LIBERDADE DE TRABALHO QUE CONSTITUEM A REGRA EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO. APELANTE QUE NÃO APRESENTA RELATOS DE FRAUDE, APENAS REITERA O ARGUMENTO NO SENTIDO DE QUE O SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL, CONFIGURARIA O MEIO INIDÔNEO DE DESVIO DE CLIENTE. CONCORRÊNCIA DESLEAL NÃO CONFIGURADA. PEDIDO RECONVENCIONAL QUE NÃO MERECE ACOLHIDA, TENDO EM VISTA QUE O SIMPLES AJUIZAMENTO DE AÇÃO CÍVEL EM RAZÃO SUPOSTA CONCORRÊNCIA DESLEAL, NÃO CONFIGURA ATO ILÍCITO OU ABUSO DE DIREITO CAPAZES DE GERAR DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS. MERO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE RÉ COMPROVADA. REFORMA DA SENTENÇA APENAS PARA DEFERIR A GRATUIDADE DE JUSTIÇA À DEMANDADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE AUTORA E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO ADESIVO DA PARTE RÉ.

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Doc. VP 720.1039.7850.3969

35 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA QUE AFASTA, DO CÔMPUTO DA JORNADA DE TRABALHO, OS MINUTOS ANTERIORES À MARCAÇÃO DO PONTO UTILIZADOS PARA FINS PARTICULARES. REGISTRO FÁTICO DE QUE OS MINUTOS RESIDUAIS NÃO FORAM UTILIZADOS PARA FINS PARTICULARES, MAS SIM PARA ATIVIDADES RELACIONADAS AO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONTATADA.

O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Na hipótese, porém, o acórdão regional deixou consignado que a norma coletiva afasta o cômputo na jornada do tempo utilizado para fins particulares, porém as atividades preparatórias não eram realizadas para fins particulares e sim para atividades relacionadas ao trabalho. Portanto, a norma coletiva em questão não trata da situação fática registrada no acórdão . Assim, deve ser mantido o acórdão regional, que se mostra em conformidade com os parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES IMPOSTOS NA NORMA COLETIVA, QUE ELASTECEU A JORNADA PARA 8H48, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA. SÚMULA 423/TST. HIPÓTESE DE SUPERAÇÃO PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, FIRMADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL E NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.476.596. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES IMPOSTOS NA NORMA COLETIVA, QUE ELASTECEU A JORNADA PARA 8H48, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA. SÚMULA 423/TST. HIPÓTESE DE SUPERAÇÃO PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, FIRMADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL E NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.476.596. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES IMPOSTOS NA NORMA COLETIVA, QUE ELASTECEU A JORNADA PARA 8H48, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA. SÚMULA 423/TST. HIPÓTESE DE SUPERAÇÃO PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, FIRMADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL E NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.476.596. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da Súmula 423 deste Tribunal, é válida a norma coletiva que fixa jornada de até oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Esta 7ª Turma firmou posição majoritária no sentido de também validar a cláusula normativa que amplia tal jornada para 8h48, de segunda a sexta-feira, haja vista a observância do módulo semanal de 44 horas de trabalho (RR-10528-56.2017.5.03.0142, julgado em 25/10/2023, Redator Designado Ministro Alexandre Agra Belmonte). No entanto, o caráter excepcional desse tipo de trabalho, em razão dos prejuízos físicos, emocionais e sociais que a alternância constante de turnos acarreta ao empregado, exige que as exceções autorizadas pelo ordenamento jurídico sejam aplicadas com rigor . Assim, admite-se apenas e tão somente o elastecimento da jornada para a duração máxima de oito horas e exige-se o cumprimento fiel da previsão normativa. Essa é a posição desta Corte Superior, mas não é a do Supremo Tribunal Federal, que, ao julgar o RE 1.476.596, em situação semelhante à destes autos, firmou a seguinte tese: «O eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para a sua invalidade. Assim, aplica-se tal decisão, a fim de observar o elastecimento previsto na norma coletiva, mesmo quando houver horas extras habituais. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 756.0824.0920.6993

36 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . INTERVALO INTERJORNADAS. DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL. NORMA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.

Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADAS. DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL. NORMA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST . RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . INTERVALO INTERJORNADAS. DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL. NORMA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Diante desses parâmetros, é inválida a norma coletiva que flexibiliza o intervalo interjornadas, justamente em razão do caráter indisponível do direito que o legislador quis preservar (CLT, art. 66, c/c art. 7º, XXII e XXIII, da CF/88). Prevalece, no particular, a tese enunciada na Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST. Precedentes específicos da 7ª Turma. Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, em tais situações (norma coletiva que transaciona direito indisponível), não há estrita aderência ao decidido no Tema 1.046 de Repercussão Geral. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 511.2210.4382.4157

37 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA QUE AFASTA, DO CÔMPUTO DA JORNADA DE TRABALHO, OS MINUTOS ANTERIORES À MARCAÇÃO DO PONTO UTILIZADOS PARA FINS PARTICULARES. REGISTRO FÁTICO DE QUE OS MINUTOS RESIDUAIS NÃO FORAM UTILIZADOS PARA FINS PARTICULARES, MAS SIM PARA ATIVIDADES RELACIONADAS AO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONTATADA.

O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Na hipótese, porém, o acórdão regional deixou consignado que a norma coletiva afasta o cômputo na jornada do tempo utilizado para fins particulares, porém as atividades preparatórias não eram realizadas para fins particulares e sim para atividades relacionadas ao trabalho. Portanto, a norma coletiva em questão não trata da situação fática registrada no acórdão. Assim, deve ser mantido o acórdão regional, que se mostra em conformidade com os parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Agravo interno conhecido e não provido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES IMPOSTOS NA NORMA COLETIVA, QUE ELASTECEU A JORNADA PARA 8H48, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA. SÚMULA 423/TST. HIPÓTESE DE SUPERAÇÃO PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, FIRMADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL E NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.476.596. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES IMPOSTOS NA NORMA COLETIVA, QUE ELASTECEU A JORNADA PARA 8H48, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA. SÚMULA 423/TST. HIPÓTESE DE SUPERAÇÃO PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, FIRMADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL E NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.476.596. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES IMPOSTOS NA NORMA COLETIVA, QUE ELASTECEU A JORNADA PARA 8H48, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA. SÚMULA 423/TST. HIPÓTESE DE SUPERAÇÃO PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, FIRMADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL E NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.476.596. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da Súmula 423 deste Tribunal, é válida a norma coletiva que fixa jornada de até oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Esta 7ª Turma firmou posição majoritária no sentido de também validar a cláusula normativa que amplia tal jornada para 8h48, de segunda a sexta-feira, haja vista a observância do módulo semanal de 44 horas de trabalho (RR-10528-56.2017.5.03.0142, julgado em 25/10/2023, Redator Designado Ministro Alexandre Agra Belmonte). No entanto, o caráter excepcional desse tipo de trabalho, em razão dos prejuízos físicos, emocionais e sociais que a alternância constante de turnos acarreta ao empregado, exige que as exceções autorizadas pelo ordenamento jurídico sejam aplicadas com rigor . Assim, admite-se apenas e tão somente o elastecimento da jornada para a duração máxima de oito horas e exige-se o cumprimento fiel da previsão normativa. Essa é a posição desta Corte Superior, mas não é a do Supremo Tribunal Federal, que, ao julgar o RE 1.476.596, em situação semelhante à destes autos, firmou a seguinte tese: «O eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para a sua invalidade. Assim, aplica-se tal decisão, a fim de observar o elastecimento previsto na norma coletiva, mesmo quando houver horas extras habituais. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 151.8052.4335.3597

38 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA QUE AFASTA, DO CÔMPUTO DA JORNADA DE TRABALHO, OS MINUTOS ANTERIORES À MARCAÇÃO DO PONTO UTILIZADOS PARA FINS PARTICULARES. REGISTRO FÁTICO DE QUE OS MINUTOS RESIDUAIS NÃO FORAM UTILIZADOS PARA FINS PARTICULARES, MAS SIM PARA ATIVIDADES RELACIONADAS AO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONTATADA.

O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Na hipótese, porém, o acórdão regional deixou consignado que a norma coletiva afasta o cômputo na jornada do tempo utilizado para fins particulares, porém as atividades preparatórias não eram realizadas para fins particulares e sim para atividades relacionadas ao trabalho. Portanto, a norma coletiva em questão não trata da situação fática registrada no acórdão. Assim, deve ser mantido o acórdão regional, que se mostra em conformidade com os parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Agravo interno conhecido e não provido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES IMPOSTOS NA NORMA COLETIVA, QUE ELASTECEU A JORNADA PARA 8H48, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA. SÚMULA 423/TST. HIPÓTESE DE SUPERAÇÃO PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, FIRMADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL E NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.476.596. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES IMPOSTOS NA NORMA COLETIVA, QUE ELASTECEU A JORNADA PARA 8H48, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA. SÚMULA 423/TST. HIPÓTESE DE SUPERAÇÃO PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, FIRMADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL E NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.476.596. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES IMPOSTOS NA NORMA COLETIVA, QUE ELASTECEU A JORNADA PARA 8H48, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA. SÚMULA 423/TST. HIPÓTESE DE SUPERAÇÃO PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, FIRMADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL E NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.476.596. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da Súmula 423 deste Tribunal, é válida a norma coletiva que fixa jornada de até oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Esta 7ª Turma firmou posição majoritária no sentido de também validar a cláusula normativa que amplia tal jornada para 8h48, de segunda a sexta-feira, haja vista a observância do módulo semanal de 44 horas de trabalho (RR-10528-56.2017.5.03.0142, julgado em 25/10/2023, Redator Designado Ministro Alexandre Agra Belmonte). No entanto, o caráter excepcional desse tipo de trabalho, em razão dos prejuízos físicos, emocionais e sociais que a alternância constante de turnos acarreta ao empregado, exige que as exceções autorizadas pelo ordenamento jurídico sejam aplicadas com rigor . Assim, admite-se apenas e tão somente o elastecimento da jornada para a duração máxima de oito horas e exige-se o cumprimento fiel da previsão normativa. Essa é a posição desta Corte Superior, mas não é a do Supremo Tribunal Federal, que, ao julgar o RE 1.476.596, em situação semelhante à destes autos, firmou a seguinte tese: «O eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para a sua invalidade. Assim, aplica-se tal decisão, a fim de observar o elastecimento previsto na norma coletiva, mesmo quando houver horas extras habituais. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 852.5897.7658.9804

39 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. 1 HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . NECESSIDADE DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL. NORMA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL .

O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de « patamar civilizatório mínimo «, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Diante desses parâmetros, é inválida a norma coletiva que fixa regime de compensação de jornada em atividade insalubre, sem licença prévia da autoridade competente, justamente em razão do caráter indisponível do direito que o legislador quis preservar (CLT, art. 60, c/c art. 7º, XXII e XXIII, da CF/88). Prevalece, no particular, a tese enunciada na Súmula 85/TST, VI. Precedentes específicos da 7ª Turma . Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, em tais situações (norma coletiva que transaciona direito indisponível), não há estrita aderência ao decidido no Tema 1.046 de Repercussão Geral. Agravo interno conhecido e não provido . 2. ATIVIDADE INSALUBRE. NORMA COLETIVA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Essa diretriz foi reafirmada no julgamento da ADI 5322, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes (acórdão publicado no DJE em 30/08/2023). No caso do intervalo intrajornada em atividades insalubres, é evidente o caráter indisponível do direito, que se vincula diretamente às normas de saúde e segurança do trabalho. Precedente da 7ª Turma. Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, em tais situações (norma coletiva que transaciona direito indisponível), não há estrita aderência ao decidido no Tema 1.046 de Repercussão Geral . Agravo interno conhecido e não provido . 3. CONCESSÃO DA FOLGA SEMANAL APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO . PAGAMENTO EM DOBRO . INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 410 DA SBDI-1 DO TST. Quanto ao repouso semanal remunerado, a tese recursal no sentido de ser indevido o pagamento em dobro do descanso concedido após o 7º dia de labor, constato que a decisão regional foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1 desta Corte. Agravo interno conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 563.5808.8255.7637

40 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. PATAMAR DE DESCANSO MÍNIMO DE 30 MINUTOS NÃO RESPEITADO. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Essa diretriz foi reafirmada no julgamento da ADI 5322, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes (acórdão publicado no DJE em 30/08/2023), que, ao analisar a possibilidade de redução do intervalo intrajornada para o motorista e, embora tenha validado a norma que permite o fracionamento, deixou claro que o patamar de descanso mínimo de 30 minutos deve ser respeitado, diante da necessidade de preservação de condições mínimas de garantia à saúde. No presente caso, o registro fático contido no acórdão regional revela que as normas coletivas contemplam a possibilidade de redução do intervalo para de 15 a 20 minutos, o que evidencia o abuso na redução. Nesse contexto, não há como reconhecer a validade da negociação. Agravo interno conhecido e não provido.

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Doc. VP 998.6137.3070.9786

41 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A REDUÇÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI . RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A REDUÇÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. O direito ao pagamento das horas in itinere não se amolda a tais contornos, ante seu caráter estritamente patrimonial. Nesse sentido já se manifestou esta 7ª Turma, no julgamento do RR-161-66.2015.5.03.0069, de Relatoria do Exmo. Ministro Evandro Valadão, na sessão de 1º de março de 2023. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 558.0919.6742.8633

42 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . NECESSIDADE DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL. NORMA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de « patamar civilizatório mínimo «, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Diante desses parâmetros, é inválida a norma coletiva que fixa regime de compensação de jornada em atividade insalubre, sem licença prévia da autoridade competente, justamente em razão do caráter indisponível do direito que o legislador quis preservar (CLT, art. 60, c/c art. 7º, XXII e XXIII, da CF/88). Prevalece, no particular, a tese enunciada na Súmula 85/TST, VI. Precedentes específicos da 7ª Turma . Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, em tais situações (norma coletiva que transaciona direito indisponível), não há estrita aderência ao decidido no Tema 1.046 de Repercussão Geral. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 124.9134.6725.3418

43 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . NECESSIDADE DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL. NORMA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Diante desses parâmetros, é inválida a norma coletiva que fixa regime de compensação de jornada em atividade insalubre, sem licença prévia da autoridade competente, justamente em razão do caráter indisponível do direito que o legislador quis preservar (CLT, art. 60, c/c art. 7º, XXII e XXIII, da CF/88) . Prevalece, no particular, a tese enunciada na Súmula 85/TST, VI. Precedentes específicos da 7ª Turma. Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, em tais situações (norma coletiva que transaciona direito indisponível), não há estrita aderência ao decidido no Tema 1.046 de Repercussão Geral . Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 754.9553.8537.0459

44 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC/2015 E DAS LEIS NºS.: 13.015/2014 E 13.467/2017 . TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE A DESCONSIDERAÇÃO DE ATÉ 30 MINUTOS POR DIA (SOMADOS OS MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO). VALIDADE.

O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de « patamar civilizatório mínimo «, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Essa diretriz foi reafirmada no julgamento da ADI 5322, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes (acórdão publicado no DJE em 30/08/2023). Em relação aos minutos residuais, no âmbito deste órgão fracionário, definiu-se a validade da norma coletiva que amplia para até 30 minutos diários (somados os que antecedem e os que sucedem a jornada de trabalho) o tempo não considerado à disposição do empregador. Ressalva de posição deste Relator, no sentido da prevalência da orientação restritiva contida na Súmula 366/TST. No caso analisado, a norma coletiva fixou esse tempo em 15 minutos diários e foi observada durante a vigência do contrato de trabalho . Assim, deve ser mantido o acórdão regional, que se mostra em conformidade com os parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 225.6694.5930.5974

45 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO NO HORÁRO DIURNO. PAGAMENTO DEVIDO. SÚMULA 60/TST, II. 2. HORAS EXTRAS. REGIME DE PRORROGAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR. NORMA COLETIVA. INVALIDADE DO AJUSTE. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .

No que se refere aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FORMA DE CÁLCULO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DO PAGAMENTO PROPORCIONAL AO TEMPO DE EXPOSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 364/TST. DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL. NORMA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Assim, não é possível validar o ajuste firmado em norma coletiva no sentido da limitação do pagamento do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao agente danoso, por versar sobre direito absolutamente indisponível, pautado em norma de natureza cogente e que representa o mínimo social - ou, para outros, o mínimo existencial -, assegurado ao trabalhador (art. 7º, XXII e XXIII, da CF/88). Nessa linha, deve permanecer hígida a jurisprudência desta Corte Superior, cristalizada no item II da Súmula 364. Invoque-se, ainda, a título de esclarecimento, a alteração promovida pela Lei 13.467/2017, que vedou expressamente a redução do direito ao adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas (art. 611-B, XVIII, da CLT), a evidenciar que, também para o legislador, tal ajuste afronta direito indisponível do empregado. Precedente da 7ª Turma. Ressalte-se também que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, em tais situações (norma coletiva que transaciona direito indisponível), não há estrita aderência ao decidido no Tema 1.046 de Repercussão Geral . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA QUE SUPRIME O DIREITO. VALIDADE. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE 60 MINUTOS DIÁRIOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Essa diretriz foi reafirmada no julgamento da ADI 5322, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes (acórdão publicado no DJE em 30/08/2023). Em relação aos minutos residuais, n o âmbito deste órgão fracionário, definiu-se a validade da norma coletiva que amplia para até 30 minutos diários (somados os que antecedem e os que sucedem a jornada de trabalho) o tempo não considerado à disposição do empregador. Ressalva de posição deste Relator, no sentido da prevalência das orientações restritivas contidas nas Súmula 366/TST e Súmula 429/TST. No caso, a norma coletiva suprimiu por completo o cômputo dos minutos residuais. Ainda, ficou registrada no acórdão regional a existência de 60 minutos diários que antecedem e sucedem a jornada . Assim, deve ser mantido o acórdão regional, que se mostra em conformidade com os parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE . VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . 6. INTERVALO INTRAJORNADA DE UMA HORA PARA DESCANSO E REFEIÇÃO. COMPATIBILIDADE COM O DISPOSTO NO CLT, art. 298. TRABALHO ALÉM DA SEXTA HORA DIÁRIA. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 437/TST, IV. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido . TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE . VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. O direito ao pagamento das horas in itinere não se amolda a tais contornos, ante seu caráter estritamente patrimonial. Nesse sentido já se manifestou esta 7ª Turma, no julgamento do RR-161-66.2015.5.03.0069, de Relatoria do Exmo. Ministro Evandro Valadão, na sessão de 1º de março de 2023. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recuso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 638.6328.2925.7323

46 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE. VALIDADE . ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO DE 2014/2015 E 2015/2016.

Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE. VALIDADE . ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO DE 2014/2015 E 2015/2016;. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI . RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE. VALIDADE. ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO DE 2014/2015 E 2015/2016. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. O direito ao pagamento das horas in itinere não se amolda a tais contornos, ante seu caráter estritamente patrimonial. Nesse sentido já se manifestou esta 7ª Turma, no julgamento do RR-161-66.2015.5.03.0069, de Relatoria do Exmo. Ministro Evandro Valadão, na sessão de 1º de março de 2023. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()

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Doc. VP 273.4425.2519.4702

47 - TST. AGRAVO INTERNO DA RÉ EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE SEIS PARA OITO HORAS. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. ATIVIDADE INSALUBRE . NECESSIDADE DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE . DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL. NORMA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .

O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de « patamar civilizatório mínimo «, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Diante desses parâmetros, é inválida a norma coletiva que estabelece a prorrogação da jornada de trabalho de 6 (seis) para 8 (oito) horas, em regime de turnos ininterruptos de revezamento, em atividade insalubre, sem licença prévia da autoridade competente, justamente em razão do caráter indisponível do direito que o legislador quis preservar (CLT, art. 60, c/c art. 7º, XXII e XXIII, da CF/88). Prevalece, no particular, a tese enunciada na Súmula 423/TST, e, por analogia, a tese enunciada na Súmula 85/TST, VI. Precedente específico da 7ª Turma . Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, em tais situações (normas coletivas que transacionam direito indisponível), não há estrita aderência ao decidido no Tema 1.046 de Repercussão Geral. Agravo interno conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 907.6827.1333.8591

48 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 437/TST. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 .

Por se tratar de norma afeta à higiene e segurança do trabalho, pouco importa se houve supressão total ou parcial do intervalo intrajornada. Em qualquer caso, é devido o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50%, com base no entendimento consubstanciado na Súmula 437, I e II, do TST. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o reexame do recurso de revista do autor. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS . O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Sobre a hipótese em discussão, em que pese seja considerada válida a norma coletiva que elastece a jornada para o labor em turnos ininterruptos de revezamento, é certo que a duração máxima de 8 horas não deve ser ultrapassada. Isso porque é preciso sopesar a autonomia coletiva com os prejuízos físicos, emocionais e sociais que a alternância constante de turnos acarreta ao empregado. Por se tratar de norma de saúde e proteção, sua flexibilização encontra limites nos demais Princípios consagrados na CF/88, assim como na jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, como foi reconhecido pelo próprio STF na decisão aludida e no julgamento da ADI 5322. Assim, é parcialmente válida a cláusula coletiva, apenas e tão somente no que prevê o elastecimento da jornada, que ora se limita a 8 horas. Devidas as horas extras pelo labor que superou tal duração. Assim, é parcialmente válida a cláusula coletiva, apenas e tão somente no que prevê o elastecimento da jornada, que ora se limita a 8 horas. Devidas as horas extras pelo labor que superou tal duração . No caso, o registro fático feito no acórdão regional atesta que a parte autora cumpria jornada de 12 horas em turnos ininterruptos de revezamento, com amparo em norma coletiva. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 783.9034.1631.4386

49 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE A DESCONSIDERAÇÃO DE ATÉ 25 MINUTOS POR DIA (SOMADOS OS MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO). VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.

Agravo interno provido para, em juízo de retratação, determinar o reexame do agravo de instrumento em recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE A DESCONSIDERAÇÃO DE ATÉ 25 MINUTOS POR DIA (SOMADOS OS MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO). VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE A DESCONSIDERAÇÃO DE ATÉ 25 MINUTOS POR DIA (SOMADOS OS MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO). VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Essa diretriz foi reafirmada no julgamento da ADI 5322, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes (acórdão publicado no DJE em 30/08/2023). Em relação aos minutos residuais, no âmbito deste órgão fracionário, definiu-se a validade da norma coletiva que amplia para até 30 minutos diários (somados os que antecedem e os que sucedem a jornada de trabalho) o tempo não considerado à disposição do empregador. Ressalva de posição deste Relator, no sentido da prevalência da orientação restritiva contida na Súmula 366/TST. No caso analisado, a norma coletiva fixou esse tempo em 25 minutos diários e foi observada durante o contrato. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Necessário adequar a decisão outrora proferida por esta Turma à jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 825.4433.5934.7210

50 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO . TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Essa diretriz foi reafirmada no julgamento da ADI 5322, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes (acórdão publicado no DJE em 30/08/2023), que, ao analisar a possibilidade de redução do intervalo intrajornada para o motorista e, embora tenha validado a norma que permite o fracionamento, deixou claro que o patamar de descanso mínimo de 30 minutos deve ser respeitado, diante da necessidade de preservação de condições mínimas de garantia à saúde. No caso, é incontroverso nos autos que houve a fruição de 30 minutos de intervalo intrajornada, com amparo em norma coletiva, conforme petição inicial (fl. 8) e cláusula 9ª da norma coletiva (fl. 23). Assim, deve ser mantido o acórdão regional, que se mostra em conformidade com os parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Agravo conhecido e não provido.

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