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(DOC. VP 142.5854.9023.5600)

TST. Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Inclusão do nome do empregado em «lista de risco». Danos morais. Referência negativa no sentido de «não recomendado/com restrição». Restrição ao mercado de trabalho (art. 5º, XIII, CF). A Constituição da República firma o princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF) e o princípio da liberdade de trabalho (art. 5º, XIII, CF), tornando-se discriminatória conduta realizada em desapreço a esses dois princípios (art. 3º, IV, in fine, CF). Embora não empregatício o vínculo entre as partes, a competência da justiça do trabalho, ampliada pela Emenda Constitucional 45/2004 (art. 114, I, CF), abrange as relações de emprego e também as de trabalho, com suas lides conexas (art. 114, I a IX, CF). O fulcro da lide, portanto, são as consequências oriundas de informações prestadas para possível empregador (relações de trabalho), circunstâncias que enquadram, inapelavelmente, o litígio nos marcos da competência da justiça do trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.

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